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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-07-25
Ementa"Altera o Art. 4°, da Lei n° 3.913, de 08 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM e dá outras providencias."
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2025-08-04T20:41:55.626293-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Atenciosamente, 
Dr.José no Pereira dos Santos 
343411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
111L11111.V.:44.4 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Profoitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 114/2025. 
Iturama-MG, 25 de julho de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°1121/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM edioutras 
providencias". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
eito Municipal - 
8 
NNE\ 11111111111111\. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itatifilla 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.° 62/2025 
Iturama/MG, 25 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 
de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher - CMDM edioutras providencias". 
A presente proposição tem por objetivo promover a reestruturação do referido 
Conselho, no intuito de adequar sua composição à realidade local, fortalecer a 
representatividade e garantir o pleno funcionamento do colegiado. 
A alteração ora proposta leva em consideração as recorrentes dificuldades 
enfrentadas para o preenchimento de algumas vagas, especialmente aquelas destinadas A. 
representação da Defensoria Pública, cuja ausência tem comprometido a formação completa do 
Plenário e, consequentemente, o desenvolvimento das atividades do Conselho. 
Nesse sentido, optou-se por substituir e redistribuir as vagas de forma mais 
compatível com as entidades e instituições que, de fato, possuem atuação efetiva e consolidada 
na promoção e defesa dos direitos das mulheres no município, assegurando que todas as 
conselheiras titulares e suplentes sejam do sexo feminino, conforme diretriz já estabelecida pela 
legislação vigente. 
A nova redação estabelece um Plenário composto por 22 (vinte e duas) 
integrantes titulares e respectivas suplentes, sendo 11 (onze) representantes de órgãos 
governamentais e 11 (onze) da sociedade civil, dentre mulheres com comprovada atuação na 
área de direitos das mulheres, de forma a assegurar a paridade e diversidade na composição do 
Conselho. 
Com isso, espera-se aprimorar o funcionamento do Conselljio Municipal dos 
Direitos da Mulher, garantindo maior efetividade das políticas públicas volta as A. promoção da 
igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência e 5. valorização das mul eres em Iturama. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 « www iturama.mg.gov.br 
11101111L 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Assim, confiamos no apoio e na aprovação deste projeto de lei por parte dos 
nobres Vereadores, certos de que a matéria atende ao interesse público e contribui de forma 
significativa para o fortalecimento da cidadania e da participação social. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jos lanoPereira dos Santos 
refeitode Municipal — 
343411-9500 (ç; Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t, www.iturama.mg.gov.br 
11111.11111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA LanPrefeitura 
CNPJ 18.457.242/0001-74 It 
CONSTRUIN 
PROJETO DE LEI N.° ch?) , DE 2025. 
"Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 de 
dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher - CMDM e dá outras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica alterado oArt.4°, da Lei n° 3.913/2009, que passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 4° 0 Plenárioseracomposto por 22 (vinte e dois) membros titulares, todos 
do sexo feminino e seus respectivos suplentes, sendo 11 (onze) representantes 
dos órgãos governamentais e 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, entre 
cidadãs que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher, sendo 
assim constituído: 
I - Órgãos Governamentais: 
a) 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Saúde; 
03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Desenvolvimento Social; 
03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Educação; 
02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária 
Municipal de Cultura; 
01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representantes do Poder Legislativo. 
II — Sociedade Civil: 
a) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Ordem dos Advogados 
do Brasil; 
b) 01 (urna) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de 
Mulheres Rurais; 
c) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante daAreade Segurança 
Pública; 
d) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Casa da Amizade; 
e) 
o 
01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante do Clube das Acácias; 
01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante doLions Club; 
g) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de Bairros; 
h) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da imprensa local; 
i) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, de entidade religiosa; 
34 3411-9500 T2 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111k1111k 
b) 
c) 
d) 
e) 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dr.José He o Pereira dos Santos 
feito Municipal - 
Iturama-MG, 25 de julho de 2025. 
wok lam. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
j) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da AMI — Associação das 
Mulheres Ituramenses; 
k) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação das 
Bordadeiras de Iturama/MG." 
34 3411-9500 () Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br 
111111:1111L 

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