texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
111111111111.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura do delturama
CONSTRUINDO UMA NOVA OISTORiA
MENSAGEM N.° 45/2025
Iturama/MG, 22 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das
ações e serviços públicos, especialmente naareade serviços urbanos, assegurando recursos
para aquisição de material de consumo. Os valores serão distribuídos conforme descrito a
seguir:
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos: R$ 3.413,48
Material de Consumo
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 3.413,48
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento de
serviços urbanos municipais, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr.José o Pereira dos Santos
refeito Municipal -
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
— -
17.4-•"1"1"--lano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
'41111111111bm710111111111111111111111111111111111111111111111
- *tez
ESTADO DE MINAS GERA ( 2)i )
PREFEITURA MUNICIP
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-7
(
,
u
rre
ram
io,turade
a
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOK?IA
PROJETO DE LEI N° k, DE 2.025.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação do
orçamento vigente e dá outras
providências."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.10 Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do Município no valor total de R$ 3.413,48 (três mil quatrocentos e treze reais e
quarenta e oito centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte
dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
2.0211 MANUTENÇÃO DA DIV. DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0072 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.413,48
Ficha — 286
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.2' Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
2.0201 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
04.122.0011 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 3.413,48
Ficha — 268
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 22 de outubro de 2.025.
s, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
111116:1111k
open original →