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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-08-29
Ementa"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá outras providências".
native_id3748

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2025-12-08T14:27:26.332221-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Pr, Jos 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litiritura 
CONSTRUIN 
d • 
Oficio n." 136/2025. 
Iturama-MG, 29 de agosto de 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segu,e Projeto de Lei n.°1031'2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais, para o quadriênio de 2026 a 2029 edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboraçã'o, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenpiosarnente, 
ereira dos Santos 
efeito Municipal 
C. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - ltromg, MO, 38260-000 t wwwituramq.mg.govbr 
'Prefeitura de 
amer. 
ESTADO DE MINAS GERA 
*0; PREFEITURA MUNICIP 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N° 72/2025 
Iturama/MG, 29 de agosto de 2025. 
DE ITURAMA 
urama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Excelentíssimo Senhor PresidentP, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores c Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelencias, encaminho, para apreciação e de1ibera010 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Iturama, Estado de Minas Gerais para o quadriênio de 2026 a 2029 e dá 
outras providencias". 
A ProPositura cumpre o mandamento constitucional insculpido noart.165, § 1°, 
da Constituição da República, e noart.135 da Lei Orgânica de nosso Município, que 
determinam a elaboração do Plano Plurianual (PPA) como instrumento basilar do planejamento 
da administração pública. 
O PPA 2026,2029 a Ma central do planejamento de media prazo de nossa 
gestão. Ele estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas que nortearão as políticas públicas 
municipais, servindo como um mapa estratégico para o desenvolvimento de Iturama nos 
próximos quatro anos. Como bem define a jurisprudência, o PPA é a "carta de intenções" do 
governo, que confere previsibilidade e coerência AsWesadministrativas. 
As diretrizes propostas noArt.2° do projeto refletem os pilares de nossa 
administração: a valorização do cidadão, o incentivo à participação social, o foco 
no desenvolvimento humano (saúde, educação e inclusão), o fomento ao desenvolvimento 
econômico sustentável e a busca pela excelência na gestão. 
fundamental ressaltar que o PPA é a base para a elaboração da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Nenhum investimento plurianual 
poderá ser iniciado sem a devida previsão neste plano, garantindo que o orçamento público seja 
executado de forma planejada, responsável e alinhada aos objetivos estratégicos de longo prazo, 
conforme a melhor técnica de administração e em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Diante do exposto, e convictos da importância deste instrumento para a 
continuidade do desenvolvimento de nosso Município de forma organizada, transparente e 
eficiente, contamos com o indispensável apoio e a aprovação deste colendo Poder Legislativo 
para o presente Projeto de Lei. 
ereiro dos Santos 
Prefeito Municipal — 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 -- Iturama, MG, 38280-000 www.ituroma.mg.gov.br 
1111111111111111111111Lveklik 
vis 
*MM.NNW 
ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
refeitura de 
urama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
PROJETO DE LEI N." )01) DE 2025. 
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do 
Município de Iturama, Estado de Minas 
Gerais para o quadriênio de 2026 a 2029 edi 
outras providências". 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 100 Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Iturama para 
o quadriênio de 2026 a 2029 contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, e 
para as relativas aos programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos 
integrantes desta lei. 
§ 1° Os Anexos que compõem o Plano Plurianual serão estruturados por 
Entidades , Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções,Sub-Funções, Programas, 
Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Rubricas da Receita e Elementos da Despesa. 
§r Para fins desta Lei considera-se: 
PrOgralTW r o IPStrumento, de organização da ação governamental 
visando a concretização dos objetivos pretendidos; 
II Objptivos - Qs resultado§ que sp pretende alcançar com a realização das 
ações de overno; 
III - Público Alvo população, órg'40, setor, comunidade, a que se destina o 
progr. , 
IV - I'rojeto/Aiividade ou Operações Fspeciai§ - a P§pecificaçao da natureza 
da aç o que se pretende realizar; 
C—. V Ações - O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com 
s a execução do programa; 
VI - Produto - a designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos 
cada ação governamental na execução do programa; 
VII Unidade de Medida - a designação que se deve dar itquantificação do 
produto que se espera obter; 
343411-9500 1í. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wvvvv.iturama.mg.goviDr 
11111111111111111111111\ 111111L111111. 
.r,10111 ;;••7477' - Vreir4 09S Sant9S 
Prefeito Municipal 
MEW MINI& 1111111MEMNimmui 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 rama 
ONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPIA 
VIII - Metas os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a 
alcançar; 
Art.2° As metas da Administração constituídas por Projetos e Atividades Qt1 
Operações Especiais para o quadriénio 2026 a 2029, consolidados por Programas, são aquelas 
constantes do Anexo 6 - Programas por Orgãos e Unidades Orçamentarias integrante desta Lei. 
Art.30 As Metas Físicas, Produto, Unidade de Medida, Posição em 2026 e 
Desejado ao Final por Ações em cada Programa, são aquelas demonstradas nos Objetivos 
Prioritários e Programas Ação/Sub-Ação, integrante desta Lei. 
Art.40 Os valores dosAnew*integrantes desta Lei estão orçados a preços 
correntes, com a projeção de uma inflação de 4,5% (quatro virgula cinco por cento) para cada 
ano de 2026 até 2029. 
Art.50 As alterações na programação deste Plano Plurianual, somente poderão 
ser promovidas mediante Lei especifica votada naCamaraMunicipal. 
Parágrafo Único. Anualmente o Executivo Municipal devera enviar aCamara 
Municipal, solicitação para a adequação do Plano Plurianual a Lei de Diretrizes Orçamentarias 
- LDO e a Lei Orçamentaria Anual - LOA. 
Art.6° 0 Poder Executivo Municipal poderá aumentar ou diminuir as metas 
fisicas estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada 
exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas. 
Art.7° As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão 
expressas na Lei de Diretrizes Orçamentarias e extraídas dos Anexos desta Lei. 
Art.8° Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro 
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua 
inclusão. 
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 29 de agosto de 2025. 
34 3411-9500 V Av. AlexgrKiritcs, 1314 Itt.OPPN,MO. 3$280-000 • wvvvvituramarng.govbr 
1111111111111111111111111&111L11111. 
feitura de 

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