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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURAMUNICIPAL
DE ITU RAMA Prefeiturade Itu
CONSTRUINO
CNPJ 18.457.242/0001-74
Oficion.° 167/2025 - GP
Iturama-MG, 29 de setembro de
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° taS/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a proceder i alienação de bens imóveis de
propriedade do Município de Iturama edioutras providencias".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
Dr.! H culano Pereira dos Santos
refeito Municipal -
34 3411-9500 (f.) Av. Atexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 g vvvvw.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 75/2025
Iturama/MG, 29 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a proceder
alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Iturama edioutras
providencias".
A presente proposição legislativa tem por objetivo obter a necessária autorização
desta Egrégia Casa de Leis para proceder à alienação, mediante leilão, de quatro imóveis de
propriedade do Município, que não estão sendo utilizados para a consecução de finalidades
públicas diretas e cuja manutenção representa ônus administrativo.
A alienação de bens públicos é um instrumento de gestão patrimonial que,
quando conduzido com transparência e em estrita observância aos princípios constitucionais e
legais, permite otimizar os ativos municipais.
0 interesse público que fundamenta este projeto é duplo. Primeiramente,
converte-se ativos imobilizados e sem uso em recursos financeiros líquidos. Em segundo lugar,
e de forma mais estratégica, a proposta visa vincular integralmente os valores arrecadados com
as alienações a uma finalidade especifica e de alta relevância para o desenvolvimento ordenado
de nosso Município: 0 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE
DESAPROPRIAÇÕES QUE ESTÃO SENDO REALIZADAS OU QUE VENHAM A SER
DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO.
Essa vinculação de receita permitirá que o Município honre seus compromissos
e viabilize a execução de projetos estruturantes essenciais, como a abertura de vias, a construção
de equipamentos públicos ou a implantação de novas áreas de desenvolvimento, sem
comprometer o orçamento corrente destinado aos serviços essenciais à população. Trata-se,
portanto, de uma medida de planejamento e responsabilidade fiscal, que garante a aplicação
direta do patrimônio público em beneficio da própria coletividade.
Diante do exposto, e certo do elevado espirito público que norteia os membros
desta Casa Legislativa, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por
entendê-lo fundamental para a boa gestão dos recursos e para o progresso de Iturama.
343411-9500 °.,,);) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 P.Z-4 www.iturama.mg.gov.br
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Solicito assim a apreciação e aprovação do presente projeto de lei, renovando a
expressão de elevada consideração e apreço.
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Dr. José1tu1ano Pereira dos Santos
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34 3411-9500 (',3)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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Prefeitura de
O UMA NOVA HISTÓRIA
PROJETO DE LEI N.° 105 , DE 2025.
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"Autoriza o Poder Executivo a proceder
alienação de bens imóveis de propriedade do
Município de Iturama e dá outras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69 e o artigo 109 ambos da Lei Orgânica do
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante os
seguintes bens imóveis de propriedade do Município de Iturama:
I - IMÓVEL 1: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade e
Comarca, lote 27 da Quadra B, nesta Cidade de Iturama-MG, Bairro Residencial Veneza da
Matricula 36.050 doSRIlocal nesta Cidade de Iturama/MG: o terreno possui frente ao nível do
logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua
extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com
as seguintes medidas e confrontações: Areasem benfeitorias, medindo 12 metros de frente para
a Rua MAYLA MARTINS TEIXEIRA, (03); por 12,00 metros de fundo com o Lote 09; por
,30,00 metros lado direito, com o Lote 28 ; por 30,00 metros lado esquerdo com o Lote 26,
perfazendo um total de 360,00m2constante de um todo da matricula n. 36.050, doSRIdesta
Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
II - IMÓVEL 2: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade,
BAIRRO RECANTO DOS LAGOS da Matricula 23.701 doSRIlocal nesta Cidade de
Iturama/MG: o terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo
topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária
para o embasamento de construções, com as seguintes medidas e confrontações: Sem
benfeitorias , Terreno de forma irregular, localizado no cruzamento das ruasDr.PauloEmilio
Fontoura,AnaniasJosé de Queiroz e Expedito Gonçalves , medindo 46,46 metros de frente
para a ruaDr.PauloEmilioFontoura 0 + 2,50 metros em chanfro com a rua Expedido
Gonçalves; aos fundos medindo 50.704 metros confrontando comarearural ; de um lado
medindo 49,82 metros confrontando com a ruaAnaniasJosé de Queiroz e de outro lado
medindo 58,239 metros confrontando com a rua Expedito Gonçalves perfazendo um total de
2.786,842m2 constante de um todo da matricula n. 23.701 doSRIdesta Comarca de IturamaMG, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
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III- IMÓVEL 3: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade e
Comarca, lote 29 da Quadra B, nesta Cidade de Iturama-MG, BAIRRO RESIDENCIAL
VENEZA da Matricula 36.052 doSRIlocal nesta Cidade de Iturama/MG: o terreno possui
frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo
de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de
construções, com as seguintes medidas e confrontações: Areasem benfeitorias, medindo 12,00
metros de frente para a Rua Mayla Martins Texeira; por 12,00 metros de fundo com o lote
07; por 30,00 metros do lado direito com os lote 30 ; por 30,00 metros do lado esquerdo com
o Lote 28, perfazendo um total de 360,00m2 constante de um todo da matricula n. 36.052 do
SRIdesta Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 61.362,00 (sessenta e um mil, trezentos e
sessenta e dois reais).
IV - IMÓVEL 4: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade e
Comarca, lote 26 da Quadra B, nesta Cidade de Iturama-MG, BAIRRO RESIDENCIAL
VENEZA da Matricula 36.049 doSRIlocal nesta Cidade de Iturama/MG: o terreno possui
frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo
de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de
construções, com as seguintes medidas e confrontações : ,Areasem benfeitorias, medindo
12,00 metros de frente para a Rua Mayla Martins Texeira; por 12,00 metros de fundo com o
lote 10; por 30,00 metros do lado direito com os lote 27 ; por 30,00 metros do lado esquerdo
com o Lote 25, perfazendo um total de 360,00m2 constante de um todo da matricula n. 36.049
doSRIdesta Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 61.362,00 (sessenta e um mil, trezentos
e sessenta e dois reais).
Art.2° A alienação dos imóveis descritos noArt. 10será realizada por meio de
licitação em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 10de abril de 2021.
Parágrafo único. 0 edital de licitação deverá conter todas as informações
necessárias A. plena ciência dos interessados, incluindo a descrição detalhada dos imóveis, o
valor mínimo, as condições de pagamento e a data, hora e local da sessão pública.
Art.3° Os valores percebidos através da alienação dos imóveis municipais serão
destinados a custear programas de investimentos imobiliários com abrangência em projetos
estruturantes, investimento em ativos imobilizados, investimentos na expansão da estrutura
administrativa e governamental, investimentos na implantação, implementação, expansão e
estruturação da política habitacional urbana.
Art.4° As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras públicas de
compra e venda dos imóveis de que trata o artigo 1°, desta Lei, bem como eventuais despesas
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referentes ao Imposto Sobre TransmissãoInter-Vivos de Bens Imóveis — ITBI serão de inteira
responsabilidade do comprador.
Art.5° Em razão da alienação dos imóveis mencionados fica o setor de
contabilidade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover as
alterações no balanço patrimonial deste, devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 29 de setembro de 2025.
Dr.José erculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Orwl Gordinho
CORRETOR CREC1 19879
Gordinho Corretor CRECI 19879
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Iturama-MG, 11 de set
P. SOUZA
Imóveis 19.879
jjga-ittlitaba, n21270
Boa Vista I Iturama/MG
(34)9.9971-8932 —(34)9.9661-1456 I robson_marcello33@hotmailcom I www.gordinhocorretor.com
Eu, ROBSON MARCELO P. SOUZA, Avaliador de Imóveis, credenciado no CRECI
sob o n° 19.879, abaixo assino, a Avaliagão, atendendo à solicitação do Secretário Municipal de Governo, a
avaliação de um imóvel urbano, sem benfeitorias situado nesta Cidade, BAIRRO RECANTO DOS LAGOS da
Matricula 23.701 doSRI local nesta Cidade de Iturama/MG conforme descrição abaixo:
Proprietário: MUNICÍPIO DE ITURAMA INSCRITA NO CNPJ/MF N218.457.242/0001/74
1) ASPECTOS DA LOCALIZAÇÃO:
O imóvel objeto desta avaliação esta situado na RuaDr. PauloEmilioFontoura, com a
AnaniasJosé de Queiroz e rua Expedido Gonçalves nesta cidade de Iturama -MG.
2) DO TERRENO:
0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao
longo de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de
construções, com as seguintes medidas e confrontações : , Sem benfeitorias ,Terreno de forma irregular,
localizado no cruzamento das ruasDr. PauloEmilioFontoura, AnaniasJosé de Queiroz e Expedito Gonçalves
, medindo 46,46 metros de frente para a ruaDr. PauloEmilioFontoura0 + 2,50 metros em chanfro com a
rua Expedido Gonçalves ;aos fundos medindo 50.704 metros confrontando com área rural ; de um lado
medindo 49,82 metros confrontando com a ruaAnaniasJose de Queiroz e de outro lado medindo 58,239
metros confrontando com a rua Expedito Gonçalves perfazendo um total de 2.786,842m2 constante de um
todo da matricula n. 23.701 doSRIdesta Comarca de Iturama-MG.
3) DO VALOR RESULTANTE DA AVALIAÇÃO:
3.1) Valor do Terreno:
Valor Total
2.786,842M2 R$ 600.000,00
4) DISPOSIÇÕES FINAIS
Como se observa, levando em consideração a atual conjuntura do mercado de imóveis em Iturama-MG.,
apresentamos o presente laudo, discriminando individualmente cada aspecto.