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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id3799

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:20:00.194999-03:00 Aprovado 11 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
14111111111116. NISMIll NIM111111111111111111111111•1111111 
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MENSAGEM N.' 45/2025 
Iturama/MG, 22 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Prefeitura do Iturama 
CONSTRUINDO UMANOIJA i.IISTORtA 
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Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e 
deliberação desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras 
providências". 
A presente medida visa garantir a continuidade e a adequada execução das 
ações e serviços públicos, especialmente naAreade atividades ambientais, assegurando 
recursos para aquisição de material de consumo. Os valoressera()distribuídos conforme 
descrito a seguir: 
Manutenção da Divisão de Serviços Urbanos: R$ 6.300,00 
Material de Consumo 
Para viabilizar a abertura do crédito suplementar, os recursos serão oriundos da 
anulação parcial da dotação orçamentária conforme segue: 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física: R$ 6.300,00 
Diante da relevância e da necessidade de assegurar o bom funcionamento de 
manutenção das atividades ambientais municipais, solicitamos o apoio desta egrégia Casa 
Legislativa para a célere tramitação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
r24 
170 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jo no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 f.;i-www.iturama.mg.gov.br 
111111111111•11111111111111k IOW NW 
CONSTRUINDO 
Pe e 
eTrno Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
N1111111111.. N111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURAMUNICIPAL Ned. 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N° DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras 
providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no 
orçamento do Município no valor total de R$ 5.709,50 (cinco mil setecentos e cinquenta reais 
e cinquenta centavos) para fazer face as despesas para o exercício de 2025, na seguinte 
dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
22— SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02— MSNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS 
2.0240 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS E PRESERVAÇÃO 
18.541.0151 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 6.300,00 
Ficha— 641 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 
02 — Poder Executivo 
22— SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02— MSNUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS 
2.0240 — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS E PRESERVAÇÃO 
18.541.0151 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física R$ 6.300,00 
Ficha — 642 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos Ordinários não vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 22 de outubro de 2.025. 
. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
1111k Ill& 

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