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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-01
Ementa"Altera a estrutura administrativa do Executivo e disposições na Lei Complementar n° 74, de 23 de março de 2015 que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências", cria cargos e vagas na Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais" e acresce e altera disposições na Lei n.° 2.692, de 11 de setembro de 1992, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais"."
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ESTADO DE MINAS GERAIS Cio
PREFEITURA MUNICIPAL )
CNPJ ne o Feia 01-74 Húrdima
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Ofício n.º 116/2025.
Iturama-MG, 31 de julho de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente da Câmara Municipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.º Boas.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei Complementar que “Altera a estrutura administrativa do Poder Executivo e
disposições na Lei Complementar nº 74, de 23 de março de 2015 que “Dispõe sobre a
Estrutura Administrativa do Poder Executivo e dá outras providências” e cria cargos e
vagas na Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a
implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Iturama, Estado de Minas Gerais””.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr ertúlano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.ma.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAI
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-7
atribuições dos cargos comissionados seguem as diretrizes estabelecidas no Anexo IX e a
remuneração conforme Anexo XII — Símbolos e Valores Cargos Comissionados ambos da Lei
Complementar n.º 75/2015.
Ainda estão sendo corrigidos outros cargos necessários a adequação
administrativa da Prefeitura Municipal sendo que as inclusões e alterações da estrutura da saúde
e do quadro de cargos comissionados estão grifadas para melhor entendimento dos Vereadores.
Ainda, a presente proposta legislativa visa atualizar e aperfeiçoar dispositivos do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, adequando-o às necessidades atuais da
Administração Pública, com foco na transparência, eficiência da gestão de pessoal e segurança
jurídica nas relações de trabalho mantidas com os servidores públicos municipais, contratados
ou efetivos.
Importa destacar que o Município de Iturama enfrenta atualmente um cenário de
restrições orçamentárias e dificuldades financeiras, que exigem medidas de contenção,
racionalização dos gastos públicos e aprimoramento dos mecanismos de gestão administrativa,
em especial na área de recursos humanos e o regime de sobreaviso apresenta-se como uma
alternativa mais econômica frente à convocação permanente de servidores em regime
extraordinário. Permite que determinados profissionais permaneçam à disposição da
Administração, fora do ambiente de trabalho, sendo acionados apenas quando necessário. Essa
medida reduz significativamente os custos com pagamento de horas extras contínuas, ao mesmo
tempo em que garante o atendimento emergencial de demandas essenciais, especialmente em
áreas como saúde, infraestrutura e defesa civil.
Além disso, a possibilidade de parcelamento das férias dos servidores constitui
medida indispensável para assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e
viabilizar uma melhor organização da força de trabalho. Tal medida permite à Administração
distribuir os períodos de afastamento ao longo do ano, evitando prejuízos às atividades
administrativas e promovendo maior equilíbrio entre o direito ao descanso e a necessidade de
manutenção do serviço público.
Diante do exposto e considerando que a proposição está em conformidade com
os princípios da legalidade, moralidade e interesse público, e atende aos preceitos
constitucionais que regem a Administração Pública, além de estar alinhada às boas práticas de
gestão de recursos humanos na esfera pública, solicito o apoio de Vossas Excelências para a
análise e aprovação desta importante iniciativa considerando as necessidades da administração
pública para funcionamento e melhor gestão das políticas públicas. Renovo a expressão de
elevada consideração e apreço.
no Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ge ww w.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS o e
PREFEITURA MUNICIPAL Bs
DE ITURAMA pnLirSdo
CNPJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO, gra
sa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 12, DE 2025. a
(o
“Altera a estrutura administrativa do
Executivo e disposições na Lei
Complementar nº 74, de 23 de março de 2015
que “Dispõe sobre a Estrutura
Administrativa do Poder Executivo e dá
outras providências”, cria cargos e vagas na
Lei Complementar nº 75, de 23 de março de
2015, que “Dispõe sobre a implantação do
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado
de Minas Gerais” e acresce e altera
disposições na Lei n.º 2.692, de 11 de
setembro de 1992, que “Dispõe sobre o
Estatuto dos Servidores Públicos do
Município, das Autarquias e das Fundações
Municipais”.”
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que a Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a estrutura administrativa alterando disposições da Lei
Complementar n.º 74/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Saúde os seguintes órgãos
auxiliares:
I- Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde:
a) Assessoria de Gabinete.
b) Revogado.
II — Departamento de Administração:
A. a) Setor de Recepção e Protocolo;
b) Setor de Transporte;
c) Setor de Patrimônio e Almoxarifado;
d) Setor de Controle, Regulação, Avaliação.
e) Revogado.
II - Departamento de Atenção Básica à Saúde:
a) Setor de Atenção à Saúde Mental;
b) Setor de Apoio a Diagnóstico — Análise Clínicas;
/ c) Setor de Coordenação de Unidade Básicas de Saúde;
[ d) Setor de Coordenação de Equipes de Saúde da Família;
R3 34 3411-9500 Q av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS e e
PREFEITURA MUNICIPAL BY
DE ITURAMA
protoltura do
CNPJ 18.457.242/0001-74 Hturcirmm
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
e) Setor de Farmácia;
f) Setor de Fisioterapia.
g) Revogado.
IV - Departamento de Saúde Bucal:
V — Departamento de Vigilância em Saúde:
a) Setor de Vigilância Epidemiológica;
b) Setor de Vigilância Sanitária;
c) Setor de Vigilância da Saúde do Trabalhador;
d) Setor de Zoonoses.
VI — Revogado.
a) Revogado.
b) Revogado.
c) Revogado.
VII — Departamento de Auditoria
VIII — Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional Animal:
a) Setor de Planejamento, Cadastro Animal e Controle Reprodutivo.”
Art. 2º Acresce vagas no Anexo I —- QUADRO DE CARGOS, da Lei
Complementar n.º 75/2015 conforme tabela abaixo:
Nomenclatura Nº de Vagas
Oficial Administrativo 1
Médico Veterinário 1
Agente de Serviços Gerais 1
& 1º As exigências e atribuições dos cargos são aquelas descritas nos Anexos II
— Descrição Sumária dos Cargos, da Lei Complementar n.º 75/2015.
$ 2º A remuneração dos cargos será conforme Anexos | —- QUADRO DE
ARGOS, da Lei Complementar n.º 75/2015.
Art. 3º Cria os cargos de Agente de Cuidados aos Animais e de Auxiliar Técnico
Veterinário no Anexo I — Quadro de Cargos, da Lei Complementar n.º 75/2015, conforme
quadro abaixo:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Ensino Médio
agas xigência rupo alor (R$)
16 — |Ensino Médio Completo 10 2.434,72
R3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.ma.gov.br
gentes de Cuidados
os Animais
ESTADO DE MINAS GERAIS & e
PREFEITURA MUNICIPAL 5/4
DE ITURAMA paid
CNPJ 18.457.242/00071-7&MUnicÀ
Prorfoitura de
écnico em Veterinári
om registro no CRMV
eterinária
Art. 4º Acresce as atribuições dos cargos de Agentes de Cuidados aos Animais
e Técnico em Veterinária no Anexo II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES, da
Lei Complementar n.º 75/2015, conforme quadro abaixo:
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Ensino Médio Completo
Descrição Sumária das Atribuições
Realizar a limpeza e desinfecção diária de canis, baias, gaiolas, utensílios,
equipamentos e demais áreas destinadas à permanência dos animais, em
conformidade com os protocolos de biossegurança e vigilância sanitária;
fornecer alimentação e água aos animais, conforme prescrição e orientação
técnica; prestar cuidados gerais de higiene animal, incluindo a realização de
banhos, tosas higiênicas, escovação, limpeza de ouvidos, corte de unhas e
outras rotinas de asseio, conforme necessidade do animal e sob orientação
da equipe técnica; observar atentamente o comportamento dos animais,
gente de comunicando imediatamente qualquer alteração física, sintoma de doença,
idados aos | agressividade ou comportamento anormal; auxiliar na contenção segura dos
Animais animais para a realização de procedimentos clínicos e cirúrgicos, coleta de
sangue, aplicação de medicamentos e vacinas; colaborar com a equipe em
ações de resgate, transporte e acolhimento de animais em situação de
abandono, maus-tratos ou risco iminente; apoiar campanhas públicas de
vacinação, castração e adoção; manter os ambientes organizados, limpos e
confortáveis, zelando pelas condições de segurança, saúde e bem-estar dos
animais; recolher e descartar corretamente resíduos sólidos e líquidos,
conforme as normas ambientais e sanitárias; orientar o público visitante e
potenciais adotantes, quando autorizado, quanto às normas do abrigo e aos
cuidados básicos com os animais, outras atribuições correlatas, devendo as
atividades devem ser realizadas com ética, responsabilidade e sensibilidade
à causa animal, sob supervisão de médico-veterinário ou profissional
designado.
R3 34 3411-9500 Qu. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 €& www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIP
CNPJ
DE ITURAMA
18.457.242/0001
Ensino Médio Técnico
Descrição Sumária das Atribuições
Técnico em
Veterinária
Prestar assistência direta ao médico-veterinário durante consultas,
procedimentos clínicos e cirúrgicos, realizando a contenção segura e
adequada dos animais; preparar e organizar materiais cirúrgicos e
equipamentos para uso médico, procedendo à sua limpeza e esterilização;
auxiliar na administração de medicamentos, vacinas e tratamentos
prescritos, sob supervisão do profissional responsável; acompanhar os
animais no pré e pós-operatório, zelando por sua recuperação e bem-estar;
registrar informações clínicas e atualizações em prontuários e fichas
individuais dos animais; colaborar no controle de estoque de medicamentos,
vacinas, ração e demais insumos veterinários; atender orientações de
primeiros socorros em situações emergenciais, observando os limites de sua
qualificação; apoiar campanhas públicas de vacinação, castração e adoção
responsável; orientar adotantes ou cuidadores quanto a tratamentos,
curativos e cuidados básicos prescritos, outras atribuições correlatas, que
serão desenvolvidas sempre sob supervisão técnica de médico-veterinário,
conforme dispõe a Lei Federal nº 5.517/1968.
da Lei Complementar n.º 75/2015, com a seguinte redação:
ANEXO VI N
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Art. 5º Altera e acresce cargos no Anexo VII — Quadro de Cargos em Comissão,
Vagas
Grupo
Unidade Orçamentária Departamento Setor
Ocupacional
Refer.
Assessor de Secretaria Municipal de
. Assessoramento NC-2
Gabinete Saúde
Assessor de Secretaria Municipal de
Assessoramento dd o NC-2
Gabinete Saúde
Diretor de Secretaria Municipal de | Departamento de
Direção a. hdi NC-3
Departamento Saúde Administração
Assessor
E Secretaria Municipal de | Departamento de
Especial de Assessoramento No do NC-5
Saúde Administração
departamento
43 34 341-9500
O Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 de vuww.iturama.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/00071
2
Secretaria Municipal de | Departament: E etor de Recepção NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia a função de
Saúde Administração e Protocolo
confiança
+ +
Secretaria Municipal de | Departamento de Setor de NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia ut função de
Saúde Administração Transporte
confiança
. Setor de
Secretaria Municipal de | Departamento de o
Chefe de Setor 1 Chefia ax Patrimônio e NC-4
Saúde Administração .
Almoxarifado
o Setor de Controle, NC-4
Secretaria Municipal de | Departamento de E
Chefe de Setor ] Chefia E Regulação, função de
Saúde Administração ]
Avaliação confiança
Departamento de
Diretor de . Secretaria Municipal de É , NC-3
1 Direção Atenção Básica à hddd fanção de
Departamento Saúde
Saúde confiança
Assessor . = Departamento de |
. Secretaria Municipal de À
Especial de 1 Assessoramento Sata Atenção Básica à Edi NC-5
aúde
departamento Saúde
. Departamento de
Secretaria Municipal de . Setor de Atenção à
Chefe de Setor 1 Chefia Atenção Básica à NC-4
Saúde Saúde Mental
Saúde
Departamento de Setor de Apoio a
Secretaria Municipal de E . : E NC-4
Chefe de Setor 1 Chefia Atenção Básica à Diagnóstico — | função de
Saúde
Saúde Análise Clínicas | confiança
Setor de
. o. Departamento de NC-4
Secretaria Municipal de . Coordenação de -
Chefe de Setor l Chefia Atenção Básica à . : função de
Saúde Unidades Básicas
Saúde confiança
de Saúde
&3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS...
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/00071-7
Setor de
. o Departamento de NC-4
Secretaria Municipal de j Coordenação de Fi
Chefe de Setor 1 Chefia Atenção Básica à . função de
Saúde Equipes de Saúde
Saúde confiança
da Família
. Departamento de
Secretaria Municipal de j .
Chefe de Setor 1 Chefia ans Atenção Básica à | Setor de Farmácia | NC-4
aúde
Saúde
. Departamento de
Secretaria Municipal de E Setor de
Chefe de Setor 1 Chefia Atenção Básica à o . NC-4
Saúde Fisioterapia
Saúde
Diretor de . Secretaria Municipal de | Departamento de NC-3
I Direção pa Eid biniçãoide
Departamento Saúde Auditoria o
confiança
Diretor de Secretaria Municipal de | Departamento de
1 Direção hddd NC-3
Departamento Saúde Saúde Bucal
Departamento de
Diretor de E Secretaria Municipal de ú
1 Direção Vigilância em bad NC-3
Departamento Saúde
Saúde
Departamento de
Secretaria Municipal de sbt Setor de Vigilância
Chefe de Setor 1 Chefia Vigilância em Fan NC-4
Saúde Epidemiológica
Saúde
. J Departamento de
Secretaria Municipal de a Setor de Vigilância
Chefe de Setor I Chefia Vigilância em NC-4
Saúde Sanitária
Saúde
. Departamento de | Setor de Vigilância
Secretaria Municipal de E
+ Chefe de Setor 1 Chefia Saúd Vigilância em da Saúde do NC-4
aúde
Saúde Trabalhador
. Departamento de
Secretaria Municipal de
Chefe de Setor 1 Chefia ER Vigilância em Setor de Zoonoses | NC-4
aúde
Saúde
Departamento de 1
Diretor de À Secretaria Municipal de Bem-Estar e
1 Direção beto NC-3
Departamento Saúde Controle
Populacional
&3 34 3841-9500
Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & wuww.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA pretoltuca do
CNPJ 18.457.242/0001-74 E
GONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Setor de
Departamento de '
, ai Planejamento,
Secretaria Municipal de Bem-Estar e "
Chefe de Setor 1 Chefia Cadastro Animale | NC-4
Saúde Controle
Controle
Populacional '
Reprodutivo
Departamento de
Assessor es
Secretaria Municipal de Bem-Estar e
Especial de 1 Assessoramento ss NC-5
Saúde Controle
departamento E
Populacional
8 1º As exigências e atribuições dos cargos são aquelas descritas no Anexo IX -
Exigência para Nomeação e Atribuições dos Cargos em Comissão, da Lei Complementar n.º
75/2015.
$ 2º A remuneração dos cargos será conforme Anexo XII — Símbolos e Valores
Cargos Comissionados, da Lei Complementar n.º 75/2015.
Art. 6º Acresce e altera disposições na Lei n.º 2.692/1992, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
CAPÍTULO III
DAS VANTAGENS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 55...
V - Regime de sobreaviso.
SEÇÃO V
DO REGIME DE SOBREAVISO
Art. 83-C. Fica instituído o regime de sobreaviso, que consiste na permanência
do servidor público municipal fora de seu ambiente de trabalho em estado de
expectativa constante, aguardando convocação para o trabalho.
$ 1º A hora de trabalho em regime de sobreaviso é contada à razão de 1/3 (um
terço) da hora normal de trabalho com incidência no vencimento base.
$ 2º O servidor público municipal designado para cumprir jornada de trabalho
& www.iturama.ma.gov.br
Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
R3 34 3411-9500
ESTADO DE MINAS GERAIS . e e
PREFEITURA MUNICIPAL D7/
DE ITURAMA ostra
Hturcim
CNPJ 18.457.242/0001-74
GONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
em regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado e não poderá
praticar atividades que o impeçam de prestar o atendimento ou que possam
retardar o seu comparecimento quando convocado.
$ 3º Na hipótese de convocação do servidor público municipal durante o
cumprimento de jornada de trabalho em regime de sobreaviso, o período de
convocação será registrado no banco de horas na forma do disposto no art. 76 e,
ressarcidas mediante compensação ou pagamento de horas extraordinárias na
forma da Lei, a critério da discricionariedade do gestor. a A
ts
(o)
Gu,
Art. 111. O servidor gozará 30 (trinta) dias de férias por ano, podeni
parcelada em 02 (dois) períodos, concedidas de acordo com escala organizada
pela chefia imediata.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão
a conta das dotações orçamentárias contidas no orçamento vigente e suplementadas se
necessárias.
Art. 8º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento
do Município no valor total de R$ 513.892,90 (Quinhentos e treze mil, oitocentos e noventa e
dois reais e noventa centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas
seguintes dotações e fontes:
02/- PODER EXECUTIVO
— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
2 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.305.0055.2.192 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA
3.1.90.04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.................. R$ 455.401,07
FICHA — 420
FONTE DE RECURSO - 1.500 - RECURSOS ORDINÁRIOS
02 - PODER EXECUTIVO
11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.305.0055.2.192 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA
3.1.90.11 — VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL... R$ 51.666,67
FICHA — 421
FONTE DE RECURSO - 1.500 - RECURSOS ORDINÁRIOS
02 - PODER EXECUTIVO
11 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
02 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
10.305.0055.2.192 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPDEMIOLÓGICA
R3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.turama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS É e o
PREFEITURA MUNICIPAL E Edo
DE ITURAMA soe
Iturdim
CNPJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO UMANOVA. HISTÓRIA
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS........eeesssees R$ 6.825,16
FICHA — 422
FONTE DE RECURSO - 1.500 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 9º Para abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior, O
Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
01 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0011.2.0019 —- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.40 — A SERVIÇOS DE TECNOL. DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO —
PESSOAL, ...ccrtrsnensnenesers devoshoanaviroo seres ocabiSEFITATATASAS CAT ciso focar aa dUni goias siuedasiuvsasstus docas R$ 513.892,90
FICHA — 87
FONTE DE RECURSO - 1.500 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Art. 10. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 31 de julho de 2025.
ano Perg dos Santos
<< - Prefeito Municipal -
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
GQ 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
&
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PREFEITURA MUNICIPAL 5
DE ITURAMA Ec
CNPJ 18.457.242/0001-74 jm
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER «(a Mun
CONTINUADO/DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Ser 138
AUS
(Art. 16, inciso 1, da LC 101/2000 — LRF)
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17
preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção
de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise altera disposições e acresce vagas na Lei Complementar nº 75,
de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, conforme Projeto
de Lei Complementar.
PREMISSA:
Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro
de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Prefeitura Municipal
de Ityrama, decorrente da alteração de disposições e acréscimo de vagas na Lei Complementar
nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras
e encimentos, previsto na Lei Complementar.
Beneficiários: População do Município de Iturama.
Público Alvo: Animais domésticos e em situação de vulnerabilidade, por meio da criação do
Departamento de Bem-Estar e Controle Populacional Animal, refletindo o compromisso do
—
Município de Iturama com a causa animal, a saúde pública e o controle ético da população de
cães e gatos.
R3 34 3411-9500 Q Au. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & vuww.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS od O
PREFEITURA MUNICIPAL D >
DE ITURAMA Ui
CNPJ 18.457.242/0001-74 RE
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM O ACRÉSCIMO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025 (5 MESES);
Total dos Gastos
Descrição
Mensais (R$)
SITUAÇÃO ATUAL 100.405.222,37
SITUAÇÃO PROPOSTA 100.919.115,27
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO PARA 5 MESES 513.892,90
1/3 de Férias (1/12 Avos) + 13º ê Total dos Gastos
Encargos Patronais
al dos Vencimentos (1/12 Avos) Mensais
81.707,20 9.078,58 11.992,80 102.778,58
Memória de Cálculo Mensal:
- Vencimentos Mensais = (Valor Acréscimo nos Vencimentos) = 81.707,20
G3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
Proroitura de
GONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
18.457.242/0001-74
CNPJ
13,21%)
- Provisão de Férias (1/3 de Férias) = (Valor Acréscimo Vencimentos / 3 / 12) + Provisão para
13º Salário (Valor Acréscimo Vencimentos / 12) = 9.078,58
GASTOS ANUAIS COM O ACRÉSCIMO DE CARGOS DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2025;
Total dos 1/3 de Férias + Total dos
ANO Encargos Patronais
Vencimentos 13º Salário Gastos
2025 980.486,40 108.942,93 143.913,61 1.233.342,95
2026 1.024.608,29 113.845,36 195.927,87 1.334.381,52
027 1.065.592,62 118.399,17 228.980,61 1.412.972,40
Nota 1: A inflação projetada para 2026 é 4,50% a.a. e 2027 é de 4,000% a.a.
Nota 2: O encargo patronal do INSS para 2026 será 16%, e para 2027 será 20%.
[o
Memória de Cálculo Anual:
f
Exercício de 2025 = R$ 1.233.342,95 * 1,0000 = R$ 1.233.342,95
Exercício de 2026 = R$ 1.233.342,95 * 1,0450 = R$ 1.334.381,52
Exercício de 2027 = R$ 1.334.381,52 * 1,0400 = R$ 1.412.972,40
/
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G&3 34 3411-9500
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
É
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GONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
tura de
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO;
=
EXERCÍCIO
ESPECIFICAÇÃO
2025 2026 2027
1; Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais 94.568.476.86 106.500.000,00 108.500.000,00
(Prefeitura)
2. Impactos Acumulados para Pessoal e Encargos Sociais 5.836.745,51 0,00 0,00
(Prefeitura)
da Orçamento Atualizado para Pessoal e Encargos Sociais 100.405.22237 106.500.000,00 108.500.000,00
(Prefeitura)
4. Acréscimo da alteração de disposições e acréscimo de
vagas na Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015,
que “Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos”.
513.892,90 1.334.381,52 1.412.972,40
Observação: O pagamento dos novos cargos será realizado
a partir de agosto/2025, ou seja, apenas 5 meses
proporcionais de 2025.
de Orçamento Atualizado para Pessoal e Encargos Sociais 100.919.115,27 107.834.381,52 109.912.972,4
(Prefeitura)
3. Impacto Orçamentário e Financeiro (4/3) 0,511818895 1,252940394 1,302278709
Nota: Os valores do Orçamento Autorizado para Pessoal e Encargos Sociais (Prefeitura) para os anos de 2026 e 2027 foram
retirados dos anexos da LDO para 2026.
O impacto orçamentário financeiro, em função do Projeto de Lei
Complementar, será 0,511818895 no orçamento de 2025 para 5 meses proporcionais para
gastos com pessoal e encargos sociais para a Prefeitura de Iturama, sendo essas despesas
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado e com
o incremento das receitas municipais, ou seja, não haverá impacto significativo nas finanças do
Município de Iturama.
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PREFEITURA MUNICIPAL Bs
DE ITURAMA pois
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Os percentuais apresentados para 2026 e 2027 demonstrados no impacto orçamentário-
financeiro alcançam 1,252940394 e 1,302278709 respectivamente por compreenderem todo o
exercício.
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS EM 2025 PARA CUSTEIO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
As despesas decorrentes da alteração de disposições e acréscimo de vagas na Lei
Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos”, não irão afetar as metas de resultados fiscais relativos aos
valores fixados na LOA para 2025.
Para os exercícios de 2026 e 2027 não irão refletir significativamente nas metas
previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois serão compensadas em função da contenção
de gastos com despesas de caráter não continuado, e com o incremento das receitas municipais,
compensando os efeitos do projeto de Lei e fazendo com que o executivo continue dentro dos
limites da despesa pública fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
COMPROVAÇÃO DE NOVAS DESPESAS DE CARATER CONTINUADO, ONDE
NÃO YRÃO AFETAR AS METAS DE RESULTADO FISCAL PREVISTAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2025; Ç
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Poder Executivo Municipal
De acordo com o art. 20, inciso III, letra “b”, da LC 101/2000 — LRF
/ Realizadas e Despesas até o mês de Junho de 2025
R$
/ 1,00
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DE ITURAMA
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| Prefoitura de
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
Receita Corrente Líquida do Município até Junho de 2025
219.253.283,14
Despesa Total com Pessoal - Poder Executivo até Junho de 2025 85.655.354,55
Limite Estabelecido no $ único Art. 22 da LC 101/2000 — LRF 54,00%
Percentual Realizado 39, dado
Observa-se que o percentual aplicado nos Gastos com Pessoal do Poder Exe
Município de Iturama no último semestre encerrado encontra-se abaixo do limite estabelecido
na letra b) inciso II Art. 20 da Lei Complementar 101/2000 — LRF.
Previsão LRF para 31 de dezembro de 2025 inclusos os gastos do Projeto de Lei
1,00
Rec. Corrente Líquida do Município Projetada para 2025
228.780.000,00
Despesa Total com Pessoal Projetada para 2025 — Prefeitura
94.568.476,86
Despesa com Pessoal criada com outras Leis aprovadas em 2025 5.836.745,51
Subtotal da Despesa com Pessoal 100.405.222,37
espesa Gerada decorrentes da alteração de disposições e acréscimo de vagas na
Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a
implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos”. (Pagamentos a
partir de agosto/2025) 513.892,90
Despesa Total com Pessoal Projetada para 2025 — Prefeitura
100.919.115,27
Limite Estabelecido letra “b”, inciso III, Art. 20 pela LC 101/2000 — LRF
54,00%
Percentual Projetado
44,11%
Com relação ao índice de Despesa com Pessoal, o Poder Executivo atingiu no primeiro
semestre de 2025 o percentual aproximado de 39,07% e projeta o índice de Despesa com
Pessoal para 44,11% ao final de 2025, portanto abaixo do limite permitido
dentro dos limites estabelecidos pela Lei de responsabilidade fiscal.
que é de 54,00% e
R% 34 3411-9500 Qu. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA
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tura de
HReúrdimm
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
CNPJ
DEMONSTRATIVO DE DOTAÇÃO PARA EMPENHAMENTO
Orçamento 2025 Valor Acréscimo
Secretaria de Saúde Orçado Despesa
Pessoal e Encargos Sociais 20.150.937,00 513.892,90
Conforme demonstrado há dotação prevista e fixadas para o cumprimento das despesas
de R$ 513.892,90 decorrentes da alteração de disposições e acréscimo de vagas na Lei
Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos”.
Ficha Classificação Valor Orçado
303 | 02.10.122.0011.2.0022.3.1.90.04 R$ 600.000,00
304 | 02.10.122.0011.2.0022.3.1.90.11 R$ 660.000,00
305 | 02.10.122.0011.2.0022.3.1.90.13 R$ 80.000,00
306 | 02.10.122.0011.2.0022.3.1.90.94 R$ 20.000,00
313 | 02.10.122.0051.2.0151.3.1.90.11 R$ 570.000,00
314 | 02.10.122.0051.2.0151.3.1.90.13 R$ 68.000,00
329 | 02.10.301.0052.2.0161.3.1.90.04 R$ 5.069.828,00
330 | 02.10.301.0052.2.0161.3.1.90.11 R$ 2.856.917,00
331 | 02.10.301.0052.2.0161.3.1.90.13 R$ 348.000,00
Ao 332 | 02.10.301.0052.2.0161.3.1.90.94 R$ 2.000,00
/ 339 | 02.10.301.0052.2.0301.3.1.90.04 R$ 800.000,00
/
/ 340 | 02.10.301.0052.2.0301.3.1.90.11 R$ 100.000,00
4 341 | 02.10.301.0052.2.0301.3.1.90.13 R$ 80.000,00
/
/ 342 | 02.10.301.0052.2.0301.3.1.90.94 R$ 1.000,00
/ 348 | 02.10.302.0053.2.0152.3.1.90.04 R$ 780.000,00
/ 349 | 02.10.302.0053.2.0152.3.1.90.11 R$ 950.000,00
/ 350 | 02.10.302.0053.2.0152.3.1.90.13 R$ 95.000,00
/ 351 | 02.10.302.0053.2.0152.3.1.90.94 R$ 1.000,00
R3 34 3411-9500
Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
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eitura de
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA É
18.457.242/0001-74 tu .|
60.000,00
CNPJ
359 | 02.10.302.0053.2.0171.3.1.90.04 R$
R$ 172.000,00
37.000,00
02.10.302.0053.2.0171.3.1.90.11
R$
R$ 1.000,00
360
361 | 02.10.302.0053.2.0171.3.1.90.13
2.650.000,00
02.10.302.0053.2.0171.3.1.90.94
R$
362
250.000,00
370 | 02.10.302.0053.2.0172.3.1.90.11
R$
1.000,00
02.10.302.0053.2.0172.3.1.90.13
R$
371
700.000,00
02.10.302.0053.2.0172.3.1.90.94
R$
55.000,00
372
R$
380 | 02.10.302.0053.2.0173.3.1.90.11
7.000,00
381 | 02.10.302.0053.2.0173.3.1.90.13
R$
10.000,00
02.10.302.0053.2.0173.3.1.90.94
R$
3.000,00
382
R$
390 | 02.10.302.0053.2.0174.3.1.90.11
1.000,00
391 | 02.10.302.0053.2.0174.3.1.90.13
R$
50.000,00
02.10.302.0053.2.0174.3.1.90.94
R$
392
225.000,00
02.10.303.0054.2.0181.3.1.90.04
R$
25.000,00
401
R$
02.10.303.0054.2.0181.3.1.90.11
1.000,00
402
R$
02.10.303.0054.2.0181.3.1.90.13
200.000,00
403
R$
02.10.303.0054.2.0181.3.1.90.94
30.000,00
404
R$
02.10.304.0055.2.0191.3.1.90.11
2.150.192,00
412
R$
413 | 02.10.304.0055.2.0191.3.1.90.13
380.000,00
02.10.305.0055.2.0192.3.1.90.04
R$
420
60.000,00
02.10.305.0055.2.0192.3.1.90.11
R$
421
1.000,00
02.10.305.0055.2.0192.3.1.90.13
R$
422
R$ 20.150.937,00
02.10.305.0055.2.0192.3.1.90.94
423
Total
/ CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, que altera disposições e acresce vagas na
Lei Complementar nº 75, de 23 de março de 2015, que “Dispõe sobre a implantação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas
Gerais, previsto no Projeto de Lei Complementar, do Município de Iturama é de
aproximadamente R$ 513.892,90 (para 5 meses proporcionais) no exercício de 2025, e serão
]
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Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000
33 34 3411-9500
ESTADO DE MINAS GERAIS E"
PREFEITURA MUNICIPAL 4
DE ITURAMA rara vtcd as
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturcirmma
GONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
compensadas em função da contenção de gastos com despesas de caráter não continuado, e
também com o incremento das receitas municipais, e para o exercício de 2026 e 2027 também
não irá refletir nas metas fiscais.
Diante das informações acima, os gastos gerados com o Projeto de Lei
Complementar, não irão interferir no atendimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual para exercício de 2025, pois a previsão de despesas
correntes para pessoal e encargos sociais proposta na peça orçamentária suporta os desembolsos
futuros juntamente com ações governamentais a serem desenvolvidas para manter o equilíbrio
fiscal.
Iturama, MG, 31 de julho de 2025.
ulano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
R3 34 3411-9500 Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br
ESTADO DE MINAS GERAIS ="
PREFEITURA MUNICIPAL 7/4
DE ITURAMA ETA VENE da o
CNPJ 18.457.242/0001-74 eu
5 8 Mun
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR s ny
Declaro, em cumprimento ao disposto no art. 16, II da LC 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, que a criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental
constante deste processo, tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual
- LOA exercício 2025 n.º 5.303 de 24 de Dezembro de 2024, e é compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2025 n.º 5.274 de 06 de Junho de 2024 e com o
Plano Plurianual para o quadriênio 2022 / 2025 — Lei n.º 4.993 de 08 de Dezembro de 2021.
R$ 34 3411-9500
E, por ser verdade, dato e assino a presente declaração.
Iturama, MG, 31 de julho de 2025
ano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Q Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 & www.iturama.mg.gov.br

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