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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
14111111111116. NISMIll NIM111111111111111111111111•1111111
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MENSAGEM N.' 45/2025
Iturama/MG, 22 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Prefeitura do Iturama
CONSTRUINDO UMANOIJA i.IISTORtA
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Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras
providências".
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das
ações e serviços públicos, especialmente naAreade atividades ambientais, assegurando
recursos para aquisição de material de consumo. Os valoressera()distribuídos conforme
descrito a seguir:
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos: R$ 6.300,00
Material de Consumo
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue:
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: R$ 6.300,00
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento de
manutenção das atividades ambientais municipais, solicitamos o apoio desta egrégia Casa
Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei.
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Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Jo no Pereira dos Santos
PrefeitoMunicipal -
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 f.;i-www.iturama.mg.gov.br
111111111111•11111111111111k IOW NW
CONSTRUINDO
Pe e
eTrno Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
N1111111111.. N111111111116.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURAMUNICIPAL Ned.
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N° DE 2.025.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação do
orçamento vigente edioutras
providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento do Município no valor total de R$ 5.709,50 (cinco mil setecentos e cinquenta reais
e cinquenta centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte
dotação e fonte:
02 — Poder Executivo
22— SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02— MSNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS
2.0240 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS E PRESERVAÇÃO
18.541.0151 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 6.300,00
Ficha— 641
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
02 — Poder Executivo
22— SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02— MSNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS
2.0240 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS E PRESERVAÇÃO
18.541.0151 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 6.300,00
Ficha — 642
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Iturama-MG, 22 de outubro de 2.025.
. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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