| Tipo | Projeto de Lei Ordinária CM |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o funcionamento de creches noturnas no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências." RETIRADO PELO AUTOR |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS e PROJETO DE LEI Nº Nº, DE 2025. “Dispõe sobre 0 funcionamento de creches noturnas no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA decreta: Art. 1º Fica autorizada, no ambito do Município de Iturama, O funcionamento de creches noturnas municipais, com O objetivo de atender crianças de 2 a 5 anos cujos responsáveis comprovadamente exerçam atividades profissionais ou estudantis no período noturno. E E Art. 2º As creches notumas funcionarão conforme à demanda localzg 5 regulamentação do Poder Executivo. é a 5 É Art. 3º As unidades deverão garantir: Za gs I - Equipe técnica qualificada para o cuidado e acompanhamento das criançasã cê Il - Ambiente seguro, acolhedor e com estrutura adaptada ao descanso, alimentação e atividades lúdicas; III - Refeições balanceadas conforme a faixa etária das crianças; IV - Atendimento com base nos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 4º Terão prioridade de matrícula nas creches noturnas: 1- Filhos de mães solo; JI - Filhos de trabalhadores noturnos de baixa renda; HI - Filhos de estudantes regularmente matriculados em cursos notumos; IV - Crianças em situação de vulnerabilidade social. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA É “a. ESTADO DE MINAS GERAIS o Ur Ê ame” Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil ou instituições de ensino para à implantação e manutenção das creches notumas. Iturama MG, 10 de setembro de 2025. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade autorizar O funcionamento de creches noturnas no Município de Iturama, atendendo crianças de 2 a 5 anos cujos responsáveis comprovadamente exerçam atividades profissionais ou estudantis no período noturno. A proposta se justifica diante da realidade enfrentada por inúmeras famílias que dependem de atividades laborais ou acadêmicas realizadas no tumo da noite e que, muitas vezes, não dispõem de rede de apoio para O cuidado de seus filhos pequenos. Nesses casos, à ausência de uma alternativa segura pode gerar situações de vulnerabilidade, afetando diretamente o bem-estar da criança e à tranquilidade dos pais. As creches noturnas cumprem, assim, uma dupla função social: de um lado, oferecem ambiente seguro, acolhedor e pedagogicamente estruturado para O desenvolvimento saudável das crianças; de outro, garantem tranquilidade para que mães, pais e responsáveis possam exercer suas atividades com a certeza de que seus filhos estão bem cuidados. A prioridade de atendimento para filhos de mães solo, trabalhadores noturnos de baixa renda, estudantes regularmente matriculados em cursos noturnos € crianças em situação de vulnerabilidade social reforça o caráter inclusivo e protetivo da proposta, direcionando os esforços do Poder Público àqueles que mais necessitam do suporte estatal. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 341 5-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Outro ponto relevante é a previsão de parcerias com organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o que possibilita maior eficiência na implementação e manutenção das creches noturnas, ampliando a rede de proteção à infância de maneira colaborativa e sustentável. Ademais, a iniciativa encontra respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Dessa forma, o presente Projeto de Lei representa um importante avanço para o Município de Iturama, ao promover políticas públicas que asseguram a proteção integral da infância, conciliando as necessidades das famílias com os direitos fundamentais das crianças. Contando com a sensibilidade e o compromisso social desta Casa Legislativa, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres vereadores, na certeza de sua aprovação. Iturama MG, 10 de setembro de 2025. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000