Dr.Jose ano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal -
1111011111116. 1111111111111.
ESTADO DE MINAS GERAIS
'4- PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 200/2025.
Iturama-MG, 25 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Ronaldo Vieira da Costa
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° W/2025.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência Projeto de
Lei que "Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de novembro de 2019, que "Autoriza doação de
imóvel público urbano que menciona, com dispensa de licitação, face ao interesse
econômico municipal edioutras providências".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (.1,f„ www.iturama.mg.gov.br
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Prefeitura de lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA
N.M.'Wilk
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N.° 82/2025
Iturama/MG, 25 de novembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de
novembro de 2019, que "Autoriza doação de imóvel público urbano com encargos que
menciona, edioutras providências".
0 Projeto de Lei que revoga, de forma expressa e integral, a Lei Municipal n.°
4.853, de 07 de novembro de 2019, tem origem na Recomendação n.° 26/2025 do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais, exarada no âmbito do Inquérito Civil n.°
03.16.0344.0117185.2024-89.
0 referido procedimento investigatório apurou irregularidades na concessão de
imóvel público, por meio de doação com encargos, à empresa beneficiária indicada na
mencionada legislação. Após diligências promovidas pela Secretaria Municipal de Obras
Públicas e Serviços Urbanos, foi realizada vistoriainloco, sendo constatado que não existe
edificação ou atividade instalada no local indicado.
A inércia do beneficiário e o completo descumprimento dos encargos previstos
na Lei n.° 4.853/2019 configuram, portanto, fundamento suficiente para a reversão do imóvel
ao patrimônio do Município.
Ademais, destaca-se que, em audiência extrajudicial realizada perante o
Ministério Público, a representante da empresa donatária confessou jamais ter havido
fiscalização quanto ao cumprimento das exigências legais, além de não saber explicar o critério
utilizado para a seleção da empresa beneficiária, tampouco os fundamentos para a dispensa de
processo licitatório, revelando grave ausência de critérios objetivos e de legalidade na doação
originalmente realizada.
Assim, com fundamento no interesse público e na necessidade de resguardar o
patrimônio municipal, esta proposição visa atender A. recomendação ministerial, conferindo
segurança jurídica à revogação da norma ilegal e promovendo a necessária desocupação e
reversão do bem ao domínio público municipal, no prazo recomendado de até 90 (noventa)
dias.
34 3411-9500 0:2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br
1111111k1111,
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
Dr. Jose anoPereira dos Santos
Pr feito de Municipal —
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O descumprimento das condições fixadas no artigo 3° da Lei n° 4.853, de 07 de
novembro de 2019, acarreta a revogação da concessão e o imóvel retornará a posse do
Município de Iturama, sem direito de retenção ou indenização. Ao gestor público incumbe o
poder-dever de fiscalizar se está sendo cumpridos fielmente os encargos da doação, bem como
garantir a observância dos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade
e Eficiência.
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 ct www.iturama.mg.gov.br
111111111111111111111M11111.1111,
1111111111h, 111111111111‘.
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DE ITU RAMA
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PROJETO DE LEI N.° , DE 2025.
"Revoga a Lei n.° 4.853, de 07 de novembro
de 2019, que "Autoriza doação de imóvel
público urbano que menciona, com dispensa
de licitação, face ao interesse econômico
municipal e dá outras providencias."
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, faço saber que Câmara
Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica revogada a Lei 4.853/2019, ficando revogada a doação do imóvel
empresaVV Agricolae Transporte Ltda — EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n° 19.257.900/0001-47.
Art.2° Com a revogação da doação, o imóvel retorna imediatamente a posse do
Município de Iturama.
Art.3° A Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos devera, no
prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas cabíveis para a desocupação do imóvel, podendo
solicitar apoio as autoridades policiais, se necessário.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama-MG, 25 de novembro de 2025.
Dr.José no Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
(4,!' 343411-9500 (162 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br
1111011111,