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materia nº 2/2025

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal CM
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-11-12
Ementa"Altera e acresce disposições na Lei Orgânica do Município de Iturama - MG"
native_id3834

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:06:40.593752-03:00 Aprovado 12 0 0
2025-11-18T14:25:41.666149-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 02/2025 
"Altera e acresce disposições na Lei 
Orgânica do Município de Iturama￾MG" 
ACamaraMunicipal decreta: 
rft' 
Art.1°. 0art.112 da Lei Orgânica Municipal passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.112. São proibidas a doação ou venda de qualquer 
fração dos parques, praças, jardins ou largos públicos."(NR) 
Art.2°. Altera o § 2° e acrescenta § 5° noart.113 da Lei Orgânica 
Municipal passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 113 
§ 2°. A concessão administrativa de bens públicos de uso 
comum poderá ser outorgada para finalidades escolares, de assistência 
social, turísticas, de comercialização de alimentos, e, especialmente, para 
aquelas que, diante do interesse público ou coletivo, justifiquem a. 
concessão, mediante autorização legislativa(NR). 
§ 5°. A concessão administrativa de uso de praças para a 
finalidade de comercialização de alimentos, sempreserafeita por prazo 
determinado, podendo ser prorrogado, e mediante pagamento de taxa, 
devendo o município regulamentar por lei própria". 
Art.3° Esta Emenda ' Lei Orgânica do uni ipio de Iturama entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Vereador 
Amaral da Associação 
Iturama/MG, 16 de junho de 2025. 
4,14 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMAlau 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ale"-3 
Conforme o Regimento Interno desta Casa Legislativa, nos termos doArt.110, §1° 
RIC, exige-se quórum qualificado de 2/3 (dois terços) dos vereadores, votada em 
(dois turnos) para emenda modificativa a Lei Orgânica Municipal produzir efeitos. 
Dessa forma, consoante ao dispositivo extraído do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, nos termos doArt.110, I RIC: 
requer 1/3 (um terço) dos Ve adores para proposta d Emenda, são estes: 
Amaral da Associação 
Adebaldo Borges de Freitas 
Ana Lúcia Meneses Santos jÁ••ZoL)--'--- — 
Dr. Cristian Oliveir 
Fabricio Massa B 
Jeder Viana deAlm• da I 
Márcio da Autoescola 
.16 
RicardoSoler g 21A 
Pedrinho Garcia 
/.1 
Ricardo Baiano 
Ronaldo Karfrios 
Ronei Mosquito 
Sinomar Barba 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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