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materia nº 1/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal CM
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Iturama/MG e da Resolução n. 08, de 17 de setembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG.
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2025-10-20T20:44:47.737329-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-10-06T20:19:54.433828-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA CMNotDE 01 DE OUTUBRO DE 
2025 
Altera dispositivos da Lei Orgânica do 
Município de Iturama/MG e da Resolução n. 08, 
de 17 de setembro de 1990, que dispõe sobre o 
Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Itu rama/MG. 
0 Povo do Município de lturama/MG, por seus representantes naCamara 
Municipal, nos termos doart.37. IV e 47,1 da Lei Orgânica, Decreta: 
Art.1°. Altera §5°, doart.28 da Lei Orgânica do Município de Iturama/MG, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 28. ... 
§5'. A eleição da Mesa Diretora daCamaraMunicipal, para as sessões 
legisi?.t;vas posteriores, far-se-á em sessão extraordinária, a ser realizada entre o dia 15 
(qu;irint) do mês de outubro até dia 10 (dez) do mês de dezembro, com posse automática no 
dia i'' (primeiro) de janeiro, do ano seguinte. 
Art.2°. Altera §3°, doart.10 da Resolução n. 08, de 17 de setembro de 1990, que 
dispõe sobre o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Iturama/MG, que passa a vigorar 
corna seguinte redação: 
"Art.10. ... 
§3°. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para as sessões 
legislativas posteriores, far-se-á em sessão extraordinária, a ser realizada entre o dia 1' 
(quinze) do mês de outubro até dia 10 (dez) do mês de dezembro, com posse automática no 
dia 1 (primeiro) de janeiro, do ano seguinte." 
Art. 3'. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 01 deoutubrode 2025. 
Av Prefeito JucaPadua, 235 — Lielem — 382 
rises hiss de lion* 
VEREADOR 
e (34) 3415-8500 
A.41,y 
0:111a Ja6A)/0/A 
CÂMARA MUNICIPAL DE TU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAr 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta de Emenda Lei Orgânica do Município de Iturama/MG, 
bem como de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem por objetivo 
estabelecer que a eleição da Mesa Diretora ocorra entre os dias 15 de outubro e 10 de 
dezembro, com posse automática em 1° de janeiro do ano subsequente. 
A medida busca conferir maior racionalidade e organização ao processo de 
transição administrativa entre as Mesas Diretoras. O intervalo de tempo proposto, entre a 
realização da eleição e a posse, permite que o presidente eleito e os demais membros da Mesa 
Diretora tenham oportunidade de se inteirar, de forma adequada e responsável, dos principais 
assuntos e demandas da Casa Legislativa, assegurando continuidade administrativa e 
eficincia na gestão do Parlamento Municipal. 
Destaca-se que aCamaraMunicipal lida com matérias de elevada relevância„ tais 
como a condução de processos legislativos, acompanhamento de licitações e contratos 
administrativos, definição e execução orçamentária, além da gestão de pessoal e de serviços 
essenciais ao funcionamento da instituição. Assim, é imprescindível que os novos dirigentes 
disponham de prazo razoável para o devido conhecimento e preparo, de modo a assumir suas 
funções com segurança e competência já no inicio do exercício legislativo. 
Portanto, a alterac3o()faproposta se mostra necessária e oportuna, pois 
contribuirá para a profissionalização da gestão do Poder Legislativo Municipal, favorecendo 
a eficiência administrativa, a responsabilidade na condução dos recursos públicos e o 
fortalecimento do papei institucional daCamaraMunicipal de Iturama. 
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da 
presente Emenda. 
Av Prefeito juca Páclua, 235— Lieiern — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500 

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