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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-07-25
Ementa"Altera a redação do Art. 27, da Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama e dá outras providências" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o Código Tributário do Município de Iturama"."
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2025-09-01T21:37:11.414416-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Dr. Jo J1 culano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal - 
Atenciosamente, a: 
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71/11/11a. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL #40 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 113/2025. 
Iturama-MG, 25 de julho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.°3 Z/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei Complementar que "Altera a redação doArt.27, da Lei Complementar n° 09, de 23 
de dezembro de 2003, que "Institui o Código de Obras do Município de Iturama e dá 
outras providências" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 de 26 de novembro de 1.984 que 
"Institui o Código Tributário do Município de Iturama". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ‘,.;. www.iturama.mg.gov.br 
1111111:11111\ 
Dr. Jose lano Pereira dos Santos 
refeito de Municipal - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefoitura d. Iturama 
CONSTPUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
MENSAGEM N.° 60/2025 
Iturama/MG, 25 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Altera a redação doArt. 
27, da Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003, que "Institui o Código de 
Obras do Município de Iturama e dá outras providencias" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 
de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o Código Tributário do Município de Iturama"." 
A presente proposta tem por objetivo adequar os prazos de validade dos alvarás 
de construção e respectivos valores das taxas municipais A realidade enfrentada por 
empreendedores e beneficiários de programas habitacionais, em especial quanto à morosidade 
nos trâmites de aprovação de projetos junto A. Caixa Econômica Federal, instituição responsável 
por grande parte do financiamento de obras residenciais e habitacionais de interesse social. 
0 texto proposto para o artigo 27 amplia a validade do alvará de licença para 
construção e do alinhamento para prazos de 6 (seis), 12 (doze), 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) 
meses, de acordo com a escolha do requerente no momento da solicitação. Essa flexibilização 
visa proporcionar maior segurança jurídica aos empreendedores e viabilizar o planejamento 
adequado das obras, especialmente aquelas sujeitas A análise técnica e A. liberação de recursos 
por instituições bancárias. 
Além disso, a atualização da tabela constante no Anexo IV da Lei n°2.228/1984 
estabelece critérios proporcionais de cobrança da Taxa de Licença para construção, vinculando￾a ao prazo de validade solicitado, de forma escalonada e transparente. A proposta também 
corrige distorções e atualiza percentuais referentes a outros serviços relacionados A aprovação 
de projetos, licenças e demais atos administrativos vinculados ao desenvolvimento urbano. 
Ressaltamos que a presente iniciativa não representa renúncia de receita, mas 
sim um ajuste necessário para assegurar o equilíbrio entre a arrecadação municipal e a realidade 
operacional dos projetos de construção civil no município, além de estimular a regularização e 
o cumprimento das etapas legais por parte dos responsáveis técnicos e empreendedores. 
Diante do exposto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a análise e 
aprovação desta importante iniciativa considerando as necessidades da administração pública 
para funcionamento e melhor gestão das políticas públicas. Renovo a expressão de elevada 
consideração e apreço. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 f. www.iturama.mg.gov.br 
111111k111116. "Tit 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL /11101 
DE ITURAMA l Prof* 
am CNPJ 18.457.242/0001-74 lieU 
CONSTRUIN 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° J),1 , DE 2025. 
emir 
"Altera a redação doArt.27, da tel 
Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 
2003, que "Institui o Código de Obras do 
Município de Iturama e dá outras 
providências" e do Anexo IV da Lei n. 2.228 
de 26 de novembro de 1.984 que "Institui o 
Código Tributário do Município de 
Iturama"." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA- G, faço saber que aCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Com s lementar: 
Art.10 Altera a redação, doArt.27, da Lei Compl mentar n.° 09/2003, que passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.27. 0 alvará de licença para construção e o linhamento concedidos serão 
válidos pelos prazos de 6 (seis), 12 (doze), 18 (d zoito) ou 24 (vinte e quatro) 
meses, conforme a escolha do requerente no mo ento da solicitação, findo o 
prazo e não tendo sido iniciada a construção, os esmos perderão sua validade, 
podendo ser renovados."(NR) 
Art.2° Altera o Anexo IV - Tabela para cobranç da Taxa de Licença relativa 
execução de obras, arruamentos e loteamentos da Lei n.° 2.228/ 984, que passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
ANEXO IV 
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA IELATIVA À EXECUÇÃO 
DE OBRAS, ARRUAMENTOS E LOTE MENTOS 
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO 
PERCENTUAL 
SOBRE 0 
VALOR DE 
REFERÊNCIA 
MUNICIPAL 
Aprovação de Projeto até 02 pavimentos (por m2) 0,30% 
Aprovação de Projeto acima de 02 pavimentos (por m2) 0,50% 
Alteração de Projeto aprovado (por m2de projeto) 0,10% 
Licença para construção (6 meses) 12,75% 
Licença para construção (12 meses) 25,50% 
Licença para construção (18 meses) 38,25% 
Licença para construção (24 meses) 51% 
Alinhamento de terreno (por metro, com valor mínimo de 8,93%) 0,85% 
Numeração 10,20% 
343411-9500 (;2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 f::, www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111==k11111k1111\ 
11111111111110. 'NW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Pr•feitura de liturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Renumeração 12,75% 
Vistoria para averbação 12,75% 
Habite-se 12,75% 
Demolição (por m2) 0,20% 
Taxa de expediente 9,35% 
Certidões diversas 9,35% 
Aprovação de Loteamento (por lote, até 100 unidades) 3% 
Aprovação de Loteamento (por lote, acima de 100 unidades) 4% 
Alteração de loteamento (por lote) 1% 
Desmembramento (por lote) 10,20% 
Unificação (por fração de lote) 10,20% 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigo na data de sua publicação, 
revogando-se a Lei Complementar n.° 166 de 22 de dezembro d 2.021. 
Iturama-MG, 25 de julho de 2025. 
Dr. Jo 9iérculano Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal - 
343411-9500 Alv. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG, 38280-000 (f. www.iturama.mg.gov.br 
11111\11111l 

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