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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa"Altera o artigo 7-H da Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"."
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2025-09-01 Devolvido ao autor por solicitação do mesmo.

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111111116, MIMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 120/2025. 
Iturama-MG, 04 de agosto de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.° 11.\ /2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei Complementar que "Altera o artigo 7-H da Lei Complementar n° 75, de 23 de março 
de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
,e. g 
Dr.José a o Pereira dos Santos !.k. . 58 4:. 4i - P efeito Municipal - f•-.1. 0-1 
•:rt .r.. 4-1 
343411-9500 (Ç'Av. Atexandrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11L11111111, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Ituràmci 
CONSTPUINDO UNIA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.° 66/2025 
Iturama/MG, 04 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 7-H da 
Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado 
de Minas Gerais"." 
Encaminhamos A. deliberação desta Colenda Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei Complementar, que tem por objetivo aprimorar a regulamentação do rateio dos 
honorários advocaticios de sucumbência, instituidos pela Lei Municipal n.° 4.588/2016, 
consolidando um modelo de distribuição justo, transparente e alinhado à mais moderna 
jurisprudência nacional. 
A proposta visa positivar que a totalidade dos recursos do fundo de sucumbência 
seja distribuída entre todos os advogados públicos em efetivo exercício na Procuradoria 
Jurídica, incluindo-se, expressamente, o Procurador-Geral do Município. 
Esta inclusão não representa a criação de um privilégio, mas sim o 
reconhecimento da natureza coletiva da verba e da função estratégica desempenhada pela chefia 
da instituição. 
0 entendimento de que os honorários premiam o êxito do órgão como um todo, 
e não apenas a atuação individual em um processo, é pacifico. 0 Procurador-Geral, ao 
coordenar as atividades, definir teses, orientar a equipe e assumir a responsabilidade final pelos 
atos, contribui de maneira decisiva para cada vitória judicial do Município. Sua exclusão do 
rateio, portanto, seria uma medida anti-isonómica que ignora a realidade do trabalho 
advocaticio em uma instituição pública. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José no Pereira dos Santos 
- Pr eito de Municipal — 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 11 It UP 
r u a rda 
Ca A 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° , DE 2025. 
"Altera o artigo 7-H da Lei Comple M5- 
n° 75, de 23 de ma/No de 2015, que "Dispõe 
sobre a implantação do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos da Prefeitura 
Municipal de Iturama, Estado de Minas 
Gerais"." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que aCamara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.10 Altera oart.7-H da Lei Complementar n.° 75/2015, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art.7°-H Os recursos oriundos do disposto da Lei n.° 4.588/2016 serão 
distribuídos na sua totalidade entre os integrantes da Procuradoria Jurídica do 
Município e o Procurador Geral mediante apuração das cotas individuais através 
da divisão do saldo existente na conta do Fundo no dia 15 de cada mês." 
Art.2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 04 de agosto de 2025. 
Dr. Jo . 4 r7r,-Te.ano Pereira dos Santos 
refeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 „, www.iturama.mg.gov.br 
1111VIIIIL 
0 

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