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materia nº 121/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id3796

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:18:38.793536-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n° 191/2025 - SMG 
Iturama-MG, 31 de outubro de 2025 
Excelentíssimo Senhor, 
Ronaldo Vieira Da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG. 
Assunto: Solicitação de substituição do Projeto de Lei - 121/2025. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, venho pelo presente, solicitar a 
substituição do Projeto de Lei n° 121/2025, que dispõe sobre a "Autorização de abertura 
de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edi 
outras providencias", atualmente em pauta nesta Casa Legislativa. 
A presente solicitação se faz necessária pois o projeto 121/2025, sofreu 
pequenas alterações, devendo ser substituído. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine as providências 
regimentais cabíveis para substituição do referido projeto de lei. 
consideração. 
.:-.., 
,-. 
Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. A. 
....,. ,,, E 
t:7. E 
,:....' - Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada estimai& 
eq 
Atenciosamente, 
”tel. L. 
ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 çõ?Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 AZ:,wwwiturama.mg.gov.br 
1111110111L 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Pr.faltura d. 
»
)e 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Uturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORtA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM N.° 45/2025 
Iturama/MG, 31 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das 
ações e serviços públicos, especialmente naareade serviços urbanos, assegurando recursos 
para aquisição de material de consumo. Os valores serão distribuídos conforme descrito a 
seguir: 
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos: R$ 5.709,50 
Material de Consumo 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue: 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: R$ 5.400,00 
Passagens e despesas de locomoção: R$ 309,50 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento de 
serviços urbanos municipais, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere 
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Ji --1714-1a-no Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
343411-9500 j Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111,1111111,. 
NIII11111116. N111111111111.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Profolturo cis Iturama 
CONSTRUIN HIST.5PtA 
Foie W 
PROJETO DE LEI N°\))., DE 2.025. 
*me' 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 5.709,50 (cinco mil setecentos e cinquenta reais 
e cinquenta centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte 
dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
2.0211 —MANUTENÇÃO DA DIV. DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0072 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.709,50 
Ficha — 286 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo corno origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA 
01— SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
2.0201 — MANUTENÇÃO DA DIV. DE OBRAS PÚB ICAS 
15.122.0071 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terc iros — Pessoa Física R$ 5.400,00 
Ficha — 275 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários o vinculados de Impostos 
2.0021 — MANUTENÇÃO DASECRETARIA D r OBRAS 
04.122.0011 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Desp s com Locomoção R$ 309,50 
Ficha — 266 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordin os não vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em gor na data da sua publicação. 
C• 343411-9500 Av. Atexaodrita, 1314 -Itrama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111111.111111L 
Iturama-MG, 31 de outubro de 2.025. 
Dr.José o Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
'411111111h. N111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Ill 
Profs'turd do lturama 
CONSTRUINDODMA NOVA 1.IISTORI4 
;: 34 3411-9500 Ç''? Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 lb vvww.iturama.mg.gov.br 
1111L.11111L . . . .1.. • 

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