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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-08-18
Ementa"Dispõe sobre a concessão alimentação e auxilio moradia aos médicos integrantes do Programa Mais médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras providencias."
native_id3737

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2025-09-01T21:37:42.739522-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Dr.JoséHer 
-677-7 
Pereira dos Santos 
ti Munipipal - 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litiir • fei tura 
CONSTRUINDO 
Oficio n.° 129/2025. 
Iturama-MG, 18 de agosto de 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto; Segue Projeto de Lei n.° 96/2Q25. 
Senhor Presidente, 
Cornpo.§.s:Q§ cQrdais qmprimpntos, prlçaminllo a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos 
integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do 
Município de Iturama/MG, edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
343411-9500 1) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.goOr 
1111111111111111111111\ 11111L111111. 
N1111\7\16.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Profibitaira d• Ituram a 
CONSTROINDO UNIAkrtAHISTÓRIA 
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I 
MENSAGEM N.° 69/2025 
lturama/MG, 18 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vc!ssos F.xppiOpikis, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de vale￾alimentação e auxilio moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para 
o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras 
providências." 
A propositura em tela reveste-se de fundamental importância e urgência, uma 
vez que não se trata de uma mera liberalidade da Administração Municipal, mas sim do 
cumprimento de uma obrigação imposta pela legislação federal que rege o referido programa, 
ao qual nosso município aderiu com o objetivo de fortalecer a atenção primária à saúde de nossa 
população. 
A Portaria de Consolidação n° 1, de 2 de junho de 2021, do Ministério da Saúde, 
que regulamenta as contrapartidas municipais do Programa Mais Médicos, é inequívoca ao 
estabelecer, em seus artigos 99, 101 e 107, o dever dos municípios de garantir moradia e 
alimentação aos profissionais. 
0Art. 101 da referida norma federal determina que os municípios "deverão 
assegurar o fornecimento de moradia", enquanto oArt.107 estabelece que o ente 
federativo "deverá assegurar o fornecimento de alimentação". A portaria permite que tais 
obrigações sejam cumpridas por meio do pagamento de auxilio pecuniário, modalidade que este 
Projeto de Lei adota por sua eficiência e praticidade. 
Dessa forma, a aprovação deste projeto é a medida que confere segurança 
jurídica e administrativa para que o Município de Iturama possa efetuar os pagamentos, 
egulamentando os valores e a forma da concessão, em estrita conformidade com as diretrizes 
derais. A não regulamentação desta matéria pode acarretar sanções ao município, como o 
de credenciamento do programa e a consequente perda dos profissionais, o que representaria 
um etrocesso inestimável para a saúde local. 
Ademais, o projeto foi cuidadosamente elaborado para resguardar o erário, 
estabelecendo o caráter indenizat6rio dos auxílios e a ausência de vinculo empregaticio, em 
linha com oArt.2° e oArt. 4° da proposta, afastando quaisquer ônus trabalhistas ou 
previdenciários para a municipalidade. 
Diante do exposto, e ciente da sensibilidade e do compromisso dos nobres 
membros desta Casa com o bem-estar de nossa comunidade, solicito o valioso apoio de Vossas 
Excelências para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, medida 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111.111111. 
Dr.JoséH o Pereira dos Santos 
to Municipal - 
441111161111h6N=1111111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
\Por DE ITURAMA Pr.f*tura d. 
CN PJ 18.457.242/0001-74 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
indispensável para a continuidade e o fortalecimento do Programa Mais Médicos em nosso 
município. 
Renovo a expressão de elevada consis ração e apreço. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 -- lturama, MG, 38280-000 C.,www.iturama.mg.gov.Or 
111110111L 
'1111.1111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N° 9ç3 , DE 2.025. 
Prof•ituro do Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
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"Dispõe sobre a concessão 
alimentação e auxilio moradia aosLj 
integrantes do Programa Mais Mklicos pari 
o Brasil do Governo Federal, no âmbito do 
Município de Iturama/MG, edioutras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o pagamento de 
vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos participantes do Programa "Mais Médicos para 
o Brasil" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, fomentado por este 
Município. 
Art.2° Osmedicosparticipantes do Programa "MaisMedicospara o Brasil" 
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes 
profissionais vinculados exclusivamente ao referido Ministério. Ao Município de Iturama 
caberá a concessão dos auxílios previstos nesta Lei, sem vinculo empregaticio ou contratual de 
natureza trabalhista com o médico beneficiário. 
Art.3° Fica fixado os seguintes valores, a titulo de auxílios, destinados 
exclusivamente aosmedicosdo Programa "Mais Médicos para o Brasil" em exercício no 
territóridNunicipal: 
I - vale-alimentação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais); 
Nil - auxilio moradia mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); 
PikrigrafoOleo. 0 reajuste anual dos auxílios previstos neste artigo observará 
os mesmos indic , critérios e datas aplicados à revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos unicipais. 
Art.4 Os auxílios instituidos nesta Lei não se caracterizam como 
contraprestação por se iço, possuindo caráter indenizatório, não se incorporando 
remuneração ou gerando quaisquer outros direitos trabalhistas ou previdencidrios. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02- PODER EXECUTIVO 
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
02- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 
10.301.0052.2.061 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (0 wwwiturama.mg.govbr 
111110111L 
Art, 70 Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação. 
Itnrama/MQ, 1$ de agosto de 2,0;5 
Dr.José H P9 rereira dos Santos 
Ito Municipal - 
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3.3.90.36 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA 
FICHA— 336 
FONTE DE RECURSO - 1.600.0000.0001 —ATENÇÃO BÁSICA 
Profelturo as lturama 
CONSTRUINDO Um!!! Illrf
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NISTORIA 
arros .40' 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, 
podendo estabelecer normas complementares para sua execução, observada a Portaria vigente 
do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa Mais Médicos para o Brasil e sua 
contrapartida municipal. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 it7.; vvvvvv.iturarna.mg.gov.br 
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Iturama-MG, 18 de agosto de ;025. 
Dr.José ano Pereira dos Santos 
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Pr feito Municipal - 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
DECLARAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DE DESPESA 
Prefeituracis !tun:lima 
CONSTRUINDO MOUR1ISTORIA 
VI? N74:0 4.0 
44 
G4,.1" 
Nos termos do §3° doart.16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04al/- 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e doart.45 da Lei Municipal n° 5.274, de 27 de 
junho de 2024, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá 
outras providencias", DECLARO, para os devidos fins, que a despesa decorrente do Projeto de 
Lei que "Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos 
integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do 
Município de Iturama/MG, edioutras providências" é considerada irrelevante, nos moldes 
da legislação mencionada, já que a medida institui vale alimentação e auxilio moradia que 
totalizam o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais aos ocupantes dos cargos de 
médicos(as) pelo Programa Mais Médicos, o que resulta em uma despesa potencial anual 
estimada de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), considerando o pagamento 
dos benefícios à dois servidores durante os 12 meses dos exercícios de 2025, 2026 e 2027, 
estando o valor abaixo do limite previsto noart.45 da Lei Municipal n° 5.274/2024 que "Dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da outras providencias". 
343411-9500 Ç',)) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ewvvw.iturama.mg.gov.br 
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