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materia nº 91/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-07-07
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de 2018, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providências."
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2025-09-24T13:06:36.060218-03:00 Aprovado 12 0 0

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Numb.viim. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL _TA 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itififaila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 97/2025. 
Iturama-MG, 25 de junho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°D)1 /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de 2018, que "Autoriza doação de imóvel 
público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico 
municipal e dá outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. -1. 1eru no Pereira dos Santos 
'refeito Municipal - 
(:g• 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
11111.111111\ 
N11111111111111L MIMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ura 
CONSTRUINDO U 
de 
a 
RIA 
MENSAGEM N.° 57/2025 
Iturama/MG, 26 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril 
de 2018, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de 
licitação, face ao interesse económico municipal e dá outras providências". 
0 Projeto de Lei que revoga, de forma expressa e integral, a Lei Municipal n.° 
4.729, de 06 de abril de 2018, tem origem na Recomendação n.° 09/2025 do Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais, exarada no âmbito do Inquérito Civil n.° 03.16.0344.0117475.2024-
19. 
0 referido procedimento investigatório apurou irregularidades na concessão de 
imóvel público, por meio de doação com encargos, à empresa beneficiária indicada na 
mencionada legislação. Após diligências promovidas pela Secretaria Municipal de Obras 
Públicas e Serviços Urbanos, foi realizada vistoriainloco, sendo constatado que não existe 
edificação ou atividade instalada no local indicado. 
A inércia do beneficiário e o completo descumprimento dos encargos previstos 
na Lei n.° 4.729/2018 configuram, portanto, fundamento suficiente para a reversão do imóvel 
ao patrimônio do Município. 
Ademais, destaca-se que, e audiência extrajudicial realizada perante o 
Ministério Público, a representante da cmpresa donatária confessou jamais ter havido 
fiscalização quanto ao cumprimento das e igências legais, além de não saber explicar o critério 
utilizado para a seleção da empresabenicidria, tampouco os fundamentos para a dispensa de 
processo licitatório, revelando grave a sência de critérios objetivos e de legalidade na doação 
originalmente realizada. 
Assim, comfund.-nto no interesse público e na necessidade de resguardar o 
patrimônio municipal, estapropição visa atender à recomendação ministerial, conferindo 
segurança jurídica A. revogação e a norma ilegal e promovendo a necessária desocupação e 
reversão do bem ao domínio p i blico municipal, no prazo recomendado de até 90 (noventa) 
dias. 
34 3411-9500 Av. Alexarydrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (ta www.iturama.mg.gov.br 
1111\11111k 
rculano Pereira dos Santos 
- Prefeito de Municipal — 
mom, liemiL 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiriedirdila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.729, de 06 de 
abril de 2018, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do Município de 
Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o poder-dever de 
fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, bem como garantir a 
observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e 
Eficiência. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
(72, 34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (g.www.iturama.mg.gov.br 
11111L1IL 
Prefeitura de 
1111111111111k ‘111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 I 
CONST RIA 
PROJETO DE LEI N.° 9k , DE 2025. 
"Revoga a Lei n.° 4.729, de 06 de abril de 
2018, que "Autoriza doação de imóvel 
público urbano que menciona, com dispensa 
de licitação, face ao interesse econômico 
municipal edioutras providências." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei 4.729/2018, ficando revogada a doação do imóvel à 
empresa GUSTAVO FREITAS BARBOSA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o n° 19.748.749/0001-40. 
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do 
Município de Iturama. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos deverá, no 
prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo 
solicitar apoio As autoridades policiais, se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 26 de junho de 2025. 
/RN 
•• I r•—cd ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 (-';'2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 G www.iturama.mg.gov.br 

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