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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
PROJETO DE LEI N°S5_,..liE 2025
"Determina a transparência pública
das execuções das emendas
parlamentares recebidas pelo
Município de Iturama,dioutras
providências."
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade de publicação nositeoficial da
Prefeitura de Iturama, em seu Portal da Transparência, a relação de emendas parlamentares de
origem municipal, estadual ou federal, recebidas dentro do corrente ano de forma
individualizada.
§ 1° As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em
linguagem de fácil compreensão, com atualização periódica no Portal da Transparência e/ou
em espaço próprio nositeda Prefeitura Municipal de Iturama.
§ 2° As publicações deverão ser atualizadas mensalmente e informar, no mínimo:
1-Nome do autor da emenda;
II-Valor da emenda em moeda corrente nacional;
III-Destinação da emenda, com a identificação do beneficiado;
IV-Situação atual da emenda(recebida, iniciada, em execução, concluida);
Art.2° 0 acesso As informações deverá se dar de modo pratico e que facilite a
pesquisa de conteúdo, a fim de identificar o objeto e a finalidade das referidas emendas, e, se
já tiver acontecido, a destinação das suplementações oriundas dessas emendas.
Art.3° 0 descumprimento da presente Lei poderá caracterizar violação 4.
garantia do direito de acesso A informação, podendo sujeitar o infrator as mesmas penalidade*
prevista na Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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Art.4° Essa Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
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Iturama/MG, 16 de junho de 2025.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
JUSTIFICATIVA
Submeto A apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
institui a obrigatoriedade da divulgação, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal
de Iturama, da relação de emendas parlamentares recebidas pelo Município, sejam elas de
origem municipal, estadual ou federal.
A motivação central desta proposta reside no compromisso com a transparência
na gestão dos recursos públicos, principio fimdamental de toda administração que se orienta
pela ética, responsabilidade e respeito ao cidadão.
As emendas parlamentares, quando bem aplicadas, representam um
instrumento valioso para viabilizar políticas públicas, melhorar serviços essenciais e
promover investimentos emAreas sensíveis como saúde, educação, infraestrutura e assistência
social.
Todavia, a ausência de informações claras e acessíveis sobre essas emendas
compromete o controle social e impede que a população tenha conhecimento sobre quem
destinou os recursos, qual o valor, a quem se destinam e em que estagio se encontra sua
execução.
Essa falta de publicidade alimenta dúvidas, reduz a credibilidade da política e
distancia a sociedade das decisões que impactam diretamente sua qualidade de vida.
Com a presente proposta, busca-se corrigir essa distorção.
A Lei prevê a publicação individualizada das emendas nositeoficial da
Prefeitura, com atualização periódica e linguagem acessível. Estabelece-se ainda um formato
mínimo de informação que inclui: nome do autor da emenda, valor, destinação e situação
atual. Esses dados possibilitarão que qualquer cidadão, imprensa, órgãos de controle ou
mesmo os próprios parlamentares possam acompanhar o destino e o uso dos recursos públicos
de forma simples e eficiente.
Ademais, vale destacar que a medida reforça a aplicação prática da Lei Federal
n° 12.527/2011 — a Lei de Acesso A Informação, e vai ao encontro de princípios consagrados
na Constituição Federal, como a publicidade e a eficiência administrativa(art.37).
Por fim, trata-se de uma iniciativa de caráter apartiario, pois abrange todas as
esferas de repasse — municipal, estadual e federal — e valoriza o papel de todos os
parlamentares que contribuem, por meio das emendas, para o desenvolvimento de Iturama.
Além disso, fomenta o diálogo entre Legislativo e Executivo, fortalece a cidadania e promove
o controle democrático das ações públicas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a
aprovação deste importante instrumento de transparên adania.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000