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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-04
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id3808

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2025-12-15T20:08:44.426891-03:00 Rejeitado 0 12 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM N° 80/2025 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 ItUP r ra
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CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTOIRIA 
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Iturama/MG, 04 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta Egrégia 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" a 
fim de viabilizar o pagamento de materiais diversos para atender as escolas municipais do 
município de Iturama. 
A abertura de crédito suplementar está prevista no artigo 43, da Lei n° 4.320, de 
17 de março de 1964, e depende da existência de recursos disponíveis para acorrer a despesa, 
sendo que no caso presente os mesmos advirão de recursos do orçamento do Município 
anulados parcialmente do orçamento vigente. 
Os créditos especiais e suplementares serão sempre autorizados previamente por 
lei e abertos por decreto do Executivo, conforme estabelece o artigo 42, da Lei n° 4.320, de 17 
de março de 1964, sendo as condições básicas para tanto a prévia autorização legislativa e a 
indicação dos recursos. 
Na oportunidade, colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência e ilustres 
pares para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários durante a tramitação do 
presente projeto de lei, esperando contar com o apo • indispensável para a sua aprovação 
imediata. 
Iturama-MG, 04 de ifibro de 2025. 
Dr.JoséHere o Pereira dos Santos 
- PditoMunicipal - 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111,111111.'' 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
C N PJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUI 4A-NO.VAHISTORIA 
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PROJETO DE LEI N° DE 2.025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá 
outras providencias." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar pela origem 
anulação de dotação no valor total de R$ 206.272,95 (Duzentos e seis mil duzentos e setenta e 
dois reais e noventa e cinco centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas 
seguintes dotações e fontes abaixo: 
02 - Poder Executivo 
07 - Fundo Municipal de Educação 
02 - Ensino Fundamental 
2.0121 - Manutenção Ensino Fundamental 
12.361.0033 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 136.779,26 
Ficha - 147 
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25% 
02 - Poder Executivo 
07 - Fundo Municipal de Educação 
03 - Ensino Infantil 
2.0111 - Manutenção de Creche 
12.365.0032 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 38.149,89 Ficha - 
167 
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25% 
02 - Poder Executivo 
07- Fundo Municipal de Educação 
03 - Ensino Infantil 
2.0112 - Manutenção de Pré-escola 
12.365.0032 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 31.343,80 Ficha - 
176 
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25% 
Art.20 Para abertura do crédito de que trata o artigo 1°4ilesta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
34 3411-9500 V Av. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG. 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
lik111111. 
NI111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
;
4
11,4014P 
Prefeitura de Iturama 
CONSTPUINDO UMA NOVA HISTORIA 
provenientes de anulação parcial no valor total de R$ 206.272,95 (Duzentos e seis mil duzentos 
e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos) das seguintes dotações orçamentárias:..; eta owile 
02- Poder Executivo 
07- Fundo Municipal de Educação 
03 - Ensino Infantil 
2.0111 - Manutenção de Creche 
12.365.0032 3.3.90.32.00.00 - Material Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita 136.779,26 
Ficha - 168 
Fonte de Recurso - 01.0500.0001 - FME mínimo 25% 
02 - Poder Executivo 
11 - Fundo Municipal deSande-FMS 
02 - Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS 
2.0174 - Manutenção do Hospital Municipal 
10.302.0053 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.... 38.149,89 
Ficha - 398 
Fonte de Recurso - 01.0500.0002 -FMSMínimo 15% 
02 - Poder Executivo 
11 - Fundo Municipal deSande-FMS 
02- Manutenção do Fundo Municipal deSande FMS 
2.0161 - Manutenção da Atenção Básica 
10.301.0052 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.... 31.343,80 
Ficha - 336 
Fonte de Recurso - 01.0500.0002 -FMSMínimo 15% 
Art.30 Esta Lei entrará em vigor na data d sua publicação. 
Iturama-MG, 04 de no - •ro de 2025. 
Dr.JoséHere no Pereira dos Santos 
- P f Ito Municipal - 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 E..1T- www.iturama.mg.gov.br 
1111kIllik 
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