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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 IVY eitura
CONSTRUINDO
Oficio n.° 103/2025.
Iturama-MG, 04 de julho de
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°?/2O25.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e logístico
para a realização da Prova dos 3 Tambores no Parque de Exposições Edilson Lamartine
Mendes edioutras providencias".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
Dr. Jos ano Pereira dos Santos
efeito Municipal -
Qg 343411-9500 Se.2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 q'LZ www.iturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.° 59/2025
Iturama/MG, 04 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder apoio financeiro e logístico para a realização da Prova dos 3 Tambores no
Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes e dá outras providências".
Encaminho a esta Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder apoio financeiro e logístico no valor de até
R$ 3.000,00 (três mil reais) para a realização da Prova dos 3 Tambores, prevista para ocorrer
no próximo dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes.
A proposição decorre de solicitação formal apresentada pelo Vereador Márcio
AntônioMolina,conforme documento anexo, o qual reforça a importância do evento para a
valorização das tradições equestres, bem como para o fomento cultural, esportivo e econômico
do Município.
A concessão do apoio será formalizada mediante termo de cooperação, com as
devidas exigências legais quanto A. prestação de contas e comprovação da correta aplicação dos
recursos públicos.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e aprovação da
proposição em regime de urgência.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
culano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
343411-9500 (;-;:,, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 cif,'^: www.iturama.mg.gov.br
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Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 04 de julho de 2025.
rculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal
34 3411-9500 c; Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
PROJETO DE LEI N.° -46.q , DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder apoio financeiro e logístico para a
realização da Prova dos 3 Tambores no
Parque de Exposições Edilson Lamartine
Mendes edioutras providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro
e logístico, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para a realização da Prova dos 3 Tambores,
que ocorrerá no dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes,
neste Município.
Art.2° 0 valor referido noart.1° será destinado à disponibilização de estrutura
fisica, apoio logístico, podendo incluir montagem de arena, som, iluminação, banheiros
químicos e premiação.
Art.3° 0 apoio deverá ser formalizado mediante termo simplificado de
cooperação ou instrumento equivalente, contendo cláusulas de prestação de contas,
responsabilidades das partes e critérios de transparência, conforme exigências legais e
regulamentares.
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
13 — Secretaria Municipal de Esporte
01 — Secretaria de Esporte
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer
3.3.50.41.00 — Contribuições R$ 3.000,00
Ficha — 456
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Prefeitura de Iturama
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MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO
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Que entre si celebram o Município de Iturama/MG e [NOME DO
ORGANIZADOR OU ENTIDADE], visando à realização da Prova dos 3 Tambores.
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Iturama/MG, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na [endereço completo], inscrito no CNPJ sob o n°
[número], neste ato representado por seu Prefeito, Dr.José Herculano Pereira dos Santos,
doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, [NOME COMPLETO
DO ORGANIZADOR OU ENTIDADE], com sede em [endereço], inscrito no CPF/CNPJ sob
o n° [número], doravante denominado(a) COOPERADO(A), tem justo e acordado celebrar o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. 0 presente termo tem por objeto a cooperação mútua para a realização da
Prova dos 3 Tambores, que ocorrerá no dia 12 de julho de 2025, no Parque de Exposições
Edilson Lamartine Mendes, com apoio financeiro e logístico do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO APOIO DO MUNICÍPIO
2.1. 0 MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar o valor de R$ 3.000,00 (três
mil reai ), destinados ao custeio necessário à realização do evento, tais como:
TERMO DE COOPERAÇÃO N° /2025
CLÁUSULA TERCEIRA
COOPERADO(A)
Montagem de arena ou cercados;
Equipamentos de som e iluminação;
Transporte de materiais;
Segurança e limpeza do local;
Premiação;
Outros serviços correlatos.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A)
3.1. 0(A) COOPERADO(A) compromete-se a:
I — Organizar e executar o evento com observância das normas legais e de
segurança;
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II— Apresentar prestação de contas detalhada, com notas fiscais e comprovantes,
no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do evento;
III— Zelar pela conservação do espaço público utilizado, responsabilizando-se
por eventuais danos;
IV — Identificar o apoio institucional do Município em material de divulgação
do evento.
CLÁUSULA QUARTA — DA VIGÊNCIA
4.1. 0 presente Termo terá vigência até 31 de julho de 2025, podendo ser
prorrogado mediante justificativa expressa e comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. 0 descumprimento de qualquer das obrigações aqui pactuadas poderá
ensejar a suspensão de repasses e aplicação de penalidades administrativas.
5.2. 0 presente Termo não gera vinculo empregaticio, obrigação de
exclusividade ou subordinação entre as partes.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
Iturama/MG, de julho de 2025.
culano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Nome do(a) Cooperado(a)Organizador(a) / Responsável
Testemunhas:
1.
2.
343411-9500 `9 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (0 www.iturama.mg.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
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Gabinete do Vereador Márcio AntonioMolina
Márcio Da Auto Escola
Iturama, 30 de Junho de 2025.
Oficio n° /2025 — Gabinete do Vereador
Ao
Excelentíssimo SenhorDrJose Herculano Pereira Dos Santos
Prefeito Municipal de Iturama — MG
Assunto: Solicitação de apoio para realização da Prova dos 3 Tambores — 12 de julho de 2025
Senhor Prefeito,
Venho, por meio deste, solicitar o apoio da Prefeitura Municipal de Iturama para a realização
da Prova dos 3 Tambores, evento tradicional que valoriza o esporte equestre e promove lazer
e cultura para a população local. A atividade está prevista para o dia 12 de julho de 2025, no
Parque de Exposição ( Edilson Lamartine Mendes).
0 apoio solicitado envolve, dentro das possibilidades da administração, a disponibilização de:
• Estrutura física
• Apoio logístico geral para viabilização da prova.
o ekento tem como objetivo integrar a comunidade rural e urbana, incentivar a prática
es ortiva entre os jovens, e fortalecer a tradição do laço equestre no município, atraindo
itantes e movimentando a economia local.
onto com a sensibilidade de Vossa Excelência para atender a esta demanda tão relevante
para os munícipes e para o desenvolvimento cultural de Iturama.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos e reitero
meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
[Márcio AntonioMolina]
Márcio da Auto Escola
Vereador Municipal
CamaraMunicipal de Iturama — MG
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Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000