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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL _TA
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itififaila
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 97/2025.
Iturama-MG, 25 de junho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°D)1 /2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de 2018, que "Autoriza doação de imóvel
público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico
municipal e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. -1. 1eru no Pereira dos Santos
'refeito Municipal -
(:g• 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ura
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MENSAGEM N.° 57/2025
Iturama/MG, 26 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril
de 2018, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de
licitação, face ao interesse económico municipal e dá outras providências".
0 Projeto de Lei que revoga, de forma expressa e integral, a Lei Municipal n.°
4.729, de 06 de abril de 2018, tem origem na Recomendação n.° 09/2025 do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, exarada no âmbito do Inquérito Civil n.° 03.16.0344.0117475.2024-
19.
0 referido procedimento investigatório apurou irregularidades na concessão de
imóvel público, por meio de doação com encargos, à empresa beneficiária indicada na
mencionada legislação. Após diligências promovidas pela Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos, foi realizada vistoriainloco, sendo constatado que não existe
edificação ou atividade instalada no local indicado.
A inércia do beneficiário e o completo descumprimento dos encargos previstos
na Lei n.° 4.729/2018 configuram, portanto, fundamento suficiente para a reversão do imóvel
ao patrimônio do Município.
Ademais, destaca-se que, e audiência extrajudicial realizada perante o
Ministério Público, a representante da cmpresa donatária confessou jamais ter havido
fiscalização quanto ao cumprimento das e igências legais, além de não saber explicar o critério
utilizado para a seleção da empresabenicidria, tampouco os fundamentos para a dispensa de
processo licitatório, revelando grave a sência de critérios objetivos e de legalidade na doação
originalmente realizada.
Assim, comfund.-nto no interesse público e na necessidade de resguardar o
patrimônio municipal, estapropição visa atender à recomendação ministerial, conferindo
segurança jurídica A. revogação e a norma ilegal e promovendo a necessária desocupação e
reversão do bem ao domínio p i blico municipal, no prazo recomendado de até 90 (noventa)
dias.
34 3411-9500 Av. Alexarydrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (ta www.iturama.mg.gov.br
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rculano Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal —
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O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.729, de 06 de
abril de 2018, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do Município de
Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o poder-dever de
fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, bem como garantir a
observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e
Eficiência.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
(72, 34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (g.www.iturama.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N.° 9k , DE 2025.
"Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de
2018, que "Autoriza doação de imóvel
público urbano que menciona, com dispensa
de licitação, face ao interesse econômico
municipal edioutras providências."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei 4.729/2018, ficando revogada a doação do imóvel à
empresa GUSTAVO FREITAS BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o n° 19.748.749/0001-40.
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do
Município de Iturama.
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no
prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo
solicitar apoio As autoridades policiais, se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 26 de junho de 2025.
/RN
•• I r•—cd ano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
343411-9500 (-';'2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 G www.iturama.mg.gov.br