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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a transparência público e a publicidade em tempo real para a listagem da ordem se serviço de substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio por diodo emissor de luz (LED) no Município de Iturama e dá outras providências"
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2025-11-03T20:17:47.019971-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI CM Nº 1, DE 2025.
“Dispõe sobre a transparência pública e a
publicidade em tempo real para à listagem
da ordem de serviço de substituição das
lâmpadas de vapor de sódio ou de mercúrio
por diodo emissor de luz (LED) no Munici-
pio de Iturama e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
o TT
Art. 1º Fica estabelecida a transparência pública e a publicidade em tempo real
para a listagem da ordem de serviço de substituição das lâmpadas de vapor de sódio ou de
mercúrio por diodo emissor de luz (LED) no Município de Iturama.
=
Parágrafo único. Entende-se por substituição das lâmpadas de vapor de sódio
ou de mercúrio por diodo emissor de luz (LED) o processo de substituição do atual sistema de
iluminação por luminárias com tecnologia LED, que pode ocorrer por meios próprios do Po-
der Executivo municipal ou por contratação de empresa privada. (
Art. 2º As informações deverão ser prestadas de forma clara, objetiva e em lin-
guagem de fácil compreensão, para fins de acompanhamento da população e de todos os entes
interessados, com atualização diária em espaço próprio no site da Prefeitura Municipal de Itu-
rama ou em hotsite criado para esta finalidade.
$ 1º O acesso à informação deverá se dar de modo prático e que facilite a pes-
quisa de conteúdo e a análise das informações.
$ 2º O objeto referido no caput deste artigo não importará em prejuízo da ma-
nutenção e utilização de outras ferramentas tecnológicas similares já existentes no âmbito do
Poder Executivo, destinadas à transparência pública, possuindo natureza complementar e es-
pecífica.
$ 3º Firmando-se contratação de empresa privada para a realização do referido
iço, a mesma ficará sujeita aos efeitos desta Lei para publicação do cronograma de substi-
ição das lâmpadas.
Art. 3º A execução das finalidades desta Lei não acarretará aumento de despe-
sa para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais, tecno-
lógicos e recursos humanos já disponíveis no âmbito do Poder Executivo municipal.
Art. 4º No que couber, o Poder Executivo municipal poderá regulamentar
apresente Lei, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.
DR
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
it AMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
3! ESTADO DE MINAS GERAIS ni
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 341 5-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a transparência pública e
publicidade em tempo real da listagem da ordem de serviço referente à substituição das lâm-
padas de vapor de sódio ou de mercúrio por luminárias de diodo emissor de luz (LED)
no município de Iturama/MG.
A iniciativa visa garantir que a população tenha acesso fácil, claro e objetivo às
informações sobre o cronograma e andamento dos serviços de modernização da iluminação
pública, promovendo maior transparência, controle social e eficiência administrativa.
Além de melhorar significativamente a qualidade da iluminação pública e con-
tribuir para a segurança da comunidade, o processo de substituição das luminárias gera inte-
resse direto da população quanto ao cronograma de execução dos serviços, razão pela qual é
fundamental a transparência e acesso amplo às informações.
O projeto prevê o uso de plataformas digitais existentes no município, sem ge-
rar custos adicionais ao Poder Executivo, otimizando os recursos já disponíveis e garantindo o
fácil acompanhamento das ações tanto pela população quanto por demais interessados.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste
importante Projeto de Lei.
[>>> ES ES —
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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