PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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Ofício n.º 115/2025.
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Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei nº O 12025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de.
Lei que “Cria gratificação pelo desempenho de atividades relacionadas ao atendimento”
externo de animais e dá outras providências”.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
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Dr. José lano Pereira dos Santos
> - Prefeito Municipal -
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MENSAGEM N.º 63/2025
Iturama/MG, 30 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Cria gratificação pelo desempenho de
atividades relacionadas ao atendimento externo de animais e dá outras providências”.
A presente proposição visa reconhecer, incentivar e valorizar o trabalho dos
servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de médico(a) veterinário(a) lotados no Setor de
Zoonoses, que desempenham, além de suas atribuições ordinárias, relevantes atividades
externas em resposta a acionamentos formais de autoridades competentes, notadamente em
casos que envolvam risco sanitário, bem-estar animal ou situações de urgência.
Esses atendimentos demandam deslocamentos, avaliações técnicas in loco,
aplicação de medidas sanitárias cabíveis e, muitas vezes, decisões imediatas quanto à destinação
dequada dos animais, sendo imprescindível garantir condições de trabalho e a devida
ompensação pelo esforço adicional.
A proposta estabelece critérios objetivos para o recebimento da gratificação,
/ como o atendimento de, no mínimo, 10 (dez) ocorrências mensais devidamente registradas e
! homologadas pela chefia imediata, assegurando o controle, a eficiência e a efetividade do
Á, serviço prestado.
Importante destacar que a gratificação proposta não se incorpora à remuneração
do servidor para quaisquer efeitos e poderá ser suspensa nos casos de descumprimento das
condições estabelecidas na própria norma.
Informamos que as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, com
possibilidade de suplementação, caso necessário.
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, "a
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de: I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II — declaração do ordenador da despesa de que
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o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”.
Contudo, o $ 3º do mesmo artigo ressalva do cumprimento dessas exigências as
despesas consideradas irrelevantes, conforme definição prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias. Nesse sentido, o art. 45 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 estabelece
que, “para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites previstos
nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, sendo que, para
outros serviços e compras, o limite atualizado é de R$ 62.725,59, conforme o Decreto Federal
nº 12.343, de 6 de fevereiro de 2024.
Diante da relevância do tema e dos benefícios diretos ao serviço público de saúde
animal e controle de zoonoses, solicito o apoio e a aprovação desta proposta legislativa por ,
parte dos nobres Edis.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
- Prefeito de Municipal -
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PROJETO DE LEI N.º as » DE 2025. Z RY
“Cria gratificação pelo desempenho de
atividades relacionadas ao atendimento
externo de animais e dá outras
providências.”
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos...
reais) aos servidores ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a) efetivo(a) do Município
de Iturama/MG, lotado(a) no Setor de Zoonoses, pelo desempenho contínuo de atividades
externas de atendimento a animais mediante acionamento formal por órgãos ou autoridades
competentes.
Parágrafo único. A gratificação será devida exclusivamente aos servidores
ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a) efetivo(a) que, além de suas atribuições
ordihárias, atender a, no mínimo, 10 (dez) ocorrências mensais devidamente registradas e
relátadas, incluindo avaliação técnica, aplicação de medidas sanitárias cabíveis e, quando
necessário, encaminhamentos para tratamento ou acolhimento do animal.
Art. 2º O pagamento da gratificação será condicionado à homologação mensal
da chefia imediata do Setor de Zoonoses, com base em relatório circunstanciado das atividades
esempenhadas e registro individualizado de cada atendimento realizado.
$1º A gratificação não se incorporará à remuneração dos servidores para nenhum
efeito.
/ $2º O(a) servidor(a) poderá ser escalado(a) para regime de plantão ou
sobreaviso, conforme a necessidade do serviço e determinação da coordenação do Setor de
Zoonoses. ;
Art. 3º A gratificação poderá ser suspensa, a qualquer tempo, nas seguintes
hipóteses:
I — afastamento do(a) servidor(a) de suas funções no Setor de Zoonoses;
Il — não atingimento da quantidade mínima de atendimentos prevista no
parágrafo único do art. 1º;
III — descumprimento injustificado da escala de plantão ou sobreaviso.
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Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 30 de julho de 2025.
Dr. José Herçáfáno Pereira dos Santos
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DECLARAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DE DESPESA
Nos termos do $3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e do art. 45 da Lei Municipal nº 5.274, de 27 de
junho de 2024, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá
outras providencias”, DECLARO, para os devidos fins, que a despesa decorrente do Projeto de
Lei que “Cria gratificação pelo desempenho de atividades relacionadas ao atendimento externo
de animais e dá outras providências” é considerada irrelevante, nos moldes da legislação
mencionada, já que a medida institui gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) aos servidores efetivos ocupantes do cargo de médico(a) veterinário(a), lotados no Setor
de Zoonoses, condicionada ao desempenho efetivo de atividades externas e o Município de
Iturama, atualmente, conta com 3 (três) médicos veterinários efetivos em exercício no setor de
zoonoses, o que resulta em uma despesa potencial anual estimada de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), considerando o pagamento integral da gratificação aos três servidores durante os 12
meses dos exercícios de 2025, 26 e 2027, estando o valor abaixo do limite previsto no art. 45
da Lei Municipal nº 5.274/2024 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2025 e dá outras providencias”.
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