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materia nº 123/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id3798

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:19:12.128500-03:00 Aprovado 11 0 0

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111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura do delturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA OISTORiA 
MENSAGEM N.° 45/2025 
Iturama/MG, 22 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das 
ações e serviços públicos, especialmente naareade serviços urbanos, assegurando recursos 
para aquisição de material de consumo. Os valores serão distribuídos conforme descrito a 
seguir: 
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos: R$ 3.413,48 
Material de Consumo 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue: 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 3.413,48 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento de 
serviços urbanos municipais, solicitamos o apoio desta egrégia Casa Legislativa para a célere 
tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr.José o Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
— - 
17.4-•"1"1"--lano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
'41111111111bm710111111111111111111111111111111111111111111111 
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ESTADO DE MINAS GERA ( 2)i ) 
PREFEITURA MUNICIP 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-7 
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a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOK?IA 
PROJETO DE LEI N° k, DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente e dá outras 
providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.10 Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 3.413,48 (três mil quatrocentos e treze reais e 
quarenta e oito centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, na seguinte 
dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
2.0211 MANUTENÇÃO DA DIV. DE SERVIÇOS URBANOS 
15.452.0072 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.413,48 
Ficha — 286 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.2' Para abertura do crédito de que trata o artigo 1° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
10— SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 
01 — SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 
2.0201 — MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 
04.122.0011 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 3.413,48 
Ficha — 268 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de outubro de 2.025. 
s, 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111116:1111k 

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