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ESTADO DE MINAS GERAIS
t PREFEITURA MUNICIPAL ot•
Oficio n.° 93/2025.
Iturama-MG, 17 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° no/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Ratifica as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto
do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
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Atenciosamente,
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Dr.JoséHereuj1io Pereira dos Santos
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.V 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000
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www.iturama.mg.gov.br
DE ITURAMA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
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CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
MENSAGEM N.° 55/2025
Iturama/MG, 17 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Ratifica as alterações promovidas no
Contrato de Consórcio Público e Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul e dá
outras providências."
O Município de Iturama atualmente integra o Consórcio Público denominado
Cistrisul, cujo ato de constituição (Protocolo de Intenções) foi devidamente aprovado por essa
Casa Legislativa por meio da Lei Municipal n°4.385, de 15 de maio de 2014 (em anexo).
Desse modo, o presente Projeto de Lei objetiva adequar o contrato de consórcio
público, bem como o Estatuto do Cistrisul, às disposições e premissas do Ministério da Saúde,
para que o Cistrisul possa instituir o Serviço Regional Móvel de Urgência - SAMU
REGIONAL, com a prescrição das finalidades, objetivos e plano de cargos e salários,
indispensáveis para implementação das atividades.
Registramos que, em cumprimento das disposições estatutárias, referidas
alterações foram aprovadas pela assembleia de prefeitos ocorrida em 28 de abril de 2025.
Insta salientar que a presente ratificação se faz necessária em virtude da Lei
Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, prever em seuart.12-A que a alteração de contrato
de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado
mediante lei pela maioria dos entes consorciados, registrando-se, por oportuno, devido ao
critério legal de ratificação, não ser possível a apresentação de emenda
Por fim, espera-se que após o trâmite e estudo do processo legislativo, seja
levado o texto a plenário e aprovado pelos Nobres Vereadores, possibilitando a sua execução.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.JoséHere lo Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
,
34 3411-9500 (,),) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 e www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS •
PREFEITURA IvIUNICIPA
DE ITURAMA
CN PJ 18.457.242/0001-
PROJETO DE LEI N°%6,DE 2.025.
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0 UMA NOVA HISTÓRIA
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"Ratifica as alterações promovidas no
Contrato de Consórcio Público e Estatuto do
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde
da Rede de Urgência e Emergência da
Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul
edioutras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° Ficam ratificadas pelo Município de Iturama as modificações realizadas
no Contrato de Consorcio Público do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul, aprovado por meio da
Lei Municipal n.° 4.385, de 15 de maio de 2014, que passará a adotar, nos termos da decisão da
Assembleia Geral do Cistrisul realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo
I.
Parágrafo único. Ficam ainda ratificadas as alterações do Estatuto Social do
CISTRISUL, que passará a adotar, nos termos da decisão da Assembleia Geral do CISTRISUL
realizada em 28 de abril de 2025, a redação constante do Anexo II.
Art.2° Esta Lei pode ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no que
couber.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Iturama/MG, 17 de junho de 2025.
Dr.José HercUlatto Pereira dos Santos
Prefeito Municipal -
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