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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse voluntário de recursos financeiros ao Instituto Mãos Solidárias e dá outras providências."
native_id3721

Autoria

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texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS 0
PREFEITURA MUNICIPAL 1)
DE ITURAMA pita e
cnpJ 18.457.242/0001-74 EU
CONSTRUINDO
Ofício n.º 118/2025.
Iturama-MG, 1º de agosto de 2
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.º11,2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que “Autoriza o Poder Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros
ao Instituto Mãos Solidárias e dá outras providências”.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr. José falei Pereira dos Santos
> Pete Municipal -
R$ 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 “& www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS NU)
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA pci da
cnPJ 18.457.242/0001-74 |EUFAMA
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
MENSAGEM N.º 65/2025
Iturama/MG, 1º de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo efetuar repasse voluntário de recursos financeiros ao Instituto Mãos
Solidárias e dá outras providências”.
Como é de conhecimento, a entidade que será beneficiada pelo Projeto de Lei
ora apresentado, presta relevantes serviços no nosso Município, sendo justo, portanto, o
incentivo do Poder Público através de repasses voluntários de recursos financeiros.
Além disso, os recursos repassados a essa entidade serão fiscalizados pelo
órgão competente, através de prestação de contas dos recursos recebidos e observados se
compatibilizam com a finalidade a que foram destinados, visando preservar o erário quanto à
má utilização e a qualidade dos serviços que serão prestados à população.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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ESTADO DE MINAS GERAI
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 eee
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N.º ea » DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo efetuar
repasse voluntário de recursos financeiros
ao Instituto Mãos Solidárias e dá outras
providências.”
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores
especificados:
Entidade CPNJ Valor (R$)
Instituto Mãos Solidárias 05.488.350/0001-62 | R$30.000,00
Art. 2º O repasse da subvenção será dividido em 05 (cinco) parcelas no valor
de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com início de pagamento em agosto de 2025.
Art. 3º O repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal
n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 4º A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na
legislação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
i ma
02 - Poder Executivo E Uns
13 — Secretaria Municipal de Esporte dignb:re; 032
01 — Secretaria de Esporte
27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e do Lazer
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais rama?
Ficha 647
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 1º de agosto de 2025.
Q3 34 3411-9500 Qu. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS eo
PREFEITURA MUNICIPAL me
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 |tUura
UFÓIM de
MEMORANDO Nº 015/2025
ENCAMINHAMENTO PARA PROJETO LEI
Iturama/MG, 31 de julho de 2025.
Ilmo.
Excelentíssima Senhora
JULIANA DE FÁTIMA CEGANTINI FAVERO
Secretária Municipal de Governo e Administração
ITURAMA-MG
Cumprimentando-o cordialmente, solicitamos a Vossa Senhoria, encaminhamento da
documentação em anexo, para confecção de projeto lei, que autorize o repasse de recursos
financeiros à:
INSTITUTO MÃOS SOLIDARIAS
PARCELAS: 05 .
FONTE DO RECURSO: RECURSO ORDINÁRIO
FINALIDADE: Manutenção e custeio de despesas da entidade
VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
/
/
/ . . . .
/ Contando com o empenho de Vossa Senhoria para que seja acolhido o pedido
formulado, antecipamos nossos agradecimentos.
/ Atenciosamente,
/ LAIS DIEYNE RODRIGUES LIMA
Oficial Administrativo
&3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 € www.iturama.mg.gov.br
PLANO DE te rn
TRABALHO |NºdoProtocolo: ||
Nº da Subvenção:
1 - Razão Social: Prefeitura Municipal de Iturama MG RE
I - IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
1- IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE 2- CNPJ
Instituto Mãos Solidárias 05.488.350/0001-62
3 — ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)
EQNP 9/5 AE G, S/N — Segundo Andar
4-— CIDADE 5-CEP 6 — DDD/TELEFONE
72.240-537 (61) 98597.1949
7 — CONTA CORRENTE 8 — BANCO 9 — AGÊNCIA
45080-4 Banco do Brasil |3476-2
11 - RESPONSÁVEL LEGAL 12-— CPF:
Amarildo dos Reis de Souza 640.569.966-87
13 - CI/ÓRGÃO EXPEDIDOR 14- CARGO 15 — DATA VENC. MANDATO
4.782-432 SSP/MG Presidente 05/01/2028
16- ENDEREÇO RESIDENCIAL 17 — CEP
Av. Capitão Teófilo Lamonier nº 477 — Uberaba/MG 38.072-390
18 - ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail):
diretoriadeprojetos(dims.org.br
19 —- NOME DO RESPONSÁVEL PELAS FINANÇAS DA ENTIDADE
Amanda Neres da Silva
20 - C.I. [ÓRGÃO EXPEDIDOR| 21 — CPF: 22 — ENDEREÇO RESIDENCIAL
029.758.061-24 | QNP 09 conjunto X casa 21
23 - BAIRRO 24- CEP 25 — CIDADE
Ceilândia 72.000-000 Brasília/DF
26 - CARGO 27 - DATA VENC. MANDATO
Diretora Financeira 05/01/2028
28 — ENDEREÇO ELETRÔNICO (e-mail)
diretoriadeprojetosQims.org.br
II - CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
1 - TÍTULO DA PROPOSTA: Manutenção das atividades do Polo Social do Instituto Mãos Sd
Iturama/MG com aulas de karatê e zumba, por meio de apoio financeiro para pagamento de recurs:
e aluguel.
2 — FUND. LEGAL
Lei nº 13019/2014
Lei nº 13204/2015
3 — TIPO DE ATENDIMENTO
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
5 - OBJETIVOS
promovendo bem-estar, inclusão e qualidade de vida a crianças, adolescentes e adultos da co
local.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1. Proporcionar aulas regulares de karatê e zumba para o público atendido;
2. Assegurar a manutenção da estrutura básica do polo com equipe coordenadora, serviço geral e
professores;
3. Promover a continuidade das atividades do
6 - JUSTIFICATIVA
O Polo do Instituto Mãos Solidárias em Iturama tem promovido atividades culturais e esportivas que impactam
positivamente na formação cidadã, autoestima e qualidade de vida da comunidade. A continuidade dessas
atividades depende do custeio dos recursos humanos e do espaço físico. O apoio financeiro dk Prefeitura
garantirá que o polo mantenha suas atividades de forma reg à jai$ locais.
polo por um período de 05 meses.
Contratação de instrutor de karatê.
MEI
Contratação de instrutor de zumba.
MEI
Contratação de coordenador (MEI)
Contratação de Serviço geral (MEI)
dl Locação de espaço
10 - PESSOAS BENEFICIADAS
Moradores do Iturama/MG.
/
R$ 1.500,00 |08/2025
R$ 1.500,00 [08/2025 [[12/2025 |
R$ 1.500,00 [08/2025 [12/2025
R$500,00 8/2025 [[12/2025
III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
e Meta 1: - Oferecer aulas regulares de karatê e zumba para a população local.
BN - Aulas semanais (2x por semana por modalidade).
- 2 professores contratados.
e Meta 2: Garantir o funcionamento da estrutura do polo por 05 meses.
Contratação de 1 coordenador e 1 serviço geral.
Pagamento mensal de aluguel.
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR OBSERVAÇÃO
R$ 30.000,00
CONTRAPARTIDA | | man aao=
E
OUTRAS FONTES | | === ==——-
SOLICITADO AO CONCEDENTE
CUSTO TOTAL DA PROPOSTA
R$30.000,00
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO FINANCEIRO
1 - CONCEDENTE
AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO
R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00
Es
VI - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os
efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com a
União, Estados ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Muhicipal, que
peça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma Heste Plano
de Trabalho.
Iturama - MG, 31 de julho de 2025.
ES
9966:
AMARILDO DOS R
CPF: 640.569.966-87
através de subvenção social.
ILAMARILDO DOS REIS
056998687
ILDO DOS REIS DE
09668
renes
Receita Foderal do Brasil- RFB, OsiCP-.
Brasã, C=BR
0:20 -03:00

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