ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n° 191/2025 - SMG
Iturama-MG, 31 de outubro de 2025
Excelentíssimo Senhor,
Ronaldo Vieira Da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG.
Assunto: Solicitação de substituição do Projeto de Lei - 121/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando Vossa Excelência, venho pelo presente, solicitar a
substituição do Projeto de Lei n° 121/2025, que dispõe sobre a "Autorização de abertura
de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edi
outras providencias", atualmente em pauta nesta Casa Legislativa.
A presente solicitação se faz necessária pois o projeto 121/2025, sofreu
pequenas alterações, devendo ser substituído.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine as providências
regimentais cabíveis para substituição do referido projeto de lei.
consideração.
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Na oportunidade, renovo protestos de elevada estima e consideração. A.
....,. ,,, E
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,:....' - Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada estimai&
eq
Atenciosamente,
”tel. L.
ano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 çõ?Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 AZ:,wwwiturama.mg.gov.br
1111110111L
PREFEITURA MUNICIPAL
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DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 Uturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORtA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM N.° 45/2025
Iturama/MG, 31 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das
ações e serviços públicos, especialmente naareade serviços urbanos, assegurando recursos
para aquisição de material de consumo. Os valores serão distribuídos conforme descrito a
seguir:
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos: R$ 5.709,50
Material de Consumo
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: R$ 5.400,00
Passagens e despesas de locomoção: R$ 309,50
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento de
serviços urbanos municipais, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Ji --1714-1a-no Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
343411-9500 j Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
11111,1111111,.
NIII11111116. N111111111111..
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Profolturo cis Iturama
CONSTRUIN HIST.5PtA
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PROJETO DE LEI N°\))., DE 2.025.
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"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação do
orçamento vigente edioutras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do Município no valor total de R$ 5.709,50 (cinco mil setecentos e cinquenta reais
e cinquenta centavos) para fazer face As despesas para o exercício de 2025, na seguinte
dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
2.0211 —MANUTENÇÃO DA DIV. DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0072 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.709,50
Ficha — 286
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo corno origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA
01— SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
2.0201 — MANUTENÇÃO DA DIV. DE OBRAS PÚB ICAS
15.122.0071 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terc iros — Pessoa Física R$ 5.400,00
Ficha — 275
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários o vinculados de Impostos
2.0021 — MANUTENÇÃO DASECRETARIA D r OBRAS
04.122.0011 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Desp s com Locomoção R$ 309,50
Ficha — 266
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordin os não vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em gor na data da sua publicação.
C• 343411-9500 Av. Atexaodrita, 1314 -Itrama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
1111111.111111L
Iturama-MG, 31 de outubro de 2.025.
Dr.José o Pereira dos Santos
refeito Municipal -
'411111111h. N111111111116.
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Profs'turd do lturama
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