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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-09
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros a Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e dá outras providencias."
native_id3665

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2025-06-17T12:23:12.510642-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

)09 
Dr.José no Pereira dos Santos 
re -ito Municipal - 
Atenciosamente, 
NMI\ 11111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 89/2025. 
Iturama-MG, 05 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°V /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros 
a Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e 
dioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
34 3411-9500 (1',, Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 .f1:; www.iturama.mg.gov.br , 
1111111111111111111111111 11116,11111. 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
„oar 
11111111111k 1111111116. 11111111111111111111111111 101 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPALsr 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 52/2025 
Iturama/MG, 05 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros a Associação Escolinha de 
Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e dá outras providencias". 
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei 
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o 
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros. 
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo 
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se 
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto A. 
Indutilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jos anoPereira dos Santos 
-Prefeitode Municipal - 
(z;; 34 3411-9500 ÇAv. Alexandrita, 1314- lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
vabkvak 
1111111111116. 11111111111L, 
ESTADO DE MINAS GERAI 
4' PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° g , DE 2025. 
40iefeitura de 
urama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasse voluntário de recursos financeiros a 
Associação Escolinha de Futebol do Pontal 
do Triângulo Mineiro Projeto Esperança e 
dá outras providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, a entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação 
Triângulo 
Esperança 
Escolinha de Futebol 
Mineiro 
do Pontal do 
Projeto 
31.738.284/0001-41 R$21.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvençãoseradividido em 07 (sete) parcelas no valor de 
R$ 3.000,00 (três mil reais) com inicio de pagamento em junho de 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 647 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.6° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) para fazer face 
as despesas para o exercício de 2025, na seguinte dotação e fonte: 
: 34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br 
11111kIlL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001— 
WA."84,414t.M.M.ft..13. 
11111N111\ MIMI\ 
,.. _.._ ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIP 
l• •fr 
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efeitura de 
rama 
TRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
3.3.50.43.00 - Subvenção Sociais R$ 21.000,00 
Ficha — 647 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.7° Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo 1° desta 
Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os 
recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
13 — Secretaria Municipal de Esporte 
01 — Secretaria de Esporte 
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer 
3.3.90.31.00 — Premiações Culturais Artísticas Cientificas Desportivas e Outras..R$ 21.000,00 
Ficha — 459 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de junho de 2025. 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
PreeitoMunicipal - 
2,, 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
Escolinha de Futebol Iturama — E.F.I 
Rua Odilon Antônio de Freitas - 217 
CNPJ: 31.738.284/0001-41 
-,,, 
-
N. 
PLANO DE 
TRABALHO 
Espaço reservado 
Ano: 2.oz5 
N2do Protocolo: 
N2da Subvenção: 
a PMI 
CONCEDENTE 
1 — Razão Social: Prefeitura Municipal de Iturama MG 
I — IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
2— CNPJ 
31.738.284/0001-41 
1 — IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 
Associação Escolinha de Futebol do Pontal do Triângulo Mineiro 
Projeto Esperança 
3 — ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, n°, Bairro) 
Rua Odilon Antônio de Freitas, 217— Nossa Senhora de Fatima 
4— CIDADE 
Iturama 
5— CEP 
38.280-000 
6— DDD/TELEFONE 
(34) 9 9664 2162 
7- CONTA CORRENTE 
Op:003 
Cc:3167-8 
8— BANCO 
Caixa 
Econômica 
Federal 
9 — AGENCIA 
0936 
10—PQ. DE PAGAMENTO 
Iturama 
11 - RESPONSÁVEL LEGAL 
DiegoCaçula Medeiros 
12— CPF: 
091.316.276-09 
13- CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR 
MG 16 757 266 
14- CARGO 
Presidente 
15— DATA VENC. MANDATO 
31/12/2026 
16— ENDEREÇO RESIDENCIAL 
Av. Dona Jandira Gouveia Franco Teixeira, n° 777, 
Bairro Nossa Senhora Aparecida 
17— CEP 
38.280-000 
18— ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail): 
futebolituramaassociacao@gmail.com 
19— NOME DO RESPONSÁVEL PELAS FINANÇAS DA ENTIDADE 
Valdir Brito de Queiroz 
20— C.I./ÓRGÃO EXPEDIDOR 
MG 7 984 952 
21 —OFF: 
001.897.016-84 
22— ENDEREÇO RESIDENCIAL 
Rua F, n° 407 
RODAPÉ DA ENTIDADE (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) 
Escolinha de Futebol Iturama — E.F.I 
Rua Odilon Antônio de Freitas - 217 
CNPJ: 31.738.284/0001-41 
23 — BAIRRO 24 — CEP 
4P 
25 — CIDADE ...,.. - 
Conjunto Habitacional 38.280-000 Iturama 
Tiradentes 
26— CARGO 27- DATA VENC. MANDATO 
Primeiro tesoureiro 31/12/2026 
28— ENDEREÇO ELETRÔNICO(e-mail) 
futebolituramaassociacao@gmail.com 
1 — TÍTULO DA PROPOSTA: Repasse de recursos financeiros 
2 —FUND.LEGAL 3 — TIPO DE ATENDIMENTO 4 - PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Lei no 13019/2014 REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS 06/2025 a 12/2025 
Lei no 13204/2015 
5 — OBJETIVOS 
Promover a inclusão social e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio do 
esporte, em especial o futebol. 
6 - JUSTIFICATIVA 
0 Projeto Esperança visa transformar vidas por meio do esporte, atendendo em média 60 crianças e 
adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Através do futebol, promove-se disciplina, trabalho em 
equipe, cidadania e saúde. Além disso, o projeto leva o nome de Iturama para competições regionais, 
fortalecendo o vinculo comunitério e a identidade local. 
II— CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA 
III - CRONOGFtAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) 
/ -META z - ETAPA / 
EASE 3 - ESPECIFICAÇÃO 
4 -INDICADOR FÍSICO 5 - DURAÇÃO 
6- Urtidade 7 - Ql.tanticiade 6 - Inicio 9 - Término 
(7 parcelas de R$ 3.000,00 mensal) 
1. Despesas com lavanderia - 
Limpeza dos uniformes 
2. Despesas com combustível - 
Combustível para viagens de 
jogos 
I I 3. Despesas com lanches —Pães, 
sucos, refrigerante, presunto e 
mortadela 
1 a 2 R$ 21.000,00 01/06/2025 31/12/2025 
4. Despesas com manutenção do 
ônibus — serviço de mecânica 
5. Despesas com pegas para 
manutenção do ônibus 
RODAPÉ DA ENTIDADE (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) 
Escolinha de Futebol Iturama — E.F.I 
Rua Odilon Antônio de Freitas - 217 
CNPJ: 31.738.284/0001-41 
10 — PESSOAS BENEFICIADAS 
Cerca de 100 crianças e adolescentes serão beneficiadas por este projeto de escolinha de futebol, que 
tem como objetivo promover inclusão, disciplina e desenvolvimento por meio do esporte. Uma iniciativa que vai 
além das quatro linhas, formando atletas e cidadãos. 
IV — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
ESPECIFICAÇÃO VALOR °A) OBSERVAÇÃO 
SOLICITADO AO CONCEDENTE R$ 3.000,00 mensal 
CONTRAPARTIDA 
OUTRAS FONTES 
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA R$ 21.000,00 
Ano de 2025 
Meta JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO 
3.000 
Meta JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO 
3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 3.000 
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO 
1 — CONCEDENTE 
RODAPÉ DA ENTIDADE (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) 
Escolinha de Futebol Iturama — E.F.I 
Rua Odilon Antônio de Freitas - 217 
CNPJ: 31.738.284/0001-41 
VI - DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de prova junto ao 
Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou 
situação de inadimplência com a União, Estados ou qualquer órgão ou entidade da 
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que impeça a transferência de recursos 
de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. 
Itu rama — MG, 28 de maio de 2.025. 
DiegoCaçula Medeiros 
Presidente CPF 091.316.276-09 
SamaraCristina Nunes Marcelino 
laSecretária CPF 097.484.456-07 
Venho submeter à apreciação de V. Sa. o presente Plano de Trabalho, tendo em vista repasse 
de recursos através de subvenção social. 
RODAPÉ DA ENTIDADE (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) 
Escolinha de Futebol lturama — E.F.1 
Rua Odilon Antônio de Freitas - 217 
CNPJ: 31.738.284/0001-41 
DiegoCaçula Medeiros 
Presidente CPF 091.316.276-09 
SamaraCristina Nunes Marcelino 
laSecretária CPF 097.484.456-07 
RODAPÉ DA ENTIDADE (PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE) 

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