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← Iturama (MG)

materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades oferecerem orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, e dá outras providências."
native_id3787

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Devolvido ao autor por solicitação do mesmo.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS aa ttun,
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais e maternidades oferecerem
orientação de primeiros socorros em caso de
engasgamento, aspiração de corpo estranho
e prevenção de morte súbita de recém-
nascidos, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades da rede pública e privada de saúde no
Município de Iturama obrigados a fornecer aos pais ou responsáveis de recém-nascidos
orientação e treinamentos de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento,
aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.
$ 1º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta
do recém-nascido.
$ 2º O treinamento de que trata o caput poderá ser realizado individualmente ou
em turma.
Art. 2º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação desta Lei, para se adequarem às normas vigentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS cia;
02%
JUSTIFICATIVA Crams ne:
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir maior segurança aos recém-
nascidos no Município de Iturama, por meio da obrigatoriedade de orientação e treinamento em
primeiros socorros para os pais ou responsáveis, abordando situações de engasgamento,
aspiração de corpo estranho e prevenção da morte súbita infantil.
A justificativa para essa medida reside no fato de que muitas emergências
envolvendo recém-nascidos ocorrem em ambiente domiciliar, onde o atendimento imediato por
profissionais de saúde nem sempre é possível. A capacitação dos pais ou responsáveis pode ser
determinante para evitar desfechos trágicos, proporcionando-lhes conhecimento e habilidades
básicas para agir em situações emergenciais até que o socorro especializado seja acionado.
O treinamento de primeiros socorros, a ser realizado antes da alta hospitalar,
permitirá que as famílias adquiram informações essenciais sobre como identificar e reagir
rapidamente a episódios de engasgamento e obstrução de vias aéreas, além de orientar sobre
medidas preventivas para reduzir o risco da Síndrome da Morte Súbita do Lactente (SMSL),
condição que, embora ainda sem causa totalmente esclarecida, pode ser prevenida com a adoção
de práticas seguras no cuidado neonatal.
Diversos estudos e recomendações de entidades médicas, como a Sociedade
Brasileira de Pediatria (SBP) e a American Academy of Pediatrics (AAP), enfatizam a
importância da educação em primeiros socorros para cuidadores de bebês, reconhecendo que
essas ações salvam vidas. Municípios que já implementaram políticas semelhantes registraram
impactos positivos na redução de óbitos infantis evitáveis e na maior confiança dos pais ao
lidarem com emergências.
A presente iniciativa também está alinhada ao dever do Estado de garantir o
direito à saúde e à vida, conforme disposto no artigo 196 da Constituição Federal, bem como
ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a prioridade absoluta à proteção
e ao bem-estar das crianças.
Dessa forma, considerando a relevância social e o impacto positivo que essa
medida pode proporcionar, solicitamos o apoio dos ns vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, visando à proteção e à segurança de éfa-nascidos de nosso município.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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