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materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"Determina a transparência pública das execuções das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Iturama, dá outras providências."
native_id3698

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T20:38:38.108224-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

liveira 
eador 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
PROJETO DE LEI N°S5_,..liE 2025 
"Determina a transparência pública 
das execuções das emendas 
parlamentares recebidas pelo 
Município de Iturama,dioutras 
providências." 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação nositeoficial da 
Prefeitura de Iturama, em seu Portal da Transparência, a relação de emendas parlamentares de 
origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma 
individualizada. 
§ 1° As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em 
linguagem de fácil compreensão, com atualização periódica no Portal da Transparência e/ou 
em espaço próprio nositeda Prefeitura Municipal de Iturama. 
§ 2° As publicações deverão ser atualizadas mensalmente e informar, no mínimo: 
1-Nome do autor da emenda; 
II-Valor da emenda em moeda corrente nacional; 
III-Destinação da emenda, com a identificação do beneficiado; 
IV-Situação atual da emenda(recebida, iniciada, em execução, concluida); 
Art.2° 0 acesso As informações deverá se dar de modo pratico e que facilite a 
pesquisa de conteúdo, a fim de identificar o objeto e a finalidade das referidas emendas, e, se 
já tiver acontecido, a destinação das suplementações oriundas dessas emendas. 
Art.3° 0 descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação 4. 
garantia do direito de acesso A informação, podendo sujeitar o infrator as mesmas penalidade* 
prevista na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011. 
C17-
; ."‘ 
Art.4° Essa Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação. 
r.. 
Iturama/MG, 16 de junho de 2025. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
JUSTIFICATIVA 
Submeto A apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
institui a obrigatoriedade da divulgação, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal 
de Iturama, da relação de emendas parlamentares recebidas pelo Município, sejam elas de 
origem municipal, estadual ou federal. 
A motivação central desta proposta reside no compromisso com a transparência 
na gestão dos recursos públicos, principio fimdamental de toda administração que se orienta 
pela ética, responsabilidade e respeito ao cidadão. 
As emendas parlamentares, quando bem aplicadas, representam um 
instrumento valioso para viabilizar políticas públicas, melhorar serviços essenciais e 
promover investimentos emAreas sensíveis como saúde, educação, infraestrutura e assistência 
social. 
Todavia, a ausência de informações claras e acessíveis sobre essas emendas 
compromete o controle social e impede que a população tenha conhecimento sobre quem 
destinou os recursos, qual o valor, a quem se destinam e em que estagio se encontra sua 
execução. 
Essa falta de publicidade alimenta dúvidas, reduz a credibilidade da política e 
distancia a sociedade das decisões que impactam diretamente sua qualidade de vida. 
Com a presente proposta, busca-se corrigir essa distorção. 
A Lei prevê a publicação individualizada das emendas nositeoficial da 
Prefeitura, com atualização periódica e linguagem acessível. Estabelece-se ainda um formato 
mínimo de informação que inclui: nome do autor da emenda, valor, destinação e situação 
atual. Esses dados possibilitarão que qualquer cidadão, imprensa, órgãos de controle ou 
mesmo os próprios parlamentares possam acompanhar o destino e o uso dos recursos públicos 
de forma simples e eficiente. 
Ademais, vale destacar que a medida reforça a aplicação prática da Lei Federal 
n° 12.527/2011 — a Lei de Acesso A Informação, e vai ao encontro de princípios consagrados 
na Constituição Federal, como a publicidade e a eficiência administrativa(art.37). 
Por fim, trata-se de uma iniciativa de caráter apartiario, pois abrange todas as 
esferas de repasse — municipal, estadual e federal — e valoriza o papel de todos os 
parlamentares que contribuem, por meio das emendas, para o desenvolvimento de Iturama. 
Além disso, fomenta o diálogo entre Legislativo e Executivo, fortalece a cidadania e promove 
o controle democrático das ações públicas. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a 
aprovação deste importante instrumento de transparên adania. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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