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materia nº 105/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a proceder alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Iturama e dá outras providências."
native_id3767

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2025-11-03T20:24:53.605322-03:00 Rejeitado 11 0 0

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURAMUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeiturade Itu 
CONSTRUINO 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Oficion.° 167/2025 - GP 
Iturama-MG, 29 de setembro de 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° taS/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a proceder i alienação de bens imóveis de 
propriedade do Município de Iturama edioutras providencias". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr.! H culano Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
34 3411-9500 (f.) Av. Atexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 g vvvvw.iturama.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA 
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NUM. 111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 75/2025 
Iturama/MG, 29 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a proceder 
alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Iturama edioutras 
providencias". 
A presente proposição legislativa tem por objetivo obter a necessária autorização 
desta Egrégia Casa de Leis para proceder à alienação, mediante leilão, de quatro imóveis de 
propriedade do Município, que não estão sendo utilizados para a consecução de finalidades 
públicas diretas e cuja manutenção representa ônus administrativo. 
A alienação de bens públicos é um instrumento de gestão patrimonial que, 
quando conduzido com transparência e em estrita observância aos princípios constitucionais e 
legais, permite otimizar os ativos municipais. 
0 interesse público que fundamenta este projeto é duplo. Primeiramente, 
converte-se ativos imobilizados e sem uso em recursos financeiros líquidos. Em segundo lugar, 
e de forma mais estratégica, a proposta visa vincular integralmente os valores arrecadados com 
as alienações a uma finalidade especifica e de alta relevância para o desenvolvimento ordenado 
de nosso Município: 0 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE 
DESAPROPRIAÇÕES QUE ESTÃO SENDO REALIZADAS OU QUE VENHAM A SER 
DECRETADAS PELO PODER PÚBLICO. 
Essa vinculação de receita permitirá que o Município honre seus compromissos 
e viabilize a execução de projetos estruturantes essenciais, como a abertura de vias, a construção 
de equipamentos públicos ou a implantação de novas áreas de desenvolvimento, sem 
comprometer o orçamento corrente destinado aos serviços essenciais à população. Trata-se, 
portanto, de uma medida de planejamento e responsabilidade fiscal, que garante a aplicação 
direta do patrimônio público em beneficio da própria coletividade. 
Diante do exposto, e certo do elevado espirito público que norteia os membros 
desta Casa Legislativa, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, por 
entendê-lo fundamental para a boa gestão dos recursos e para o progresso de Iturama. 
343411-9500 °.,,);) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 P.Z-4 www.iturama.mg.gov.br 
1111011116, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001- 7 4 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÕRIA 
Solicito assim a apreciação e aprovação do presente projeto de lei, renovando a 
expressão de elevada consideração e apreço. 
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Dr. José1tu1ano Pereira dos Santos 
-prefeitode Municipal - 
34 3411-9500 (',3)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de 
O UMA NOVA HISTÓRIA 
PROJETO DE LEI N.° 105 , DE 2025. 
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"Autoriza o Poder Executivo a proceder 
alienação de bens imóveis de propriedade do 
Município de Iturama e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69 e o artigo 109 ambos da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante os 
seguintes bens imóveis de propriedade do Município de Iturama: 
I - IMÓVEL 1: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade e 
Comarca, lote 27 da Quadra B, nesta Cidade de Iturama-MG, Bairro Residencial Veneza da 
Matricula 36.050 doSRIlocal nesta Cidade de Iturama/MG: o terreno possui frente ao nível do 
logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo de toda a sua 
extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de construções, com 
as seguintes medidas e confrontações: Areasem benfeitorias, medindo 12 metros de frente para 
a Rua MAYLA MARTINS TEIXEIRA, (03); por 12,00 metros de fundo com o Lote 09; por 
,30,00 metros lado direito, com o Lote 28 ; por 30,00 metros lado esquerdo com o Lote 26, 
perfazendo um total de 360,00m2constante de um todo da matricula n. 36.050, doSRIdesta 
Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 
II - IMÓVEL 2: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade, 
BAIRRO RECANTO DOS LAGOS da Matricula 23.701 doSRIlocal nesta Cidade de 
Iturama/MG: o terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo 
topografia alinhada ao longo de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária 
para o embasamento de construções, com as seguintes medidas e confrontações: Sem 
benfeitorias , Terreno de forma irregular, localizado no cruzamento das ruasDr.PauloEmilio 
Fontoura,AnaniasJosé de Queiroz e Expedito Gonçalves , medindo 46,46 metros de frente 
para a ruaDr.PauloEmilioFontoura 0 + 2,50 metros em chanfro com a rua Expedido 
Gonçalves; aos fundos medindo 50.704 metros confrontando comarearural ; de um lado 
medindo 49,82 metros confrontando com a ruaAnaniasJosé de Queiroz e de outro lado 
medindo 58,239 metros confrontando com a rua Expedito Gonçalves perfazendo um total de 
2.786,842m2 constante de um todo da matricula n. 23.701 doSRIdesta Comarca de Iturama￾MG, avaliado em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAI 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
C N PJ 1 8 . 4 5 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
III- IMÓVEL 3: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade e 
Comarca, lote 29 da Quadra B, nesta Cidade de Iturama-MG, BAIRRO RESIDENCIAL 
VENEZA da Matricula 36.052 doSRIlocal nesta Cidade de Iturama/MG: o terreno possui 
frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo 
de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de 
construções, com as seguintes medidas e confrontações: Areasem benfeitorias, medindo 12,00 
metros de frente para a Rua Mayla Martins Texeira; por 12,00 metros de fundo com o lote 
07; por 30,00 metros do lado direito com os lote 30 ; por 30,00 metros do lado esquerdo com 
o Lote 28, perfazendo um total de 360,00m2 constante de um todo da matricula n. 36.052 do 
SRIdesta Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 61.362,00 (sessenta e um mil, trezentos e 
sessenta e dois reais). 
IV - IMÓVEL 4: imóvel urbano, sem benfeitorias, situado nesta Cidade e 
Comarca, lote 26 da Quadra B, nesta Cidade de Iturama-MG, BAIRRO RESIDENCIAL 
VENEZA da Matricula 36.049 doSRIlocal nesta Cidade de Iturama/MG: o terreno possui 
frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao longo 
de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de 
construções, com as seguintes medidas e confrontações : ,Areasem benfeitorias, medindo 
12,00 metros de frente para a Rua Mayla Martins Texeira; por 12,00 metros de fundo com o 
lote 10; por 30,00 metros do lado direito com os lote 27 ; por 30,00 metros do lado esquerdo 
com o Lote 25, perfazendo um total de 360,00m2 constante de um todo da matricula n. 36.049 
doSRIdesta Comarca de Iturama-MG, avaliado em R$ 61.362,00 (sessenta e um mil, trezentos 
e sessenta e dois reais). 
Art.2° A alienação dos imóveis descritos noArt. 10será realizada por meio de 
licitação em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 14.133, de 10de abril de 2021. 
Parágrafo único. 0 edital de licitação deverá conter todas as informações 
necessárias A. plena ciência dos interessados, incluindo a descrição detalhada dos imóveis, o 
valor mínimo, as condições de pagamento e a data, hora e local da sessão pública. 
Art.3° Os valores percebidos através da alienação dos imóveis municipais serão 
destinados a custear programas de investimentos imobiliários com abrangência em projetos 
estruturantes, investimento em ativos imobilizados, investimentos na expansão da estrutura 
administrativa e governamental, investimentos na implantação, implementação, expansão e 
estruturação da política habitacional urbana. 
Art.4° As despesas referentes à lavratura e registro das escrituras públicas de 
compra e venda dos imóveis de que trata o artigo 1°, desta Lei, bem como eventuais despesas 
34 3411-9500 (6- " ? Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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CNPJ 18.457.242/0001-74 ILLITUITla 
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referentes ao Imposto Sobre TransmissãoInter-Vivos de Bens Imóveis — ITBI serão de inteira 
responsabilidade do comprador. 
Art.5° Em razão da alienação dos imóveis mencionados fica o setor de 
contabilidade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, autorizado a promover as 
alterações no balanço patrimonial deste, devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 29 de setembro de 2025. 
Dr.José erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111110111111, 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Orwl Gordinho 
CORRETOR CREC1 19879 
Gordinho Corretor CRECI 19879 
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e 
Iturama-MG, 11 de set 
P. SOUZA 
Imóveis 19.879 
jjga-ittlitaba, n21270 
Boa Vista I Iturama/MG 
(34)9.9971-8932 —(34)9.9661-1456 I robson_marcello33@hotmailcom I www.gordinhocorretor.com 
Eu, ROBSON MARCELO P. SOUZA, Avaliador de Imóveis, credenciado no CRECI 
sob o n° 19.879, abaixo assino, a Avaliagão, atendendo à solicitação do Secretário Municipal de Governo, a 
avaliação de um imóvel urbano, sem benfeitorias situado nesta Cidade, BAIRRO RECANTO DOS LAGOS da 
Matricula 23.701 doSRI local nesta Cidade de Iturama/MG conforme descrição abaixo: 
Proprietário: MUNICÍPIO DE ITURAMA INSCRITA NO CNPJ/MF N218.457.242/0001/74 
1) ASPECTOS DA LOCALIZAÇÃO: 
O imóvel objeto desta avaliação esta situado na RuaDr. PauloEmilioFontoura, com a 
AnaniasJosé de Queiroz e rua Expedido Gonçalves nesta cidade de Iturama -MG. 
2) DO TERRENO: 
0 terreno possui frente ao nível do logradouro para o qual entesta, desenvolvendo topografia alinhada ao 
longo de toda a sua extensão, dotado de toda a infraestrutura necessária para o embasamento de 
construções, com as seguintes medidas e confrontações : , Sem benfeitorias ,Terreno de forma irregular, 
localizado no cruzamento das ruasDr. PauloEmilioFontoura, AnaniasJosé de Queiroz e Expedito Gonçalves 
, medindo 46,46 metros de frente para a ruaDr. PauloEmilioFontoura0 + 2,50 metros em chanfro com a 
rua Expedido Gonçalves ;aos fundos medindo 50.704 metros confrontando com área rural ; de um lado 
medindo 49,82 metros confrontando com a ruaAnaniasJose de Queiroz e de outro lado medindo 58,239 
metros confrontando com a rua Expedito Gonçalves perfazendo um total de 2.786,842m2 constante de um 
todo da matricula n. 23.701 doSRIdesta Comarca de Iturama-MG. 
3) DO VALOR RESULTANTE DA AVALIAÇÃO: 
3.1) Valor do Terreno: 
Valor Total 
2.786,842M2 R$ 600.000,00 
4) DISPOSIÇÕES FINAIS 
Como se observa, levando em consideração a atual conjuntura do mercado de imóveis em Iturama-MG., 
apresentamos o presente laudo, discriminando individualmente cada aspecto. 

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