br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre a autorização para implantação de decks em frente a estabelecimentos comerciais do ramo alimentício no Município de Iturama-MG, e dá outras providências.
native_id3833

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:09:06.574343-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° E 07026- 
Dispõe sobre a autorização para implantação 
dedecksem frente a estabelecimentos 
comerciais do ramo alimentício no Município 
de Iturama-MG, edioutras providências. 
ACamaraMunicipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art.10Fica autorizada a implantação dedecksem frente a lanchonetes, 
bares, restaurantes,cafeteriase estabelecimentos similares no Município de Iturama￾MG, como forma de incentivar o comércio local, valorizar o espaço urbano e oferecer 
maior conforto aos consumidores. 
Art.2° Osdecksdeverão obedecer As seguintes exigências: 
1 -- serem construidos em material adequado e resistente, como madeira 
tratada, metal ou material ecológico; 
11 — possuir dimensões compatíveiscorno passeio público, sem 
comprometer a circulação e a acessibilidade dos pedestres; 
III— contar obrigatoriamentecornrampas de acesso e espaço reservado 
para pessoas com deficiência; 
IV — manter padrão visual definido pela Prefeitura Municipal, a fim de 
preservar a estética urbana; 
V — atender as normas de segurança, higiene e conservação do espaço 
público; 
VI- não poderá fechar integralmente o perímetro, nem obstruir faixas de 
travessia. 
Art.30 A autorização para uso do espaço público será concedida pelo Poder 
Executivo mediante requerimento do interessado e estará condicionada ao pagamento de 
preço público pela ocupação deAreapública, conforme regulamentação própria. 
V-. 
Art.4° A manutenção, conservação e limpeza dosdecksserão de 
responsabilidade exclusiva do estabelecimento autorizado, que responderá por quaisquer 
danos causados ao património público ou a terceiros. 
.., Parágrafo único. O permissionArio se obriga a remover odeck,As suas 
8 expensas, por determinação do Município, em caso de obra pública, evento oficial ou 
- 
.75 emergência. 
-.., 
•.',:.A 
Av Prefeito Juca Pádua, 235 — Lieleni — 38280.-000 — Fone (34) 3415-8500 
a u 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
e Art.5° A permissão de uso tem caráter precário, sendo intransferível 
podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, mediante justificativa de 
interesse público. 
§1° As infrações serão punidas com advertência, multa, interdição e, se for o 
caso, revogação da permissão, observado o contraditório. 
§2° 0 regulamento disporá sobre valores, prazos e gradação das penalidades. 
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, definindo os critérios técnicos, padrões construtivos, prazos e valores de taxas 
de ocupação. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ritme￾Câmara Municipal de Iturama/MG. 12 de novembro de 2025. 
Av Prefeito JucaPadua, 235— Lielem — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500 
VEREADOR 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
JUSTIFICATIVA 
Este Projeto de Lei busca autorizar a implantação dedecksem frente a 
estabelecimentos comerciais alimentícios no Município de Iturama-MG, inspirado no 
modelo já implementado com êxito em Fernandópolis-S P. 
A iniciativa traz benefícios claros: 
• Estimula o comércio e a economia local; 
• Organiza e padroniza a ocupação do espaço público; 
• Valoriza a estética urbana; 
• Ampliar a oferta de áreas de lazer e convivência; 
• Garante acessibilidade e segurança para toda a população. 
Trata-se de medida inovadora que agrega qualidade de vida aos cidadãos e 
fortalece a atividade gastronômica de nosso município. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
aprovação desta importante matéria. 
Camara Municipal de Iturama/MG, 12 denovembrode 2025. 
Av Prefeito JucaPadua, 235— Lielem — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500 

I 
- 
kp--7 
_ 
/• ' ' • _ 
• 
/- • i 
• - 
7-4' • : • 
I It' 7, 3
/ 
• 


open original →