br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-05
Ementa"Determina o enquadramento setorial bairros que menciona para fins de aplicação da pauta de valores do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2026 e dá outras providências."
native_id3664

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:18:07.416202-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1111.111166. 111111111111111k 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 4* 
DE ITU RAMA Preetura de 
C N PJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
$0,0,WW,44001 , 1***M8A.e~~00.14*Mdt&, , ,M*04.0,443. ,X4,40.4,8,W4.40 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 90/2025. 
Iturama-MG, 06 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Determina o enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de 
aplicação da pauta de valores do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI — 
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2026 e dá outras 
providências". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
er ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111\1111k 
'MEW NON\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrerafeituraMdea 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.° 51/2025 
Iturama/MG, 06 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Determina o 
enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de aplicação da pauta de 
valores do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI — Imposto Sobre 
Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2025 e dá outras providências". 
Citado projeto visa legalizar o enquadramento dos bairros: Universitário e 
Residencial Villagio e ainda cria o Setor 09 para caso de terrenos urbanos localizados em 
áreas urbanas sem infraestrutura completa para fins de aplicação da pauta de valores do IPTU 
— Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, 
a partir de 2026. 
0 enquadramento proposto leva em consideração a isonomia entre os bairros 
enquadrando-os setorialmente conforme sua classificação. 
Ademais, o enquadramento setorial proposto fora objeto de prévia análise por 
parte dos órgãos municipais competentes, em especial a Comissão designada pela Portaria n.° 
13/2025, conforme cópia anexa. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
D J u ano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal - 
34 3411-9500 `-'2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
11111.1111. 
'MEW 111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA eitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Idtür" 
NO+MIMION404,00.444%434114004. . ,..4,4~.0.A4,4444.40..40....446,444 44.4,Wkvssiesak*,W CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N.° 0, DE 2025. 
"Determina o enquadramento setorial 
bairros que menciona para fins de aplicação 
da pauta de valores do IPTU — Imposto 
Predial e Territorial Urbano e ITBI — 
Imposto Sobre Transmissão de Bens 
Imóveis, a partir de 2026 e dá outras 
providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Toda a extensão do Bairro Universitário fica fazendo parte do setor 02 
para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 
4.845/2019. 
Art.2° Toda a extensão do Residencial Villagio fica fazendo parte do setor 03 
para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e 
4.845/2019. 
Art.3° Fi criado o setor 09 para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI 
nos termos das Leis Mu icipais 4.844/2019 e 4.845/2019. 
Art.4 Altera e acresce disposições na Lei n.° 4.844/2019, com a seguinte 
redação: 
Art. 2° ... 
I — ITURAMA -SEDE 
LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09 
Todos os imóveis urbanos localizados emareasurbanas sem 
infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores, 
para fins de avaliação fiscal. 
Art. 3° ... 
I — ITURAMA — SEDE 
34 3411-95O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govior 
11111,11111, 
N111111116. 111111111k. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL *t￾Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO TORIA 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
TERRENOS: 
• • • 
i) Setor 09 R$ 65,54 /m2 
• • • 
Art.12. Teri50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da 
Contribuição de Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos 
vagos, situados nos Setores 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da sede do 
município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita. 
Art.5° Acresce disposições na Lei n.° 4.845/2019, com a seguinte redação: 
Art. 2° ... 
I — ITURAMA — SEDE 
LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09 
Todos os imóveis urbanos localizados em áreas urbanas sem 
infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores, 
para fins de avaliação fiscal. 
Art.5° ... 
I — TABELA I: TERRENOS — ITURAMA SEDE 
• • • 
i) Setor 09 R$ 65,54 /m2 
Art.6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. 
Iturama-MG, 06 de junho de 2025. 
Dr. rculano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.ituramasng.gov.br 
De: Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Iturama-MG 
Para: Procuradoria Jurídica 
Assunto: Criação de um novo setor 
Iturama-MG, 19 demaiode 2025 
toto a A4444arr. 
(Nape.? 
Atenciosamente, 
'ecAl)zc 
PriscillaBarbosaAlves 
YigiO 
DE ITURAMA Prefeitura de 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MEMORANDO INTERNO 
Após a análise e informações do mercado imobiliário de nossa cidade, temos a 
necessidade da criação de um novo setor, pois existem terrenos em certas localidades sem conclusão 
na sua infraestrutura em sua totalidade. 
Ainda em tempo, foi decidido por essa comissão que há uma reclassificação de setores, 
pois há uma valorização considerável de imóveis de alto padrão. 
A criação do setor IX, ficou sugerido pela comissão o valor de 65,54m2 para fins de 
cobrança de ITBI, conforme um estudo do poder econômico e foi concluído que apesar de sua 
infraestrutura estar incompleta, todos esses imóveis encontram-se com os seus registros de cartório 
dentro do perímetro urbano. 
Considerando que, a valorização de construções de alto padrão no Bairro 
Universitário, que hoje encontra-se no setor V , permanecerá com a mesma cobrança cle que o 
Condomínio Imperador, que esta localizado dentro do referido bairro, permanecera no setor II, 
conforme Lei ng 4.998, de 08 de dezembro de 2021. 
Considerando ainda mais que, a valorização de construções de alto padrão no Bairro 
Világio, que hoje encontra-se no setor , seraalterado para o setorIII. 
Fica registrado que, tido o imóvel sem a infraestrutura na sua totalidade,sera 
necessário a apresentação de um lau o de avaliação do profissional responsável do município. 
Considerando ainda ais que, após a totalidade da regulariza ãodainfraestrutura sera 
feita a reclassificação do setor. 
Fausto Donizetti da Souza Cruz 
Lua e aroline Alves Medei os 
, 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

open original →