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materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-08-20
Ementa"Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, para suprimir a previsão de ponto facultativo no "Dia do Evangélico", e dá outras providencias."
native_id3738

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Proposição retirada pelo autor

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Art.3° Esta Lei entra em vigor na d4ta de 
Iturama MG, 12 de agosto de 
ublicação. 
A SANTOS 
VE 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N0 19, DE 2025. 
"Altera a redação doart.2° da Lei Municipal 
n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, para 
suprimir a previsão de ponto facultativo no 
"Dia do Evangélico", edioutras 
providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° 0 art.2° da Lei Municipal n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art.2° 0 "Dia do Evangélico" deverá constar no calendário oficial do • 
Município como data comemorativa. 
Art.2° Fica revogada qualquer disposição em contrário que estabeleça ponto 
facultativo no "Dia do Evangélico". 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama-MG, 12 de agost 
IA OLIV IRASANTOS 
V OR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação doart.2° da Lei 
Municipal n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, a fim de suprimir a previsão de ponto facultativo 
no "Dia do Evangélico", mantendo, entretanto, o reconhecimento oficial e a celebração da data 
no calendário municipal. 
Ressalte-se que o "Dia do Evangélico" é uma importante ocasião para a 
comunidade local, marcando um momento de valorização da fé, do trabalho social das igrejas 
e da promoção de valores que contribuem para a paz e a cidadania. Contudo, a concessão de 
ponto facultativo, ao longo dos anos, tem gerado impactos na prestação dos serviços públicos, 
especialmente nasareasde saúde, educação, atendimento administrativo e segurança, criando 
transtornos para a população que necessita desses serviços de forma ininterrupta. 
A supressão do ponto facultativo busca equilibrar o reconhecimento da 
importância da data com a responsabilidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços 
públicos. A comemoração poderá continuar sendo realizada com eventos, cultos e 
programações alusivas, sem prejuízo ao funcionamento das atividades essenciais do Município. 
Portanto, esta proposição não retira o mérito e o valor simbólico do "Dia do 
Evangélico", mas adequa a legislação municipal à realidade administrativa, preservando o 
interesse público e a boa gestão dos recursos e serviços municipais. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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