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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Institui o cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e assédio sexual no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências."
native_id3790

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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº U% DE 2025.
“Institui o cadastro municipal de pessoas
condenadas por estupro e assédio sexual
no âmbito do Município de Iturama e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por
Estupro e Assédio Sexual, com o objetivo de consolidar e disponibilizar informações de
interesse público sobre indivíduos que tenham condenações transitadas em julgado por
crimes dessa natureza no âmbito do município de Iturama/MG.
Art. 2º O Cadastro Municipal terá as seguintes finalidades:
I - Permitir o acesso público, observadas as disposições legais sobre sigilo e
proteção de dados pessoais; E
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II - Auxiliar órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil na
prevenção e combate à violência sexual;
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II - Promover maior transparência e segurança à população de Iturama;
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IV - Dispor medidas de prevenção ao assédio sexual em ambiente
hospitalar.
Art. 3º O Cadastro será administrado por órgão competente designado pelo
Poder Executivo.
Parágrafo Primeiro. A inclusão de nomes no Cadastro Municipal
dependerá de condenação definitiva transitada em julgado.
Parágrafo Segundo. O Cadastro deverá conter as seguintes informações:
I —- Nome completo do indivíduo;
II — Número do processo judicial vinculado;
III — Natureza do crime imputado ou condenado;
Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV — Atividade laboral desenvolvida, nos últimos três (3) anos, do
condenado que esteja em livramento condicional;
IV — Situação processual atualizada.
Art. 4º O acesso ao Cadastro será disponibilizado em portal eletrônico da
Prefeitura Municipal, garantindo-se transparência, mas respeitando-se as diretrizes da Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Parágrafo único. O Cadastro poderá conter restrições de acesso a
determinados dados sensíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, a
fim de garantir sua plena execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de suapé!
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Municí-
pio de Iturama, o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexu-
al, instrumento de relevante interesse público e de caráter preventivo, voltado à proteção da
população, especialmente de grupos mais vulneráveis.
A violência sexual constitui uma das mais graves violações de direitos hu-
manos, afetando a dignidade, a liberdade e a integridade física e psicológica das vítimas.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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ESTADO DE MINAS GERAIS
No Brasil, os índices de crimes de estupro e assédio sexual permanecem ele-
vados, exigindo do Poder Público a adoção de medidas eficazes não apenas de repressão,
mas também de prevenção.
A criação de um cadastro municipal permitirá à sociedade ter acesso a infor-
mações atualizadas sobre indivíduos condenados definitivamente por tais crimes, sempre
em observância às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às garantias
constitucionais.
Ressalte-se que somente serão incluídos no banco de dados aqueles com
sentença transitada em julgado, afastando qualquer risco de violação ao princípio da pre-
sunção de inocência.
Além de garantir maior transparência e segurança à população, o cadastro
auxiliará órgãos públicos, entidades privadas e a sociedade civil na implementação de po-
líticas de proteção e prevenção à violência sexual. Em especial, a proposição dedica aten-
ção à prevenção do assédio sexual em ambiente hospitalar, espaço que deve ser cercado de
máxima confiança, ética e respeito aos pacientes.
Trata-se, portanto, de uma medida que fortalece o compromisso do Municí-
pio com a proteção da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental consagrado
pela Constituição Federal, bem como com a defesa da moralidade, da segurança e do inte-
resse coletivo.
Diante da relevância social da matéria
eónclamo os nobres pares desta Casa
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAM Kurama
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