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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-06-16
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpada de LED na rede de iluminação pública dos novos loteamentos e empreendimentos mobiliários localizados no Município de Iturama, acrescenta e altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de dezembro de 2003, que 'Institui o Código de Parcelamento do Solo no Município de Iturama."
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2025-08-04T20:47:46.827801-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 , DE 2025. 
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de 
limpada deLEDna rede de iluminação 
pública dos novos loteamentos e 
empreendimentos mobiliários localizados 
no Município de Iturama, acrescenta e 
altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de 
dezembro de 2003, que 'Institui o Código 
de Parcelamento do Solo no Município de 
Iturama." 
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar. 
Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de lâmpadas deLED(diodo 
emissor de luz) na rede de iluminação pública dos loteamentos localizados na circunscrição 
territorial do Município de Iturama que vierem a ser aprovados a partir da vigência desta lei. 
Parágrafo Único Para os efeitos desta lei, compreende-se por rede de 
iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de 
quaisquer vias, logradouros ou espaços públicos, incluindo praças, parques, jardins e 
assemelhados. 
Art.2° Acrescenta o inciso XI noart.15 da Lei Complementar n. 07 de 23 de..
., 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
•‘:: a-, 
rL::•:. 4.-;; 
"Art. 15. (...) r..11 C.-74 
tl; g-4 
XI - Todos os postes de iluminação pública deverão ter lâmpadas deLED." 
Art.3° Altera o inciso VI doart.24 da Lei Complementar n. 07 de 23 de 'Is' 
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 24. (...) 
VI - Rede de eletrificação e iluminação pública com lâmpadas deLED." 
Art.4° Essa Lei entra em vigor na data de s publicação. 
Iturama/MG, 16 de junho de 2025. 
Dr. C os 
ereador 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
JUSTIFICATIVA 
Submetemos A apreciação desta honrada Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei Complementar que estabelece a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED(diodo 
emissor de luz) na rede de iluminação pública dos novos loteamentos aprovados no Município 
de Iturasna/MG. 
A proposta visa alinhar o desenvolvimento urbano da cidade com as diretrizes 
de sustentabilidade, eficiência energética e economia de recursos públicos, temas de extrema 
relevância na atualidade e que devem ser norteadores das políticas públicas modernas. 
As lâmpadas deLEDapresentam vantagens inquestionáveis em relação As 
tecnologias convencionais, como as de vapor de sódio ou mercúrio. Elas consomem até 80% 
menos energia elétrica, possuem vida útil significativamente superior, demandam menos 
manutenção e oferecem maior qualidade na iluminação, o que se traduz em mais segurança 
para os cidadãos e maior eficiência na prestação do serviço público. 
A obrigatoriedade do uso desse tipo de tecnologia nos loteamentos futuros 
permitirá que a cidade cresça de maneira planejada, com infraestrutura moderna e compatível 
com os desafios do século XXI. Além disso, promove a justiça fiscal, evitando que os custos 
da substituição de luminárias antigas recaiam futuramente sobre os cofres públicos e, por 
consequência, sobre toda a coletividade. 
Outro ponto relevante é que o projeto contempla a alteração de dispositivos da 
Lei Complementar n. 07/2003, que trata do parcelamento do solo urbano, modernizando-a 
para que esteja em consonância com os avanços tecnológicos e com as exigências de uma 
urbanização ambientalmente responsável. 
Importante destacar que a iniciativa não cria custos adicionais para o 
Município, pois a exigência recairá sobre os empreendedores responsáveis pelos novos 
loteamentos, garantindo que os beneficios da iluminação pública eficiente sejam incorporados 
desde a origem dos empreendimentos urbanos. 
Com essa medida, Iturama dá um passo decisivo rumo A modernização da sua 
infraestrutura urbana, sem abrir mão da responsabilidade ambiental, da economicidade e da 
segurança pública. 
Diante do exposto, solicito o apoio e a apro do dos nobres pares a este 
projeto, que representa mais um avanço no compr o com a qualidade de vida da 
população ituramense. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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