texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025
"Altera e acresce disposições na Lei
Orgânica do Município de IturamaMG"
ACamaraMunicipal decreta:
rft'
Art.1°. 0art.112 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.112. São proibidas a doação ou venda de qualquer
fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos."(NR)
Art.2°. Altera o § 2° e acrescenta § 5° noart.113 da Lei Orgânica
Municipal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 113
§ 2°. A concessão administrativa de bens públicos de uso
comum poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência
social, turísticas, de comercialização de alimentos, e, especialmente, para
aquelas que, diante do interesse público ou coletivo, justifiquem a.
concessão, mediante autorização legislativa(NR).
§ 5°. A concessão administrativa de uso de praças para a
finalidade de comercialização de alimentos, sempreserafeita por prazo
determinado, podendo ser prorrogado, e mediante pagamento de taxa,
devendo o município regulamentar por lei própria".
Art.3° Esta Emenda ' Lei Orgânica do uni ipio de Iturama entra em
vigor na data de sua publicação.
Vereador
Amaral da Associação
Iturama/MG, 16 de junho de 2025.
4,14
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAlau
ESTADO DE MINAS GERAIS
ale"-3
Conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos termos doArt.110, §1°
RIC, exige-se quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores, votada em
(dois turnos) para emenda modificativa a Lei Orgânica Municipal produzir efeitos.
Dessa forma, consoante ao dispositivo extraído do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, nos termos doArt.110, I RIC:
requer 1/3 (um terço) dos Ve adores para proposta d Emenda, são estes:
Amaral da Associação
Adebaldo Borges de Freitas
Ana Lúcia Meneses Santos jÁ••ZoL)--'--- —
Dr. Cristian Oliveir
Fabricio Massa B
Jeder Viana deAlm• da I
Márcio da Autoescola
.16
RicardoSoler g 21A
Pedrinho Garcia
/.1
Ricardo Baiano
Ronaldo Karfrios
Ronei Mosquito
Sinomar Barba
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
open original →