br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar CM
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-06-13
Ementa"Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 93/2016 - que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Iturama, e dá outras providencias".
native_id3769

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T20:17:02.453652-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Mesa Diretora 
, 
Sii ni arbosa de Morais 
Vice-Presidente 
4:1041°1 
11.194.1 ueiroz Vasconce 
cr ' • 
Ro 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI COPLEMENTAR N° 10, DE 13 DE JUNHO DE 2025 
"Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 93/2016 
- que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa, 
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos dos Servidores Públicos da Cimara 
Municipal de Iturama, edioutras providencias". 
O Povo do Município de Jturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes naCamaraMunicipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art.10Fica alterado o parágrafo único doart.61-B da Lei Complementar n° 
93/2016 - que "Dispi.se sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e 
da outras providências", passando a vigercorna seguinte redação: 
"Art. 61-B. (...) 
Parágrafo único. Quando houver concessão de diária . 
de viagem de agentespoliticos,servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e provimento em comissão haverá o abatimento 
proporcional aos dias de viagem no auxilio de que trata este artigo." 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Iturama/MG, 13 de junlio de 2025. 
Ron lvVieira da Costa 
Presidente 
ia Gem ward° Solerousa 
1" Secretario 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
t 44 
7•z, s. ESTADO DE MINAS GERAIS 
Ronali o Vieira da Costa 
Presidente 
Sino iarBiibiiá de Morais 
Vice-presidente 
Mesa Diretora 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar a redação 
do parágrafo único doart. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016, que trata da estrutura 
administrativa, organizacional e do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores 
públicos daCamaraMunicipal de Iturama. 
A alteração proposta busca assegurar maior racionalidade e justiça na concessão 
de benefícios, estabelecendo expressamente que, quando houver pagamento de diárias de 
viagem a agentespoliticos,servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, haverá 
abatimento proporcional no auxilio previsto no referido artigo. 
Tal medida se faz necessária para evitar sobreposição de vantagens de natureza 
indenizatória, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente, 
responsável e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e 
economicidade que regem a Administração Pública(art.37 da Constituição Federal). 
A proposta também reflete o compromisso daCamaraMunicipal com a gestão 
responsável de seus recursos, assegurando que os valores despendidos em favor de seus 
servidores e agentespoliticostenham fundamento em critérios objetivos e razoáveis, 
evitando gastos indevidos e fortalecendo a credibilidade institucional do Poder Legislativo 
perante a sociedade. 
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a necessidade da aprovação do 
presente Projeto de Lei Complementar, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres 
Vereadores para a sua aprovação. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 12 dejunhode 2025. 
Ricardó olmiusa 
10 Secretário 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
Av Prefeito JucaPadua, 235— Lielem — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500 

open original →