ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de
CONSTRUINDO
Oficio n.° 96/2025.
Iturama-MG, 25 de junho de 20
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°90/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto de 2017, que "Autoriza doação de
imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse
econômico municipal edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr culano Pereira dos Santos
- PrefeitoMunicipal -
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 A.(f4 www.iturama.mg.gov.br i
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
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DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 56/2025
Iturama/MG, 25 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agosto
de 2017, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de
licitação, face ao interesse econômico municipal edioutras providencias".
0 Projeto de Lei que revoga, de forma expressa e integral, a Lei Municipal n.°
4.650, de 17 de maio de 2017, tem origem na Recomendação n.° 10/2025 do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, exarada no âmbito do Inquérito Civil n.° 03.16.0344.0117673.2024-
08.
0 referido procedimento investigatório apurou irregularidades na concessão de
imóvel súblico, por meio de doação com encargos, à empresa beneficiária indicada na
menci ada legislação. Após diligências promovidas pela Secretaria Municipal de Obras
Públi as e Serviços Urbanos, foi realizada vistoriainloco, sendo constatado que não existe
edifi ação ou atividade instalada no local indicado.
A inércia do beneficiário e o completo descumprimento dos encargos previstos
n Lei n.° 4.650/2017 configuram, portanto, fundamento suficiente para a reversão do imóvel
patrimônio do Município.
Ademais, destaca-se que, em audiência extrajudicial realizada perante o
Ministério Público, a representante da empresa donatária confessou jamais ter havido
fiscalização quanto ao cumprimento das exigências legais, além de não saber explicar o critério
utilizado para a seleção da empresa beneficiária, tampouco os fundamentos para a dispensa de
processo licitatório, revelando grave ausência de critérios objetivos e de legalidade na doação
originalmente realizada.
Assim, com fundamento no interesse público e na necessidade de resguardar o
patrimônio municipal, esta proposição visa atender A. recomendação ministerial, conferindo
segurança jurídica à revogação da norma ilegal e promovendo a necessária desocupação e
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reversão do bem ao domínio público municipal, no prazo recomendado de até 90 (noventa)
dias.
O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.650, de 28 de
agosto de 2017, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do Município
de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o poder-dever
de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, bem como garantir a
observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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os1WeriIino Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
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PROJETO DE LEI N.° 90,DE 2025.
Prefeitura de
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"Revoga a Lei n.° 4.650, de 28 de agostole'
2017, que "Autoriza doação de imóvel
público urbano que menciona, com dispensa
de licitação, face ao interesse econômico
municipal e dá outras providências."
1111111111116. NMI\
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber queCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei 4.650/2017, ficando revogada a doação do imóvel
empresa NAYARA TANIELLE DINIZ - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n°23.339.731/0001-61.
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do
Município de Iturama.
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo
solicitar apoio às autoridades policiais, se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 25 de junho de 2025.
D .Jo er tanoPereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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