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Art.3° Esta Lei entra em vigor na d4ta de
Iturama MG, 12 de agosto de
ublicação.
A SANTOS
VE
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N0 19, DE 2025.
"Altera a redação doart.2° da Lei Municipal
n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, para
suprimir a previsão de ponto facultativo no
"Dia do Evangélico", edioutras
providencias."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° 0 art.2° da Lei Municipal n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.2° 0 "Dia do Evangélico" deverá constar no calendário oficial do •
Município como data comemorativa.
Art.2° Fica revogada qualquer disposição em contrário que estabeleça ponto
facultativo no "Dia do Evangélico".
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Iturama-MG, 12 de agost
IA OLIV IRASANTOS
V OR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação doart.2° da Lei
Municipal n° 4.606, de 10 de fevereiro de 2017, a fim de suprimir a previsão de ponto facultativo
no "Dia do Evangélico", mantendo, entretanto, o reconhecimento oficial e a celebração da data
no calendário municipal.
Ressalte-se que o "Dia do Evangélico" é uma importante ocasião para a
comunidade local, marcando um momento de valorização da fé, do trabalho social das igrejas
e da promoção de valores que contribuem para a paz e a cidadania. Contudo, a concessão de
ponto facultativo, ao longo dos anos, tem gerado impactos na prestação dos serviços públicos,
especialmente nasareasde saúde, educação, atendimento administrativo e segurança, criando
transtornos para a população que necessita desses serviços de forma ininterrupta.
A supressão do ponto facultativo busca equilibrar o reconhecimento da
importância da data com a responsabilidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços
públicos. A comemoração poderá continuar sendo realizada com eventos, cultos e
programações alusivas, sem prejuízo ao funcionamento das atividades essenciais do Município.
Portanto, esta proposição não retira o mérito e o valor simbólico do "Dia do
Evangélico", mas adequa a legislação municipal à realidade administrativa, preservando o
interesse público e a boa gestão dos recursos e serviços municipais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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