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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre a divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Iturama, garantindo transparência e eficiência no gerenciamento da fila de espera, em observância aos princípios da publicidade e eficiência administrativa, e dá outras providências."
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2025-11-03T20:18:20.034765-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº )13, DE 2025.
“Dispõe sobre a divulgação de listagens
de pacientes que aguardam por consultas
com médicos especialistas, exames €
cirurgias na rede pública de saúde
municipal de Iturama, garantindo
transparência e eficiência no
gerenciamento da fila de espera, em
observância aos princípios da
publicidade e eficiência administrativa, e
da outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a publicação de listagens eletrônicas, de acesso
irrestrito, contendo a relação dos pacientes que aguardam por consultas com médicos
especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal.
g 1º A divulgação das listagens será realizada no sítio eletrônico oficial da
Prefeitura Municipal de Iturama, garantindo fácil acesso aos usuários e à sociedade em
geral, e deverá ser acessível de forma clara e objetiva.
8 2º As informações disponibilizadas deverão respeitar a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD), preservando a
privacidade e proteção dos dados pessoais dos pacientes, com divulgação restrita a:
I - Número do protocolo de solicitação do paciente;
II - Data da solicitação;
III - Tipo da solicitação (consulta, exame ou cirurgia);
IV - Especialidade médica correspondente;
V - Data prevista para a realização do procedimento, quando disponível;
VI - Situação atualizada do pedido (aguardando, realizado, desistência,
urgência médica);
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
pu
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAK,
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - Prioridade do atendimento, conforme critério médico.
Art. 2º As listagens deverão ser organizadas de forma que respeitem a
ordem cronológica de inscrição dos pacientes, salvo nos casos de urgência e emergência
atestados por laudo médico, ou por decisão judicial.
Art. 3º O órgão municipal competente, responsável pela manutenção €
atualização contínua do sistema de divulgação, deverá garantir a confiabilidade das
informações, facilitando a observância dos critérios de atendimento.
g 1º A atualização das listagens deverá ocorrer de forma regular,
preferencialmente a cada 48 horas, garantindo que os pacientes e a sociedade tenham
acesso a dados atuais e confiáveis.
82º O órgão municipal competente deverá disponibilizar, sempre que
solicitado, esclarecimentos sobre o processo de atualização e critérios de inclusão na fila de
espera, observada a legislação vigente aplicável, em especial a LGPD.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Município de Iturama deverá adotar as medidas necessárias para
garantir o cumprimento desta Lei, incluindo, mas não se limitando, à implementação de
sistemas de tecnologia da informação adequados à divulgação das listagens, com ampla
acessibilidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA,.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar maior transparência,
eficiência e controle social na gestão da saúde pública municipal, por meio da publicação
de listagens eletrônicas que permitam à população acompanhar, de forma clara e acessível,
a fila de espera por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede públi-
ca de saúde de Iturama.
É notório que a demora no agendamento e na realização de procedimentos
médicos tem sido uma das principais reclamações da população em relação ao Sistema
Único de Saúde (SUS). Muitas vezes, pacientes permanecem por longos períodos sem
qualquer previsão ou informação precisa sobre o andamento de seus pedidos, gerando sen-
timentos de insegurança, abandono e descaso.
A disponibilização pública dessas informações, em portal eletrônico oficial
da Prefeitura, garante ao cidadão o direito de acompanhamento do seu protocolo de solici-
tação e promove maior credibilidade na gestão da fila de espera, combatendo práticas de
favorecimento ou desorganização administrativa.
Cumpre destacar que a proposição resguarda, em sua redação, os princípios
da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), de modo que a divulgação não
expõe dados pessoais ou sensíveis dos pacientes, mas apenas informações técnicas e nu-
méticas suficientes para garantir transparência sem violar a privacidade.
Além disso, a atualização periódica das listagens, preferencialmente a cada
48 horas, assegura que os dados disponibilizados estejam sempre atuais, o que permitirá à
população fiscalizar a efetividade do serviço prestado.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAL; n
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Trata-se, portanto, de uma medida que reforça os princípios constitucionais E
da publicidade, da moralidade e da eficiência na administração pública, ao mesmo tempo
em que fortalece a confiança do cidadão no sistema de saúde.
Diante da relevância social, da contribuição para a melhoria da gestão da
saúde pública e do atendimento mais digno e transparente à população, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, certo de sua aprovação.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 341 5-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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