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materia nº 111/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Institui a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, no município de Iturama e dá outras providências."
native_id3784

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-03T12:56:16.156629-03:00 Aprovado 12 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM Nº 4|, DE 2025.
“Institui a Semana Municipal do Direito nas
Escolas da Rede Municipal de Ensino, no
Município de Iturama e dá outras Providên-
cias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º A Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede Municipal de En-
sino tem como objetivo proporcionar aos alunos da rede de ensino de Iturama, o ensino de
E práticas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasileira e à Cidadania, estimulando o conhe-
a E cimento crítico, o exercício da cidadania e a formação de jovens conscientes de seus deveres e
g& direito.
= E Art. 3º Fica a critério das escolas da rede municipal de ensino, em parceria
E 5 com instituições representativas de classe, faculdades, Organizações Sociais e demais institui-
ê à ções e associações interessadas, desenvolver e estimular atividades pedagógicas que tenham
como objetivo o ensino de temas relacionados à Cidadania e Direito durante a realização da
Semana Municipal do Direito na Escola.
Art. 4º Durante a Semana Municipal do Direito nas Escolas da Rede
Municipal de Ensino, as atividades poderão incluir palestras, debates, oficinas, visitas a
órgãos do sistema de Justiça, apresentações culturais, concursos e outras ações que promovam
O conhecimento e a reflexão sobre o Direito e a Cidadania em conjunto com o "Dia do
Advogado" e o "Dia do Estudante".
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e colaborações com
instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
ÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa instituir a Semana Municipal do Direito nas Es-
colas da Rede Municipal de Ensino de Iturama, com o intuito de aproximar estudantes do co-
nhecimento jurídico e do exercício consciente da cidadania desde a formação básica. A inicia-
tiva reconhece a importância de proporcionar, desde cedo, educação voltada à compreensão
dos direitos e deveres fundamentais, bem como o desenvolvimento do pensamento crítico e da
responsabilidade social dos jovens cidadãos.
Ao promover práticas pedagógicas relacionadas ao Direito, à Legislação Brasi-
leira e à Cidadania, o projeto visa formar uma geração mais preparada para participar ativa-
mente da vida comunitária e democrática. Além disso, as atividades propostas possibilitam a
integração das escolas com faculdades, entidades representativas e organizações sociais, am-
Pliando o alcance e a qualidade das ações educativas.
Outro aspecto importante da proposta é o fortalecimento dos vínculos entre es-
tudantes e instituições públicas, especialmente as ligadas ao sistema de justiça. Ao permitir
que alunos conheçam diretamente o funcionamento dessas instituições por meio de visitas, de-
bates e palestras, fortalece-se o senso de justiça, ética e respeito às normas que regem a vida
em sociedade.
Por fim, a realização da Semana Municipal do Direito em conjunto com datas
comemorativas como o "Dia do Advogado" e o "Dia do Estudante" simboliza e reforça o
compromisso do município de Iturama com a educação cidadã e com a valorização daqueles
que atuam na defesa dos direitos e na construção de uma sociedade mais justa e democrática.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste pro-
jeto, que certamente contribuirá de maneira significativa para o aprimoramento educacional e
social em nosso município.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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