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Pereira dos Santos
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 litiir • fei tura
CONSTRUINDO
Oficio n.° 129/2025.
Iturama-MG, 18 de agosto de
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto; Segue Projeto de Lei n.° 96/2Q25.
Senhor Presidente,
Cornpo.§.s:Q§ cQrdais qmprimpntos, prlçaminllo a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos
integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do
Município de Iturama/MG, edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
343411-9500 1) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.goOr
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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CONSTROINDO UNIAkrtAHISTÓRIA
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MENSAGEM N.° 69/2025
lturama/MG, 18 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vc!ssos F.xppiOpikis, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a concessão de valealimentação e auxilio moradia aos médicos integrantes do Programa Mais Médicos para
o Brasil do Governo Federal, no âmbito do Município de Iturama/MG, e dá outras
providências."
A propositura em tela reveste-se de fundamental importância e urgência, uma
vez que não se trata de uma mera liberalidade da Administração Municipal, mas sim do
cumprimento de uma obrigação imposta pela legislação federal que rege o referido programa,
ao qual nosso município aderiu com o objetivo de fortalecer a atenção primária à saúde de nossa
população.
A Portaria de Consolidação n° 1, de 2 de junho de 2021, do Ministério da Saúde,
que regulamenta as contrapartidas municipais do Programa Mais Médicos, é inequívoca ao
estabelecer, em seus artigos 99, 101 e 107, o dever dos municípios de garantir moradia e
alimentação aos profissionais.
0Art. 101 da referida norma federal determina que os municípios "deverão
assegurar o fornecimento de moradia", enquanto oArt.107 estabelece que o ente
federativo "deverá assegurar o fornecimento de alimentação". A portaria permite que tais
obrigações sejam cumpridas por meio do pagamento de auxilio pecuniário, modalidade que este
Projeto de Lei adota por sua eficiência e praticidade.
Dessa forma, a aprovação deste projeto é a medida que confere segurança
jurídica e administrativa para que o Município de Iturama possa efetuar os pagamentos,
egulamentando os valores e a forma da concessão, em estrita conformidade com as diretrizes
derais. A não regulamentação desta matéria pode acarretar sanções ao município, como o
de credenciamento do programa e a consequente perda dos profissionais, o que representaria
um etrocesso inestimável para a saúde local.
Ademais, o projeto foi cuidadosamente elaborado para resguardar o erário,
estabelecendo o caráter indenizat6rio dos auxílios e a ausência de vinculo empregaticio, em
linha com oArt.2° e oArt. 4° da proposta, afastando quaisquer ônus trabalhistas ou
previdenciários para a municipalidade.
Diante do exposto, e ciente da sensibilidade e do compromisso dos nobres
membros desta Casa com o bem-estar de nossa comunidade, solicito o valioso apoio de Vossas
Excelências para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei, medida
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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Dr.JoséH o Pereira dos Santos
to Municipal -
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
\Por DE ITURAMA Pr.f*tura d.
CN PJ 18.457.242/0001-74
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
indispensável para a continuidade e o fortalecimento do Programa Mais Médicos em nosso
município.
Renovo a expressão de elevada consis ração e apreço.
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 -- lturama, MG, 38280-000 C.,www.iturama.mg.gov.Or
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
C N PJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N° 9ç3 , DE 2.025.
Prof•ituro do Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
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"Dispõe sobre a concessão
alimentação e auxilio moradia aosLj
integrantes do Programa Mais Mklicos pari
o Brasil do Governo Federal, no âmbito do
Município de Iturama/MG, edioutras
providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Município de Iturama/MG, o pagamento de
vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos participantes do Programa "Mais Médicos para
o Brasil" do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, fomentado por este
Município.
Art.2° Osmedicosparticipantes do Programa "MaisMedicospara o Brasil"
serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, estando estes
profissionais vinculados exclusivamente ao referido Ministério. Ao Município de Iturama
caberá a concessão dos auxílios previstos nesta Lei, sem vinculo empregaticio ou contratual de
natureza trabalhista com o médico beneficiário.
Art.3° Fica fixado os seguintes valores, a titulo de auxílios, destinados
exclusivamente aosmedicosdo Programa "Mais Médicos para o Brasil" em exercício no
territóridNunicipal:
I - vale-alimentação mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
Nil - auxilio moradia mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais);
PikrigrafoOleo. 0 reajuste anual dos auxílios previstos neste artigo observará
os mesmos indic , critérios e datas aplicados à revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos unicipais.
Art.4 Os auxílios instituidos nesta Lei não se caracterizam como
contraprestação por se iço, possuindo caráter indenizatório, não se incorporando
remuneração ou gerando quaisquer outros direitos trabalhistas ou previdencidrios.
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
02- PODER EXECUTIVO
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
02- MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS
10.301.0052.2.061 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
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Art, 70 Esta Lei entra em vigor na data d sua publicação.
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Dr.José H P9 rereira dos Santos
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FONTE DE RECURSO - 1.600.0000.0001 —ATENÇÃO BÁSICA
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DE ITU RAMA
C N PJ 18.457.242/0001-74
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei,
podendo estabelecer normas complementares para sua execução, observada a Portaria vigente
do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa Mais Médicos para o Brasil e sua
contrapartida municipal.
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 it7.; vvvvvv.iturarna.mg.gov.br
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Iturama-MG, 18 de agosto de ;025.
Dr.José ano Pereira dos Santos
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DECLARAÇÃO DE IRRELEVÂNCIA DE DESPESA
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Nos termos do §3° doart.16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 04al/-
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e doart.45 da Lei Municipal n° 5.274, de 27 de
junho de 2024, que "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e dá
outras providencias", DECLARO, para os devidos fins, que a despesa decorrente do Projeto de
Lei que "Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação e auxilio moradia aos médicos
integrantes do Programa Mais Médicos para o Brasil do Governo Federal, no âmbito do
Município de Iturama/MG, edioutras providências" é considerada irrelevante, nos moldes
da legislação mencionada, já que a medida institui vale alimentação e auxilio moradia que
totalizam o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais aos ocupantes dos cargos de
médicos(as) pelo Programa Mais Médicos, o que resulta em uma despesa potencial anual
estimada de R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), considerando o pagamento
dos benefícios à dois servidores durante os 12 meses dos exercícios de 2025, 2026 e 2027,
estando o valor abaixo do limite previsto noart.45 da Lei Municipal n° 5.274/2024 que "Dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 e da outras providencias".
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