CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 112, DE 2025.
Altera a Lei n°4.096, de 16 de agosto de 2011,
que "Institui a Escola do Legislativo no
âmbito da Câmara Municipal de IturamaMG edioutras providências" para ampliar
as atribuições da Escola do Legislativo,
estabelecendo as diretrizes para a política
"Câmara vai â Escola" edioutras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art.1° Altera e acresce disposições na Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011,
com a seguinte redação:
"Art.1° A Escola do Legislativo daCamaraMunicipal de Iturama-MG tem a
dupla finalidade de oferecer suporte conceitual de natureza técnicoadministrativa As atividades do Poder Legislativo e de promover a educação
para a cidadania e a integração com a comunidade, por meio do programa
"Camaravai A Escola".
Art. 2° ...
X — desenvolver e executar o programa"Camaravai A Escola", promovendo a
integração permanente entre o Poder Legislativo e a comunidade escolar do
Município;
XI — realizar atividades de formação cívica para estudantes, como o projeto
"Vereador por um Dia", sessões plenárias simuladas, palestras e debates nas
instituições de ensino;
XII — produzir e distribuir materiais didáticos, em formato digital, sobre o
processo legislativo, a história política do município e o papel dos Poderes
constituídos;
XIII — organizar e promover concursos, seminários e outros eventos que
estimulem o protagonismo juvenil e a participação democrática;
XIV — manter um programa permanente de visitas guiadas para que cidadãos
e estudantes conheçam a estrutura e o funcionamento daCamaraMunicipal.
Art.5°-A. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de
cooperação, convênios e parcerias com a Escola do Legislativo para a
realização de ações conjuntas e o desenvolvimento de programas
complementares na rede municipal de ensino, visando A consecução dos
objetivos previstos nesta Lei."
Iturama MG, 23 de fevereiro de 2026.
DR. IAN OL
VERE
SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei n° 112/2025 tem por finalidade aprimorar e atualizar a
Lei n° 4.096, de 16 de agosto de 2011, que instituiu a Escola do Legislativo no âmbito da
CamaraMunicipal de Iturama-MG, ampliando suas atribuições e consolidando sua atuação
como instrumento permanente de formação cidadã e aproximação entre o Poder Legislativo e a
comunidade.
A proposta reconhece que o papel do Parlamento Municipal vai além da função
típica de legislar e fiscalizar, devendo também atuar como agente de promoção da educação
para a cidadania, fortalecendo os valores democráticos, a transparência e a participação popular.
Nesse contexto, a ampliação das competências da Escola do Legislativo visa institucionalizar a
política pública denominada"Camaravai A Escola", criando diretrizes claras para sua
implementação e continuidade.
A integração entre o Legislativo e a comunidade escolar é medida estratégica
para formar cidadãos mais conscientes, participativos e informados acerca do funcionamento
das instituições públicas. Ao levar As escolas informações sobre o processo legislativo, a
história política local e o papel dos Poderes constituídos, o programa contribuirá para o
desenvolvimento do senso critico e do protagonismo juvenil.
Projetos como "Vereador por um Dia", sessões plenárias simuladas, palestras,
debates e visitas guiadas permitem que os estudantes vivenciem, na prática, o funcionamento do
Parlamento, aproximando-os da realidade institucional e despertando o interesse pela vida
pública. Trata-se de investimento de longo prazo na formação democrática das novas gerações.
Além disso, a previsão de produção de materiais didáticos digitais e a realização
de concursos e seminários ampliam o alcance das ações educativas, garantindo acesso inclusivo
e continuo As informações sobre o Poder Legislativo Municipal.
Importante destacar que a autorização para celebração de termos de cooperação e
parcerias com o Poder Executivo fortalece omiterinstitucional da iniciativa, assegurando
integração com a rede municipal de ensino e ampliando a efetividade das ações propostas, sem
criação de despesas obrigatórias automáticas, mas possibilitando planejamento conjunto.
Iturama-MG, 27 de fevereiro de
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
A presente proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da
cidadania, da publicidade e da participação popular, contribuindo para a consolidação de uma
cultura democrática sólida em nosso município.
Dessa forma, o Projeto de Lei n° 112/2025 representa um avanço institucional
relevante para a Câmara Municipal de Iturama, reafirmando seu compromisso com a
transparência, a educação cívica e o fortalecimento da dec. racia local.