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Mesa Diretora
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Sii ni arbosa de Morais
Vice-Presidente
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11.194.1 ueiroz Vasconce
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Ro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COPLEMENTAR N° 10, DE 13 DE JUNHO DE 2025
"Altera o art.61-B da Lei Complementar n° 93/2016
- que "Dispõe sobre a Estrutura Administrativa,
Organizacional e do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos da Cimara
Municipal de Iturama, edioutras providencias".
O Povo do Município de Jturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes naCamaraMunicipal, aprova, e eu, Prefeito municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.10Fica alterado o parágrafo único doart.61-B da Lei Complementar n°
93/2016 - que "Dispi.se sobre a Estrutura Administrativa, Organizacional e do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos daCamaraMunicipal de Iturama, e
da outras providências", passando a vigercorna seguinte redação:
"Art. 61-B. (...)
Parágrafo único. Quando houver concessão de diária .
de viagem de agentespoliticos,servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo e provimento em comissão haverá o abatimento
proporcional aos dias de viagem no auxilio de que trata este artigo."
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iturama/MG, 13 de junlio de 2025.
Ron lvVieira da Costa
Presidente
ia Gem ward° Solerousa
1" Secretario
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
t 44
7•z, s. ESTADO DE MINAS GERAIS
Ronali o Vieira da Costa
Presidente
Sino iarBiibiiá de Morais
Vice-presidente
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade adequar a redação
do parágrafo único doart. 61-B da Lei Complementar n° 93/2016, que trata da estrutura
administrativa, organizacional e do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores
públicos daCamaraMunicipal de Iturama.
A alteração proposta busca assegurar maior racionalidade e justiça na concessão
de benefícios, estabelecendo expressamente que, quando houver pagamento de diárias de
viagem a agentespoliticos,servidores efetivos ou ocupantes de cargos em comissão, haverá
abatimento proporcional no auxilio previsto no referido artigo.
Tal medida se faz necessária para evitar sobreposição de vantagens de natureza
indenizatória, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente,
responsável e em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e
economicidade que regem a Administração Pública(art.37 da Constituição Federal).
A proposta também reflete o compromisso daCamaraMunicipal com a gestão
responsável de seus recursos, assegurando que os valores despendidos em favor de seus
servidores e agentespoliticostenham fundamento em critérios objetivos e razoáveis,
evitando gastos indevidos e fortalecendo a credibilidade institucional do Poder Legislativo
perante a sociedade.
Diante do exposto, evidencia-se a relevância e a necessidade da aprovação do
presente Projeto de Lei Complementar, razão pela qual solicitamos o apoio dos nobres
Vereadores para a sua aprovação.
Camara Municipal de Iturama/MG, 12 dejunhode 2025.
Ricardó olmiusa
10 Secretário
CAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
Av Prefeito JucaPadua, 235— Lielem — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500
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