br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de novembro de 2019, que "Autoriza doação de imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse econômico municipal e dá outras providencias."
native_id3852

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T20:09:27.415165-03:00 Aprovado 0 12 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Dr.Jose ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal - 
1111011111116. 1111111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
'4- PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 200/2025. 
Iturama-MG, 25 de novembro de 2025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° W/2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de 
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de novembro de 2019, que "Autoriza doação de 
imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse 
econômico municipal edioutras providências". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (.1,f„ www.iturama.mg.gov.br 
MLA& 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA 
N.M.'Wilk 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N.° 82/2025 
Iturama/MG, 25 de novembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de 
novembro de 2019, que "Autoriza doação de imóvel público urbano com encargos que 
menciona, edioutras providências". 
0 Projeto de Lei que revoga, de forma expressa e integral, a Lei Municipal n.° 
4.853, de 07 de novembro de 2019, tem origem na Recomendação n.° 26/2025 do Ministério 
Público do Estado de Minas Gerais, exarada no âmbito do Inquérito Civil n.° 
03.16.0344.0117185.2024-89. 
0 referido procedimento investigatório apurou irregularidades na concessão de 
imóvel público, por meio de doação com encargos, à empresa beneficiária indicada na 
mencionada legislação. Após diligências promovidas pela Secretaria Municipal de Obras 
Públicas e Serviços Urbanos, foi realizada vistoriainloco, sendo constatado que não existe 
edificação ou atividade instalada no local indicado. 
A inércia do beneficiário e o completo descumprimento dos encargos previstos 
na Lei n.° 4.853/2019 configuram, portanto, fundamento suficiente para a reversão do imóvel 
ao patrimônio do Município. 
Ademais, destaca-se que, em audiência extrajudicial realizada perante o 
Ministério Público, a representante da empresa donatária confessou jamais ter havido 
fiscalização quanto ao cumprimento das exigências legais, além de não saber explicar o critério 
utilizado para a seleção da empresa beneficiária, tampouco os fundamentos para a dispensa de 
processo licitatório, revelando grave ausência de critérios objetivos e de legalidade na doação 
originalmente realizada. 
Assim, com fundamento no interesse público e na necessidade de resguardar o 
patrimônio municipal, esta proposição visa atender A. recomendação ministerial, conferindo 
segurança jurídica à revogação da norma ilegal e promovendo a necessária desocupação e 
reversão do bem ao domínio público municipal, no prazo recomendado de até 90 (noventa) 
dias. 
34 3411-9500 0:2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
1111111k1111, 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
Dr. Jose anoPereira dos Santos 
Pr feito de Municipal — 
11111111111\ 11111111111111111111111•11111111111M 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )10 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.853, de 07 de 
novembro de 2019, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do 
Município de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o 
poder-dever de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, bem como 
garantir a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade 
e Eficiência. 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ct www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111M11111.1111, 
1111111111h, 111111111111‘. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PROJETO DE LEI N.° , DE 2025. 
"Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de novembro 
de 2019, que "Autoriza doação de imóvel 
público urbano que menciona, com dispensa 
de licitação, face ao interesse econômico 
municipal e dá outras providencias." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara 
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica revogada a Lei 4.853/2019, ficando revogada a doação do imóvel 
empresaVV Agricolae Transporte Ltda — EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n° 19.257.900/0001-47. 
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do 
Município de Iturama. 
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos devera, no 
prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo 
solicitar apoio as autoridades policiais, se necessário. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 25 de novembro de 2025. 
Dr.José no Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
(4,!' 343411-9500 (162 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
1111011111, 

open original →