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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL 4*
DE ITU RAMA Preetura de
C N PJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna
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Oficio n.° 90/2025.
Iturama-MG, 06 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Determina o enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de
aplicação da pauta de valores do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI —
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2026 e dá outras
providências".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
er ulano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrerafeituraMdea
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
MENSAGEM N.° 51/2025
Iturama/MG, 06 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Determina o
enquadramento setorial dos bairros que menciona para fins de aplicação da pauta de
valores do IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI — Imposto Sobre
Transmissão de Bens Imóveis, a partir de 2025 e dá outras providências".
Citado projeto visa legalizar o enquadramento dos bairros: Universitário e
Residencial Villagio e ainda cria o Setor 09 para caso de terrenos urbanos localizados em
áreas urbanas sem infraestrutura completa para fins de aplicação da pauta de valores do IPTU
— Imposto Predial e Territorial Urbano e ITBI — Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis,
a partir de 2026.
0 enquadramento proposto leva em consideração a isonomia entre os bairros
enquadrando-os setorialmente conforme sua classificação.
Ademais, o enquadramento setorial proposto fora objeto de prévia análise por
parte dos órgãos municipais competentes, em especial a Comissão designada pela Portaria n.°
13/2025, conforme cópia anexa.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
D J u ano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 `-'2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br
11111.1111.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA eitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Idtür"
NO+MIMION404,00.444%434114004. . ,..4,4~.0.A4,4444.40..40....446,444 44.4,Wkvssiesak*,W CONSTRUINDO
PROJETO DE LEI N.° 0, DE 2025.
"Determina o enquadramento setorial
bairros que menciona para fins de aplicação
da pauta de valores do IPTU — Imposto
Predial e Territorial Urbano e ITBI —
Imposto Sobre Transmissão de Bens
Imóveis, a partir de 2026 e dá outras
providências."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Toda a extensão do Bairro Universitário fica fazendo parte do setor 02
para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e
4.845/2019.
Art.2° Toda a extensão do Residencial Villagio fica fazendo parte do setor 03
para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI nos termos das Leis Municipais 4.844/2019 e
4.845/2019.
Art.3° Fi criado o setor 09 para fins de aplicação da pauta de IPTU e ITBI
nos termos das Leis Mu icipais 4.844/2019 e 4.845/2019.
Art.4 Altera e acresce disposições na Lei n.° 4.844/2019, com a seguinte
redação:
Art. 2° ...
I — ITURAMA -SEDE
LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09
Todos os imóveis urbanos localizados emareasurbanas sem
infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores,
para fins de avaliação fiscal.
Art. 3° ...
I — ITURAMA — SEDE
34 3411-95O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govior
11111,11111,
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL *tPrefeitura de Iturama
CONSTRUINDO TORIA
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
TERRENOS:
• • •
i) Setor 09 R$ 65,54 /m2
• • •
Art.12. Teri50% (cinquenta por cento) de desconto na cobrança da
Contribuição de Custeio de Iluminação Pública, sobre os terrenos
vagos, situados nos Setores 07 (sete), 08 (oito) e 09 (nove) da sede do
município e nos setores localizados no Distrito de Alexandrita.
Art.5° Acresce disposições na Lei n.° 4.845/2019, com a seguinte redação:
Art. 2° ...
I — ITURAMA — SEDE
LOGRADOUROS PERTENCENTES AO SETOR 09
Todos os imóveis urbanos localizados em áreas urbanas sem
infraestrutura completa pertencem ao Setor 09 da Pauta de Valores,
para fins de avaliação fiscal.
Art.5° ...
I — TABELA I: TERRENOS — ITURAMA SEDE
• • •
i) Setor 09 R$ 65,54 /m2
Art.6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026.
Iturama-MG, 06 de junho de 2025.
Dr. rculano Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.ituramasng.gov.br
De: Comissão Especial de Avaliação de Imóveis do Município de Iturama-MG
Para: Procuradoria Jurídica
Assunto: Criação de um novo setor
Iturama-MG, 19 demaiode 2025
toto a A4444arr.
(Nape.?
Atenciosamente,
'ecAl)zc
PriscillaBarbosaAlves
YigiO
DE ITURAMA Prefeitura de
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
MEMORANDO INTERNO
Após a análise e informações do mercado imobiliário de nossa cidade, temos a
necessidade da criação de um novo setor, pois existem terrenos em certas localidades sem conclusão
na sua infraestrutura em sua totalidade.
Ainda em tempo, foi decidido por essa comissão que há uma reclassificação de setores,
pois há uma valorização considerável de imóveis de alto padrão.
A criação do setor IX, ficou sugerido pela comissão o valor de 65,54m2 para fins de
cobrança de ITBI, conforme um estudo do poder econômico e foi concluído que apesar de sua
infraestrutura estar incompleta, todos esses imóveis encontram-se com os seus registros de cartório
dentro do perímetro urbano.
Considerando que, a valorização de construções de alto padrão no Bairro
Universitário, que hoje encontra-se no setor V , permanecerá com a mesma cobrança cle que o
Condomínio Imperador, que esta localizado dentro do referido bairro, permanecera no setor II,
conforme Lei ng 4.998, de 08 de dezembro de 2021.
Considerando ainda mais que, a valorização de construções de alto padrão no Bairro
Világio, que hoje encontra-se no setor , seraalterado para o setorIII.
Fica registrado que, tido o imóvel sem a infraestrutura na sua totalidade,sera
necessário a apresentação de um lau o de avaliação do profissional responsável do município.
Considerando ainda ais que, após a totalidade da regulariza ãodainfraestrutura sera
feita a reclassificação do setor.
Fausto Donizetti da Souza Cruz
Lua e aroline Alves Medei os
, 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br