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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA cN PJ 18.457.242/0001-74
PreVoturc, de Iturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORiA
MENSAGEM N.° 44/2025
Iturama/MG, 22 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das
ações e serviços públicos, especialmente na área da segurança pública municipal, assegurando
recursos para aquisição de equipamentos e material permanente, destinados à Delegacia de
Policia Civil. Os valores serão distribuídos conforme descrito a seguir:
Convênio Policia Civil: R$ 19.681,97
Equipamentos e Material Permanente
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 19.681,97
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento da
segurança pública municipal, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
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Dr. . .---"rfr/ - sr anoPereira — dos Santos
- Prefeito Municipal -
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ¡fr www.iturama.mg.gov.br
111111111111111111111111111\ 1111.11111k
CNPJ 18. 4 5 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4
PROJETO DE LEI N"p-,)DE 2.025.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação do
orçamento vigente edioutras
providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do Município no valor total de R$ 19.681,97 (dezenove mil seiscentos e oitenta e
um reais e noventa e sete centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na
seguinte dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02— CONVÊNIOS
2.0043 — CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL
06.182.0012 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.681,97
Ficha- 115
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02— CONVÊNIOS
2.0043 — CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
06.181.0012 4.4.90.39.00.00 —Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 19.681,97
Ficha- 100
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 22 de outubro de 2.025.
Dr. Jo e no Pereira dos Santos
-PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Z.vvwvv.iturama.mg.gov.br
1111.1111111,
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