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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 1 , DE 2025.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
limpada deLEDna rede de iluminação
pública dos novos loteamentos e
empreendimentos mobiliários localizados
no Município de Iturama, acrescenta e
altera a Lei Complementar n. 07, de 23 de
dezembro de 2003, que 'Institui o Código
de Parcelamento do Solo no Município de
Iturama."
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art.1° Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de lâmpadas deLED(diodo
emissor de luz) na rede de iluminação pública dos loteamentos localizados na circunscrição
territorial do Município de Iturama que vierem a ser aprovados a partir da vigência desta lei.
Parágrafo Único Para os efeitos desta lei, compreende-se por rede de
iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de
quaisquer vias, logradouros ou espaços públicos, incluindo praças, parques, jardins e
assemelhados.
Art.2° Acrescenta o inciso XI noart.15 da Lei Complementar n. 07 de 23 de..
.,
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
•‘:: a-,
rL::•:. 4.-;;
"Art. 15. (...) r..11 C.-74
tl; g-4
XI - Todos os postes de iluminação pública deverão ter lâmpadas deLED."
Art.3° Altera o inciso VI doart.24 da Lei Complementar n. 07 de 23 de 'Is'
dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
VI - Rede de eletrificação e iluminação pública com lâmpadas deLED."
Art.4° Essa Lei entra em vigor na data de s publicação.
Iturama/MG, 16 de junho de 2025.
Dr. C os
ereador
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
JUSTIFICATIVA
Submetemos A apreciação desta honrada Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei Complementar que estabelece a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED(diodo
emissor de luz) na rede de iluminação pública dos novos loteamentos aprovados no Município
de Iturasna/MG.
A proposta visa alinhar o desenvolvimento urbano da cidade com as diretrizes
de sustentabilidade, eficiência energética e economia de recursos públicos, temas de extrema
relevância na atualidade e que devem ser norteadores das políticas públicas modernas.
As lâmpadas deLEDapresentam vantagens inquestionáveis em relação As
tecnologias convencionais, como as de vapor de sódio ou mercúrio. Elas consomem até 80%
menos energia elétrica, possuem vida útil significativamente superior, demandam menos
manutenção e oferecem maior qualidade na iluminação, o que se traduz em mais segurança
para os cidadãos e maior eficiência na prestação do serviço público.
A obrigatoriedade do uso desse tipo de tecnologia nos loteamentos futuros
permitirá que a cidade cresça de maneira planejada, com infraestrutura moderna e compatível
com os desafios do século XXI. Além disso, promove a justiça fiscal, evitando que os custos
da substituição de luminárias antigas recaiam futuramente sobre os cofres públicos e, por
consequência, sobre toda a coletividade.
Outro ponto relevante é que o projeto contempla a alteração de dispositivos da
Lei Complementar n. 07/2003, que trata do parcelamento do solo urbano, modernizando-a
para que esteja em consonância com os avanços tecnológicos e com as exigências de uma
urbanização ambientalmente responsável.
Importante destacar que a iniciativa não cria custos adicionais para o
Município, pois a exigência recairá sobre os empreendedores responsáveis pelos novos
loteamentos, garantindo que os beneficios da iluminação pública eficiente sejam incorporados
desde a origem dos empreendimentos urbanos.
Com essa medida, Iturama dá um passo decisivo rumo A modernização da sua
infraestrutura urbana, sem abrir mão da responsabilidade ambiental, da economicidade e da
segurança pública.
Diante do exposto, solicito o apoio e a apro do dos nobres pares a este
projeto, que representa mais um avanço no compr o com a qualidade de vida da
população ituramense.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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