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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 2017, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providências".
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2025-09-24T13:05:41.337738-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de 
CONSTRUINDO 
Oficio n.° 96/2025. 
Iturama-MG, 25 de junho de 20 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°90/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 2017, que "Autoriza doação de 
imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse 
econômico municipal edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr culano Pereira dos Santos 
- PrefeitoMunicipal - 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 A.(f4 www.iturama.mg.gov.br i
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
lems. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 56/2025 
Iturama/MG, 25 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto 
de 2017, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de 
licitação, face ao interesse econômico municipal edioutras providencias". 
0 Projeto de Lei que revoga, de forma expressa e integral, a Lei Municipal n.° 
4.650, de 17 de maio de 2017, tem origem na Recomendação n.° 10/2025 do Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais, exarada no âmbito do Inquérito Civil n.° 03.16.0344.0117673.2024-
08. 
0 referido procedimento investigatório apurou irregularidades na concessão de 
imóvel súblico, por meio de doação com encargos, à empresa beneficiária indicada na 
menci ada legislação. Após diligências promovidas pela Secretaria Municipal de Obras 
Públi as e Serviços Urbanos, foi realizada vistoriainloco, sendo constatado que não existe 
edifi ação ou atividade instalada no local indicado. 
A inércia do beneficiário e o completo descumprimento dos encargos previstos 
n Lei n.° 4.650/2017 configuram, portanto, fundamento suficiente para a reversão do imóvel 
patrimônio do Município. 
Ademais, destaca-se que, em audiência extrajudicial realizada perante o 
Ministério Público, a representante da empresa donatária confessou jamais ter havido 
fiscalização quanto ao cumprimento das exigências legais, além de não saber explicar o critério 
utilizado para a seleção da empresa beneficiária, tampouco os fundamentos para a dispensa de 
processo licitatório, revelando grave ausência de critérios objetivos e de legalidade na doação 
originalmente realizada. 
Assim, com fundamento no interesse público e na necessidade de resguardar o 
patrimônio municipal, esta proposição visa atender A. recomendação ministerial, conferindo 
segurança jurídica à revogação da norma ilegal e promovendo a necessária desocupação e 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litatirila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
reversão do bem ao domínio público municipal, no prazo recomendado de até 90 (noventa) 
dias. 
O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.650, de 28 de 
agosto de 2017, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do Município 
de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o poder-dever 
de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, bem como garantir a 
observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
71 
os1WeriIino Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal — 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° 90,DE 2025. 
Prefeitura de 
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11.77 F4111( 
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"Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agostole' 
2017, que "Autoriza doação de imóvel 
público urbano que menciona, com dispensa 
de licitação, face ao interesse econômico 
municipal e dá outras providências." 
1111111111116. NMI\ 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei 4.650/2017, ficando revogada a doação do imóvel 
empresa NAYARA TANIELLE DINIZ - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n°23.339.731/0001-61. 
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do 
Município de Iturama. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no 
prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo 
solicitar apoio às autoridades policiais, se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 25 de junho de 2025. 
D .Jo er tanoPereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111011111k 

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