1111111a. N111111111116,
ESTADO DE MINAS GERAIS
\4-PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 itikairha
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 127/2025.
Iturama-MG, 13 de agosto de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.° 1.5/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei Complementar que "Altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que
"Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais e altera estrutura
organizacional da Prefeitura Municipal de Iturama e dá outras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
*no Pereira dos Santos
refeito Municipal -
34 3411-9500 Ç Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
ProIf aitura Ituraima
OONSTAO/NO0 LIMA NOVA HISTORIA
MENSAGEM N." 67/2025
Iturama/MG, 13 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que "Altera a Lei
Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de
Minas Gerais e altera estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Iturama edi
outras providências"."
A presente proposição legislativa é medida que se impõe para sanar um conflito
normativo identificado nos anexos da Lei Complementar n° 75, de 2015, que tem gerado
incerteza e potencial prejuízo à administração pública.
Atualmente, a norma, equivocadamente, em seu Anexo I dispõe como requisito
o "Ensino Fundamental Completo". Contudo, por um lapso, a redação não refletiu a real
necessidade e a complexidade das atribuições do cargo, que demandam um nível de
qualificação compatível com o Ensino Médio Completo. A alteração proposta visa, portanto,
adequar a exigência de escolaridade às responsabilidades inerentes A. função, garantindo maior
eficiência na gestão e execução dos serviços públicos.
Dessa forma, a alteração proposta visa harmonizar o texto legal, eliminando a
contradição e estabelecendo, de forma clara e inequívoca, o requisito de Ensino Médio
Completo como o correto para o referido cargo, em conformidade não apenas com a estrutura
de carreira, mas também com a complexidade e as responsabilidades de suas atribuições.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.!*jIfrt11ãno Pereira dos Santos
- Prefeito de Municipal -
34 3411-9500 (`,. Av. Alexandrita. 1314 - Iturama. MG, 38280-000 :& wwvv.iturama.mg.gov.br
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DE ITURAMA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.° , DE 2025.
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"Altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de
março de 2015, que "Dispõe sobre a
implantação do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos da Prefeitura Municipal de
Iturama, Estado de Minas Gerais e altera
estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Iturama edioutras
providências"."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que aCamara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1 Fica alterado o anexo I da Lei Complementar 75, de 23 demaw()de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação;
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Ensino Médio Completo
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornad
a
Encarregado de Serviços Públicos
e de Limpeza Urbana
.. Ensino médio
completo
... ... ...
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 13 de agosto de 2025.
Dr. Jos' anoPereira dos Santos
refeitoMunicipal -
34 3411-9500 2 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ID www.iturama.mg.gov.br
11111.111111k
PREFEITURA DE
ITU RAMA
Feliz de quem vive aqui
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LEI COMPLEMENTAR N° 146, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
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"Altera a Lei Complementar n° 75, de 23 de
março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de
Minas Gerais e altera estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Iturama edioutras
providências".
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1 Fica alterado o anexo I e II da Lei Complementar 75, de 23 de março
de 2015, passando a fazer parte integrante do mesmo os seguintes cargos acrescidos;
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS
Ensino Fundamental Incompleto
,
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (RS) Jornada
Coletor de Resíduos e Lixo. 20 Ensino Fundamental
Incompleto
1 1.064,28 40
Motorista de Caminhão de Coleta de
Lixo
/ 05 Ensino Fundamental
Incompleto com
CNH categoria "D"
7 1.502, 51 40
Auxiliar de Serviços Públicos —
Capinador/Jardineiro/Podador de
Arvores
25 Ensino Fundamental
Incompleto
1 1.064,28 40
Auxiliar de Serviços Públicos—Gari 20 Ensino Fundamental
Incompleto
1 1.064,28 40
L . Ensino Médio Completo
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (R$) Jornada
Encarregado de Serviços Públicos e de
Limpeza Urbana
01 Ensino Fundamental
Completo
14 R$ 3.505,87 40
ANEXO II
DESCRI AO SUMÁRIA DOS CARGOS -
Ensino Fundamental Incompleto
Cargo Descriglio Sumaria das atribuições
Coletor de Resíduos e Lixo. Realizar a coleta de resíduos seletivo orgânicos. Recolher o
lixo domiciliar e/ou seletivo. Recolhimento de animais
mortos. Recolher lixões em locais indevidos, quando
determinado por seu encarregado. Remover o lixo das ruas
e calçadas e colocar na caçamba compactadora do
caminhão. Orientar e educar a população nos processos de
Prefeitura Municipal de Iturama
e'
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