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materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a doação de imóvel público sem benfeitorias que menciona à Universidade Federal do Triângulo Mineiro — UFTM e dá outras providências."
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2025-10-20T20:43:18.970307-03:00 Aprovado 12 0 0

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INDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Oficion.° 168/2025 - GP 
Iturama-MG, 29 de setembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° 1(4/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Autoriza o Poder Executivo a desafetar e fazer a doação de imóvel público sem 
benfeitorias que menciona i Universidade Federal do Triângulo Mineiro — UFTM edi 
outras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
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Dr.José Heçoilano Pereira dos Santos 
----- Prefeito Municipal - 
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Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
At PREFEITURA MUNICIPAL e. 
MENSAGEM N.° 76/2025 
Iturama/MG, 29 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a desafetar 
e fazer a doação de imóvel público sem benfeitorias que menciona A Universidade Federal 
do Triângulo Mineiro — UFTM e dá outras providências". 
A presente proposta atende a uma solicitação formal da referida Instituição de 
Ensino Superior, que pleiteia a doação de área contígua aocampusatual, com aproximadamente 
25.000 m2, essencial para viabilizar a expansão das estruturas educacionais, esportivas e 
cientificas da universidade. 0 imóvel identificado na Matricula n° 32.703 do Serviço Registral 
de Imóveis local, de propriedade do Município e atualmente classificado como área verde, será 
desafetado por esta Lei, atendendo aos requisitos legais e urbanísticos. 
A Universidade Federal do Triângulo Mineiro desempenha papel estratégico 
para o desenvolvimento regional, sendo reconhecida pela qualidade de sua atuação no ensino, 
pesquisa e extensão e a ampliação da infraestrutura é imprescindível para garantir a 
continuidade e o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas. 
A proposição que ora apresentamos é um passo decisivo para o futuro de nossa 
cidade. Embora tenhamos plena ciência do regime jurídico protetivo que recai sobre as áreas 
verdes, classificadas como bens de uso comum do povo e, em regra, inalienáveis, a presente 
medida se ampara no principio do prevalecente e inequívoco interesse público. A Constituição 
Federal confere ao Município a autonomia para promover o ordenamento de seu território, 
permitindo, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a alteração da destinação de 
um bem público para atender a uma finalidade social de maior envergadura. 
Este é precisamente o caso em tela. A área em questão não se destina a um 
empreendimento privado ou de baixo impacto social. Pelo contrário, será o alicerce para a 
consolidação da UFTM como um polo de excelência educacional, cientifico e cultural em nossa 
região. O oficio, formalmente apresentado pela Diretoria da Universidade, prevê a construção 
de equipamentos públicos de valor inestimável, incluindo novas Instalações Acadêmicas sendo 
um moderno prédio para o Instituto de Ciências Agrárias, Exatas e Biológicas de Iturama 
(ICAEBI), com salas de aula e laboratórios de ponta para ensino, pesquisa e extensão, 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ampliando o acesso ao ensino superior público, gratuito e de qualidade, um Auditório de Grande 
Porte como um centro de convenções que permitirá a realização de eventos acadêmicos, 
científicos e culturais, abertos a toda a comunidade de Iturama e regido, transformando nosso 
município em um centro de difusão do conhecimento e da arte além de infraestrutura de Esporte 
e Lazer com a construção de um campo de futebol oficial e de um estacionamento estruturado, 
garantindo segurança, acessibilidade e novas opções de lazer que, em última análise, servirão 
também à nossa população. 
Diante do exposto, fica evidente que não estamos tratando de uma simples perda 
de uma área verde, mas diante de uma escolha estratégica, ou seja, a conversão de um 
patrimônio estático em um ativo dinâmico de desenvolvimento. 
Os benefícios decorrentes deste projeto configuram uma compensação de ordem 
social, cultural e econômica. 
A verdadeira compensação para a sociedade de Iturama será materializada no 
fortalecimento da economia local, na qualificação de nossos jovens, na geração de empregos, 
na valorização de nossa cidade como polo regional e, em especial, no acesso democrático a 
equipamentos de cultura e lazer de alto nível. 
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei não representa uma renúncia ao 
patrimônio público, mas sim um investimento visionário no capital humano e social de Iturama. 
a oportunidade histórica de selar a parceria entre o Município e a UFTM, garantindo um 
legado de progresso, conhecimento e oportunidades para as presentes e futuras gerações. 
Ainda, a iniciativa representa importante instrumento de fomento ao 
desenvolvimento social e econômico de Iturama, pois contribui diretamente para o estimulo à 
geração de empregos diretos e indiretos durante as fases de construção e posterior 
funcionamento das novas unidades e a valorização do entorno urbano, com impacto positivo na 
mobilidade, segurança e uso racional do solo. 
A doação está amparada no interesse público, dispensando-se o processo 
licitatório, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, bem como do artigo 
76, inciso I, alínea "b", da Lei Federal n° 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos), uma vez que se trata de doação a entidade de direito público da Administração 
Direta, para uso em atividades de interesse social. 
Importante destacar que aAreaobjeto da doação não possui benfeitorias e foi 
avaliada previamente, com base em laudo técnico, cujo valor está expresso no Projeto de Lei. 
(V 34 3411-9500 '\6,)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (a www.iturama.mg.gov.br 
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DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
A reversão do imóvel ao patrimônio municipal está prevista no caso de descumprimento da 
finalidade da doação, assegurando a proteção do interesse público. Dessa forma, a proposição 
atende aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência, interesse público e 
desenvolvimento sustentável. 
Solicito assim a apreciação e aprovação do presente projeto de lei, renovando a 
expressão de elevada consideração e apreço. titti 
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34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (ill, www.iturama.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UNIA NOVA NISTORIA 
PROJETO DE LEI N.° DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a desafetar e 
fazer a doação de imóvel público sem 
benfeitorias que menciona à Universidade 
Federal do Triângulo Mineiro — UFTM edi 
outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições, com fundamento no inciso I, do artigo 69 e o artigo 109, I, ambos da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica desafetado da condição deAreaverde o imóvel de propriedade do 
Município oriundo da Matricula n° 32.703 do Serviço Registral de Imóveis local. 
Art.2° 0 Poder Executivo fica autorizado a efetuar a doação em favor da 
Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, autarquia federal, inscrita no CNPJ/MF 
n.° 25.437.484/0001-61, sediada na Avenida Frei Paulino, n.° 30, Bairro Abadia, na cidade de 
Uberaba-MG, o bem imóvel dominical de propriedade do Município de Iturama/MG, objeto da 
Matricula n.° 32.703 do Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Iturama/MG, com as 
seguintes medidas e confrontações: "medindo 237,15 metros de frente para a Avenida Antônio 
Baiano, por 241,62 metros de fundo com Antônio Martins de Miranda Filho; pelo lado direito 
medindo 84,09 metros confrontando com a Rua Augusto PAdua Diniz e do lado esquerdo por 
130,35 confrontando com a UFTM, perfazendo umaAreade 25.395,22m2", sem benfeitorias. 
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo foi avaliado em R$ 
507.904,40 (quinhentos e sete mil novecentos e quatro reais e quarenta centavos), conforme 
laudo que fica fazendo parte integrante desta Lei. 
Art.2° 0 imóvel doado destina-se a expansão doCampus,necessária para a 
execução das atividades dos cursos de graduação da Universidade Federal do Triângulo 
Mineiro. 
§ 1° A Donatária beneficiada terá o prazo de 01 (um) ano para dar inicio As 
atividades relacionadas com a finalidade da doação de que trata esta Lei. 
§ 2° Sobrevindo o termo final sem que a donatária tenha cumprido a condição 
imposta no caput deste artigo, aArea doada será revertida, automaticamente, ao Poder Executivo 
Municipal, independente de notificação ou qualquer ação administrativa ou judicial, e as 
benfeitorias serão tidas por contrapartida do uso. 
§ 3° Incorrerá nas mesmas situações descritas no parágrafo anterior se forem, a 
qualquer tempo, interrompidas as atividades da Universidade Federal do Triângulo Mineiro no 
Município de Iturama/MG. 
34 3411-9500 '1')Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.3° E reconhecida a existência de interesse público, e por isso, dispensada 
concorrência pública, conforme artigo 109, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e artigo 76, 
inciso I e sua alínea "b", da Lei Nacional n.° 14.133/2.021. 
Art.4° Ficam designadas a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços 
Urbanos e a Secretaria Municipal de Governo como órgãos responsáveis pela fiscalização do 
cumprimento das obrigações dispostas nesta Lei. 
Art.50 As despesas relativas à lavratura e registro da escritura pública de doação 
do imóvel mencionado no artigo 10desta Lei, bem como eventuais despesas referentes a 
tributos, serão de exclusiva responsabilidade da Donatária. 
Art.6° Em razão da doação, fica o setor de contabilidade do Município de 
Iturama-MG autorizado a promover as alterações no balanço patrimonial da municipalidade, 
devendo informá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 29 de setembro de 2025. 
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Dr.Joséaftiulano Pereira dos Santos 
-1Prefeito Municipal - 
343411-9500 (5,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 t www.iturama.mg.gov.br 
1111111.111k 

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