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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id3797

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:18:54.094354-03:00 Aprovado 11 0 0

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NI111111114. N1111111111.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA cN PJ 18.457.242/0001-74 
PreVoturc, de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORiA 
MENSAGEM N.° 44/2025 
Iturama/MG, 22 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das 
ações e serviços públicos, especialmente na área da segurança pública municipal, assegurando 
recursos para aquisição de equipamentos e material permanente, destinados à Delegacia de 
Policia Civil. Os valores serão distribuídos conforme descrito a seguir: 
Convênio Policia Civil: R$ 19.681,97 
Equipamentos e Material Permanente 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue: 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 19.681,97 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento da 
segurança pública municipal, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere 
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
,000/1./ff 
Dr. . .---"rfr/ - sr anoPereira — dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ¡fr www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111111\ 1111.11111k 
CNPJ 18. 4 5 7. 2 4 2 / 0 0 0 1 - 7 4 
PROJETO DE LEI N"p-,)DE 2.025. 
IliaIN\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
rop,A 
V 
CON 
0 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 19.681,97 (dezenove mil seiscentos e oitenta e 
um reais e noventa e sete centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na 
seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02— CONVÊNIOS 
2.0043 — CONVÊNIO POLÍCIA CIVIL 
06.182.0012 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 19.681,97 
Ficha- 115 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
06— SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
02— CONVÊNIOS 
2.0043 — CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR 
06.181.0012 4.4.90.39.00.00 —Outros Serviços Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 19.681,97 
Ficha- 100 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de outubro de 2.025. 
Dr. Jo e no Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Z.vvwvv.iturama.mg.gov.br 
1111.1111111, 

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