CÂMARA MUNICIPAL DE ITU RAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° E 07026-
Dispõe sobre a autorização para implantação
dedecksem frente a estabelecimentos
comerciais do ramo alimentício no Município
de Iturama-MG, edioutras providências.
ACamaraMunicipal de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.10Fica autorizada a implantação dedecksem frente a lanchonetes,
bares, restaurantes,cafeteriase estabelecimentos similares no Município de IturamaMG, como forma de incentivar o comércio local, valorizar o espaço urbano e oferecer
maior conforto aos consumidores.
Art.2° Osdecksdeverão obedecer As seguintes exigências:
1 -- serem construidos em material adequado e resistente, como madeira
tratada, metal ou material ecológico;
11 — possuir dimensões compatíveiscorno passeio público, sem
comprometer a circulação e a acessibilidade dos pedestres;
III— contar obrigatoriamentecornrampas de acesso e espaço reservado
para pessoas com deficiência;
IV — manter padrão visual definido pela Prefeitura Municipal, a fim de
preservar a estética urbana;
V — atender as normas de segurança, higiene e conservação do espaço
público;
VI- não poderá fechar integralmente o perímetro, nem obstruir faixas de
travessia.
Art.30 A autorização para uso do espaço público será concedida pelo Poder
Executivo mediante requerimento do interessado e estará condicionada ao pagamento de
preço público pela ocupação deAreapública, conforme regulamentação própria.
V-.
Art.4° A manutenção, conservação e limpeza dosdecksserão de
responsabilidade exclusiva do estabelecimento autorizado, que responderá por quaisquer
danos causados ao património público ou a terceiros.
.., Parágrafo único. O permissionArio se obriga a remover odeck,As suas
8 expensas, por determinação do Município, em caso de obra pública, evento oficial ou
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.75 emergência.
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Av Prefeito Juca Pádua, 235 — Lieleni — 38280.-000 — Fone (34) 3415-8500
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VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
e Art.5° A permissão de uso tem caráter precário, sendo intransferível
podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Público, mediante justificativa de
interesse público.
§1° As infrações serão punidas com advertência, multa, interdição e, se for o
caso, revogação da permissão, observado o contraditório.
§2° 0 regulamento disporá sobre valores, prazos e gradação das penalidades.
Art.6° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90
(noventa) dias, definindo os critérios técnicos, padrões construtivos, prazos e valores de taxas
de ocupação.
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ritmeCâmara Municipal de Iturama/MG. 12 de novembro de 2025.
Av Prefeito JucaPadua, 235— Lielem — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei busca autorizar a implantação dedecksem frente a
estabelecimentos comerciais alimentícios no Município de Iturama-MG, inspirado no
modelo já implementado com êxito em Fernandópolis-S P.
A iniciativa traz benefícios claros:
• Estimula o comércio e a economia local;
• Organiza e padroniza a ocupação do espaço público;
• Valoriza a estética urbana;
• Ampliar a oferta de áreas de lazer e convivência;
• Garante acessibilidade e segurança para toda a população.
Trata-se de medida inovadora que agrega qualidade de vida aos cidadãos e
fortalece a atividade gastronômica de nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para
aprovação desta importante matéria.
Camara Municipal de Iturama/MG, 12 denovembrode 2025.
Av Prefeito JucaPadua, 235— Lielem — 38280-000 — Fone (34) 3415-8500
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