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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-09-10
Ementa"Dispõe sobre a reserva de dotação orçamentária específica para o pagamento de rescisões contratuais de servidores temporários e dá outras providências.”
native_id3771

Autoria

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Iturama/MG, 10 de setembro de 2 
„ t * Mi41,1
c Role W 
qs, 02L7 7 
CAMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 10-VDE 2025. 
"Dispõe sobre a reserva de dotação 
orçamentária especifica para o 
pagamento de rescisões contratuais de 
servidores temporários edioutras 
providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA: 
Art.1° Fica o Poder Executivo obrigado a incluir na Lei Orçamentária 
Anual (LOA) dotação especifica destinada à cobertura de despesas com o pagamento de 
rescisões de contratos temporários firmados com base na legislação vigente. 
Art.2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I - Rescisão contratual: o término do vinculo estabelecido entre a 
Administração Pública e o contratado temporário, com base no regime especial previsto no 
art.37, IX, da Constituição Federal; 
II - Dotação especifica: os recursos financeiros previstos no orçamento para 
o pagamento de verbas rescisórias, incluindo saldo de salários, férias proporcionais, 130 
salário proporcional e demais encargos decorrentes da rescisão. 
Art.3° A reserva orçamentária de que trata esta Lei deverá ser prevista na 
LOA e discriminada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual 
(PPA), conforme segue: 
I - 0 montante reservado deverá ser estimado com base no histórico de 
contratações temporárias e nas rescisões previstas para o exercício correspondente; 
II - A alocação dos recursos deverá observar os limites e condicionantes 
impostos pela Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal). 
Art.4° A execução orçamentária das dotações previstas nesta Lei será 
acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente, que deverá apresentar relatórios 
trimestrais ao Legislativo. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir do primeiro exercício financeiro subsequente à su ncia. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 efax (034) 341 -85 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
çam tárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) reflete esse compromisso com a gestão 
onsável e eficiente. 
v.Prefeito Juca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
VEREADOR 
JUSTIFICATIVA 
A justificativa para o presente Projeto de Lei fundamenta-se na necessidade 
de assegurar a boa gestão orçamentária, a proteção dos direitos dos servidores temporários 
e o cumprimento dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, espe￾cialmente os da eficiência, legalidade, moralidade e transparência. 
A contratação de servidores temporários, prevista no artigo 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, é um instrumento que permite à Administração Pública atender de￾mandas excepcionais e transitórias. No entanto, essa modalidade de contratação gera obri￾gações financeiras que não podem ser negligenciadas, como o pagamento de verbas resci￾sórias ao término do vinculo contratual. A ausência de planejamento especifico para essas 
despesas muitas vezes resulta no atraso ou descumprimento dessas obrigações, ocasionan￾do prejuízos aos servidores contratados e comprometendo a imagem da Administração. 
A proposta de obrigar o Poder Executivo a incluir, na Lei Orçamentária 
Anual (LOA), uma dotação especifica destinada ao pagamento das rescisões contratuais 
tem como principal objetivo garantir a previsibilidade financeira e o cumprimento tempes￾tivo dessas obrigações. Essa medida contribui para evitar passivos trabalhistas e financei￾ros que poderiam gerar prejuízos ao erário, além de assegurar que os servidores temporá￾rios tenham seus direitos respeitados integralmente, promovendo um ambiente de maior 
justiça e dignidade no âmbito da Administração Pública. 
0 principio da eficiência, que norteia as atividades administrativas, exige da 
gestão pública não apenas o cumprimento de suas obrigações legais, mas também o plane￾jamento adequado das despesas, de forma a garantir o melhor uso dos recursos públicos. A 
inclusão e dotação especifica para rescisões contratuais na LOA, na Lei de Diretrizes Or- 
DR. CRIS SANTOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Além disso, a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fis￾cal) reforça a importância do planejamento fiscal e da transparência na gestão pública, es￾tabelecendo diretrizes para que as despesas obrigatórias sejam devidamente previstas e 
executadas. A ausência de uma reserva especifica para o pagamento de rescisões temporá￾rias pode comprometer a execução orçamentária e inviabilizar outras ações prioritárias da 
Administração, colocando em risco a saúde financeira do Município. 
igualmente importante destacar o impacto social e humano dessa iniciati￾va. Os servidores temporários, ao término de seus contratos, frequentemente dependem das 
verbas rescisórias para sua subsistência e planejamento pessoal. A ausência de previsão or￾çamentaria pode gerar atrasos nesses pagamentos, causando prejuízos e instabilidade para 
esses trabalhadores. Ao garantir que tais recursos estejam previstos e disponíveis, o Muni￾cípio demonstra respeito à dignidade dos servidores e compromisso com a justiça social. 
Outro ponto relevante é a previsão de fiscalização e controle, assegurada 
pela determinação de que a execução orçamentária das dotações previstas seja acompanha￾da pelo órgão competente, com a apresentação de relatórios periódicos ao Legislativo. Essa 
medida reforça a transparência e o controle social sobre os gastos públicos, consolidando 
uma gestão pautada na responsabilidade e no compromisso com os interesses da coletivida￾de. 
Portanto, o presente Projeto de Lei não apenas atende a uma necessidade 
prática da gestão orçamentária, mas também fortalece os princípios republicanos e demo￾cráticos que devem orientar a Administração Pública. 
Trata-se de uma medida essencial para garantir a legalidade e a eficiência na 
execução orçamentária, proteger os direitos dos servidores temporários e assegurar a sus￾tentabilidade fiscal do Município. Por essas razões, conclamo os nobres pares desta Casa 
Legislativa a aprovarem esta importante iniciativa, que trará beneficios significativos para 
a Administração Pública Municipal e para toda aco *dade de Iturama. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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