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materia nº 112/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 112 / 2025
Date 2026-02-23
EmentaAltera a Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, que "Institui a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Iturama - MG e dá outras providências" para ampliar as atribuições da Escola do Legislativo, estabelecendo as diretrizes para a política "Câmara vai à Escola" e dá outras providências.
native_id3785

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão O relator pediu prorrogação de prazo do parecer no dia 03/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T20:49:02.169803-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 112, DE 2025. 
Altera a Lei n°4.096, de 16 de agosto de 2011, 
que "Institui a Escola do Legislativo no 
âmbito da Câmara Municipal de Iturama￾MG edioutras providências" para ampliar 
as atribuições da Escola do Legislativo, 
estabelecendo as diretrizes para a política 
"Câmara vai â Escola" edioutras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: 
Art.1° Altera e acresce disposições na Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, 
com a seguinte redação: 
"Art.1° A Escola do Legislativo daCamaraMunicipal de Iturama-MG tem a 
dupla finalidade de oferecer suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa As atividades do Poder Legislativo e de promover a educação 
para a cidadania e a integração com a comunidade, por meio do programa 
"Camaravai A Escola". 
Art. 2° ... 
X — desenvolver e executar o programa"Camaravai A Escola", promovendo a 
integração permanente entre o Poder Legislativo e a comunidade escolar do 
Município; 
XI — realizar atividades de formação cívica para estudantes, como o projeto 
"Vereador por um Dia", sessões plenárias simuladas, palestras e debates nas 
instituições de ensino; 
XII — produzir e distribuir materiais didáticos, em formato digital, sobre o 
processo legislativo, a história política do município e o papel dos Poderes 
constituídos; 
XIII — organizar e promover concursos, seminários e outros eventos que 
estimulem o protagonismo juvenil e a participação democrática; 
XIV — manter um programa permanente de visitas guiadas para que cidadãos 
e estudantes conheçam a estrutura e o funcionamento daCamaraMunicipal. 
Art.5°-A. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de 
cooperação, convênios e parcerias com a Escola do Legislativo para a 
realização de ações conjuntas e o desenvolvimento de programas 
complementares na rede municipal de ensino, visando A consecução dos 
objetivos previstos nesta Lei." 
Iturama MG, 23 de fevereiro de 2026. 
DR. IAN OL 
VERE 
SANTOS 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei n° 112/2025 tem por finalidade aprimorar e atualizar a 
Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, que instituiu a Escola do Legislativo no âmbito da 
CamaraMunicipal de Iturama-MG, ampliando suas atribuições e consolidando sua atuação 
como instrumento permanente de formação cidadã e aproximação entre o Poder Legislativo e a 
comunidade. 
A proposta reconhece que o papel do Parlamento Municipal vai além da função 
típica de legislar e fiscalizar, devendo também atuar como agente de promoção da educação 
para a cidadania, fortalecendo os valores democráticos, a transparência e a participação popular. 
Nesse contexto, a ampliação das competências da Escola do Legislativo visa institucionalizar a 
política pública denominada"Camaravai A Escola", criando diretrizes claras para sua 
implementação e continuidade. 
A integração entre o Legislativo e a comunidade escolar é medida estratégica 
para formar cidadãos mais conscientes, participativos e informados acerca do funcionamento 
das instituições públicas. Ao levar As escolas informações sobre o processo legislativo, a 
história política local e o papel dos Poderes constituídos, o programa contribuirá para o 
desenvolvimento do senso critico e do protagonismo juvenil. 
Projetos como "Vereador por um Dia", sessões plenárias simuladas, palestras, 
debates e visitas guiadas permitem que os estudantes vivenciem, na prática, o funcionamento do 
Parlamento, aproximando-os da realidade institucional e despertando o interesse pela vida 
pública. Trata-se de investimento de longo prazo na formação democrática das novas gerações. 
Além disso, a previsão de produção de materiais didáticos digitais e a realização 
de concursos e seminários ampliam o alcance das ações educativas, garantindo acesso inclusivo 
e continuo As informações sobre o Poder Legislativo Municipal. 
Importante destacar que a autorização para celebração de termos de cooperação e 
parcerias com o Poder Executivo fortalece omiterinstitucional da iniciativa, assegurando 
integração com a rede municipal de ensino e ampliando a efetividade das ações propostas, sem 
criação de despesas obrigatórias automáticas, mas possibilitando planejamento conjunto. 
Iturama-MG, 27 de fevereiro de 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
A presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da 
cidadania, da publicidade e da participação popular, contribuindo para a consolidação de uma 
cultura democrática sólida em nosso município. 
Dessa forma, o Projeto de Lei n° 112/2025 representa um avanço institucional 
relevante para a Câmara Municipal de Iturama, reafirmando seu compromisso com a 
transparência, a educação cívica e o fortalecimento da dec. racia local. 

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