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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-13
Ementa"Dispõe sobre o funcionamento de creches noturnas no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências." RETIRADO PELO AUTOR
native_id3792

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS e
PROJETO DE LEI Nº Nº, DE 2025.
“Dispõe sobre 0 funcionamento de creches
noturnas no âmbito do Município de
Iturama e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta:
Art. 1º Fica autorizada, no ambito do Município de Iturama, O funcionamento
de creches noturnas municipais, com O objetivo de atender crianças de 2 a 5 anos cujos
responsáveis comprovadamente exerçam atividades profissionais ou estudantis no período
noturno.
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Art. 2º As creches notumas funcionarão conforme à demanda localzg 5
regulamentação do Poder Executivo. é a
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Art. 3º As unidades deverão garantir: Za
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I - Equipe técnica qualificada para o cuidado e acompanhamento das criançasã
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Il - Ambiente seguro, acolhedor e com estrutura adaptada ao descanso,
alimentação e atividades lúdicas;
III - Refeições balanceadas conforme a faixa etária das crianças;
IV - Atendimento com base nos princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Art. 4º Terão prioridade de matrícula nas creches noturnas:
1- Filhos de mães solo;
JI - Filhos de trabalhadores noturnos de baixa renda;
HI - Filhos de estudantes regularmente matriculados em cursos notumos;
IV - Crianças em situação de vulnerabilidade social.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA É “a.
ESTADO DE MINAS GERAIS o
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Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da
sociedade civil ou instituições de ensino para à implantação e manutenção das creches notumas.
Iturama MG, 10 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar O funcionamento de
creches noturnas no Município de Iturama, atendendo crianças de 2 a 5 anos cujos responsáveis
comprovadamente exerçam atividades profissionais ou estudantis no período noturno.
A proposta se justifica diante da realidade enfrentada por inúmeras famílias que
dependem de atividades laborais ou acadêmicas realizadas no tumo da noite e que, muitas
vezes, não dispõem de rede de apoio para O cuidado de seus filhos pequenos. Nesses casos, à
ausência de uma alternativa segura pode gerar situações de vulnerabilidade, afetando
diretamente o bem-estar da criança e à tranquilidade dos pais.
As creches noturnas cumprem, assim, uma dupla função social: de um lado,
oferecem ambiente seguro, acolhedor e pedagogicamente estruturado para O desenvolvimento
saudável das crianças; de outro, garantem tranquilidade para que mães, pais e responsáveis
possam exercer suas atividades com a certeza de que seus filhos estão bem cuidados.
A prioridade de atendimento para filhos de mães solo, trabalhadores noturnos de
baixa renda, estudantes regularmente matriculados em cursos noturnos € crianças em situação
de vulnerabilidade social reforça o caráter inclusivo e protetivo da proposta, direcionando os
esforços do Poder Público àqueles que mais necessitam do suporte estatal.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 341 5-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
Outro ponto relevante é a previsão de parcerias com organizações da sociedade
civil e instituições de ensino, o que possibilita maior eficiência na implementação e manutenção
das creches noturnas, ampliando a rede de proteção à infância de maneira colaborativa e
sustentável.
Ademais, a iniciativa encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito
e à convivência familiar e comunitária.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço para o
Município de Iturama, ao promover políticas públicas que asseguram a proteção integral da
infância, conciliando as necessidades das famílias com os direitos fundamentais das crianças.
Contando com a sensibilidade e o compromisso social desta Casa Legislativa,
submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores, na certeza de sua aprovação.
Iturama MG, 10 de setembro de 2025.
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000

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