Atenciosamente,
Dr.José no Pereira dos Santos
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Oficio n.° 114/2025.
Iturama-MG, 25 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.°1121/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM edioutras
providencias".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
eito Municipal -
8
NNE\ 11111111111111\.
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MENSAGEM N.° 62/2025
Iturama/MG, 25 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08
de dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - CMDM edioutras providencias".
A presente proposição tem por objetivo promover a reestruturação do referido
Conselho, no intuito de adequar sua composição à realidade local, fortalecer a
representatividade e garantir o pleno funcionamento do colegiado.
A alteração ora proposta leva em consideração as recorrentes dificuldades
enfrentadas para o preenchimento de algumas vagas, especialmente aquelas destinadas A.
representação da Defensoria Pública, cuja ausência tem comprometido a formação completa do
Plenário e, consequentemente, o desenvolvimento das atividades do Conselho.
Nesse sentido, optou-se por substituir e redistribuir as vagas de forma mais
compatível com as entidades e instituições que, de fato, possuem atuação efetiva e consolidada
na promoção e defesa dos direitos das mulheres no município, assegurando que todas as
conselheiras titulares e suplentes sejam do sexo feminino, conforme diretriz já estabelecida pela
legislação vigente.
A nova redação estabelece um Plenário composto por 22 (vinte e duas)
integrantes titulares e respectivas suplentes, sendo 11 (onze) representantes de órgãos
governamentais e 11 (onze) da sociedade civil, dentre mulheres com comprovada atuação na
área de direitos das mulheres, de forma a assegurar a paridade e diversidade na composição do
Conselho.
Com isso, espera-se aprimorar o funcionamento do Conselljio Municipal dos
Direitos da Mulher, garantindo maior efetividade das políticas públicas volta as A. promoção da
igualdade de gênero, ao enfrentamento da violência e 5. valorização das mul eres em Iturama.
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Assim, confiamos no apoio e na aprovação deste projeto de lei por parte dos
nobres Vereadores, certos de que a matéria atende ao interesse público e contribui de forma
significativa para o fortalecimento da cidadania e da participação social.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Jos lanoPereira dos Santos
refeitode Municipal —
343411-9500 (ç; Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 t, www.iturama.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI N.° ch?) , DE 2025.
"Altera oArt.4°, da Lei n° 3.913, de 08 de
dezembro de 2009 que "Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher - CMDM e dá outras
providencias."
0 Prefeito do Município de lturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica alterado oArt.4°, da Lei n° 3.913/2009, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4° 0 Plenárioseracomposto por 22 (vinte e dois) membros titulares, todos
do sexo feminino e seus respectivos suplentes, sendo 11 (onze) representantes
dos órgãos governamentais e 11 (onze) representantes da Sociedade Civil, entre
cidadãs que tenham atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher, sendo
assim constituído:
I - Órgãos Governamentais:
a) 02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária
Municipal de Saúde;
03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária
Municipal de Desenvolvimento Social;
03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, representantes da Secretária
Municipal de Educação;
02 (duas) titulares e 02 (duas) suplentes, representantes da Secretária
Municipal de Cultura;
01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representantes do Poder Legislativo.
II — Sociedade Civil:
a) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Ordem dos Advogados
do Brasil;
b) 01 (urna) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de
Mulheres Rurais;
c) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante daAreade Segurança
Pública;
d) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Casa da Amizade;
e)
o
01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante do Clube das Acácias;
01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante doLions Club;
g) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação de Bairros;
h) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da imprensa local;
i) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, de entidade religiosa;
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b)
c)
d)
e)
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dr.José He o Pereira dos Santos
feito Municipal -
Iturama-MG, 25 de julho de 2025.
wok lam.
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DE ITURAMA Prefeitura de
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j) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da AMI — Associação das
Mulheres Ituramenses;
k) 01 (uma) titular e 01 (uma) suplente, representante da Associação das
Bordadeiras de Iturama/MG."
34 3411-9500 () Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br
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