CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA CMNotDE 01 DE OUTUBRO DE
2025
Altera dispositivos da Lei Orgânica do
Município de Iturama/MG e da Resolução n. 08,
de 17 de setembro de 1990, que dispõe sobre o
Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Itu rama/MG.
0 Povo do Município de lturama/MG, por seus representantes naCamara
Municipal, nos termos doart.37. IV e 47,1 da Lei Orgânica, Decreta:
Art.1°. Altera §5°, doart.28 da Lei Orgânica do Município de Iturama/MG, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 28. ...
§5'. A eleição da Mesa Diretora daCamaraMunicipal, para as sessões
legisi?.t;vas posteriores, far-se-á em sessão extraordinária, a ser realizada entre o dia 15
(qu;irint) do mês de outubro até dia 10 (dez) do mês de dezembro, com posse automática no
dia i'' (primeiro) de janeiro, do ano seguinte.
Art.2°. Altera §3°, doart.10 da Resolução n. 08, de 17 de setembro de 1990, que
dispõe sobre o Regimento Interno daCamaraMunicipal de Iturama/MG, que passa a vigorar
corna seguinte redação:
"Art.10. ...
§3°. A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, para as sessões
legislativas posteriores, far-se-á em sessão extraordinária, a ser realizada entre o dia 1'
(quinze) do mês de outubro até dia 10 (dez) do mês de dezembro, com posse automática no
dia 1 (primeiro) de janeiro, do ano seguinte."
Art. 3'. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal de Iturama/MG, 01 deoutubrode 2025.
Av Prefeito JucaPadua, 235 — Lielem — 382
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VEREADOR
e (34) 3415-8500
A.41,y
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CÂMARA MUNICIPAL DE TU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAr
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de Emenda Lei Orgânica do Município de Iturama/MG,
bem como de alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal, tem por objetivo
estabelecer que a eleição da Mesa Diretora ocorra entre os dias 15 de outubro e 10 de
dezembro, com posse automática em 1° de janeiro do ano subsequente.
A medida busca conferir maior racionalidade e organização ao processo de
transição administrativa entre as Mesas Diretoras. O intervalo de tempo proposto, entre a
realização da eleição e a posse, permite que o presidente eleito e os demais membros da Mesa
Diretora tenham oportunidade de se inteirar, de forma adequada e responsável, dos principais
assuntos e demandas da Casa Legislativa, assegurando continuidade administrativa e
eficincia na gestão do Parlamento Municipal.
Destaca-se que aCamaraMunicipal lida com matérias de elevada relevância„ tais
como a condução de processos legislativos, acompanhamento de licitações e contratos
administrativos, definição e execução orçamentária, além da gestão de pessoal e de serviços
essenciais ao funcionamento da instituição. Assim, é imprescindível que os novos dirigentes
disponham de prazo razoável para o devido conhecimento e preparo, de modo a assumir suas
funções com segurança e competência já no inicio do exercício legislativo.
Portanto, a alterac3o()faproposta se mostra necessária e oportuna, pois
contribuirá para a profissionalização da gestão do Poder Legislativo Municipal, favorecendo
a eficiência administrativa, a responsabilidade na condução dos recursos públicos e o
fortalecimento do papei institucional daCamaraMunicipal de Iturama.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da
presente Emenda.
Av Prefeito juca Páclua, 235— Lieiern — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500