MENSAGEM N° 80/2025
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.242/0001-74 ItUP r ra
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CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTOIRIA
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Iturama/MG, 04 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" a
fim de viabilizar o pagamento de materiais diversos para atender as escolas municipais do
município de Iturama.
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, de
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa,
sendo que no caso presente os mesmos advirão de recursos do orçamento do Município
anulados parcialmente do orçamento vigente.
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados previamente por
lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17
de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a
indicação dos recursos.
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres
pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do
presente projeto de lei, esperando contar com o apo • indispensável para a sua aprovação
imediata.
Iturama-MG, 04 de ifibro de 2025.
Dr.JoséHere o Pereira dos Santos
- PditoMunicipal -
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de Iturama
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PROJETO DE LEI N° DE 2.025.
"Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente e dá
outras providencias."
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar pela origem
anulação de dotação no valor total de R$ 206.272,95 (Duzentos e seis mil duzentos e setenta e
dois reais e noventa e cinco centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas
seguintes dotações e fontes abaixo:
02 - Poder Executivo
07 - Fundo Municipal de Educação
02 - Ensino Fundamental
2.0121 - Manutenção Ensino Fundamental
12.361.0033 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 136.779,26
Ficha - 147
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25%
02 - Poder Executivo
07 - Fundo Municipal de Educação
03 - Ensino Infantil
2.0111 - Manutenção de Creche
12.365.0032 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 38.149,89 Ficha -
167
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25%
02 - Poder Executivo
07- Fundo Municipal de Educação
03 - Ensino Infantil
2.0112 - Manutenção de Pré-escola
12.365.0032 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 31.343,80 Ficha -
176
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25%
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 1°4ilesta Lei, o Chefe do
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos
34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br
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NI111111111116.
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
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Prefeitura de Iturama
CONSTPUINDO UMA NOVA HISTORIA
provenientes de anulação parcial no valor total de R$ 206.272,95 (Duzentos e seis mil duzentos
e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) das seguintes dotações orçamentárias:..; eta owile
02- Poder Executivo
07- Fundo Municipal de Educação
03 - Ensino Infantil
2.0111 - Manutenção de Creche
12.365.0032 3.3.90.32.00.00 - Material Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita 136.779,26
Ficha - 168
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25%
02 - Poder Executivo
11 - Fundo Municipal deSande-FMS
02 - Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS
2.0174 - Manutenção do Hospital Municipal
10.302.0053 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.... 38.149,89
Ficha - 398
Fonte de Recurso - 01.0500.0002 -FMSMínimo 15%
02 - Poder Executivo
11 - Fundo Municipal deSande-FMS
02- Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS
2.0161 - Manutenção da Atenção Básica
10.301.0052 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.... 31.343,80
Ficha - 336
Fonte de Recurso - 01.0500.0002 -FMSMínimo 15%
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data d sua publicação.
Iturama-MG, 04 de no - •ro de 2025.
Dr.JoséHere no Pereira dos Santos
- P f Ito Municipal -
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 E..1T- www.iturama.mg.gov.br
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