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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"Acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 4° da Lei n.° 2.490, de 06 de março de 1989, QUE INSTITUI 0 IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG.
native_id3853

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Comissão solicitou informações do projeto ao autor da proposição em 14/01/2026. Prazo da comissão está suspenso, aguardando resposta do autor do projeto.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T14:38:12.742489-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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MIMI\ 11111ML. `11111111111111111111111111111=Mmo 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Oficio n° 203/2025. 
Iturama-MG, 26 de novembro de 2.025. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei Complementar n.cji1'2025. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de 
Lei Complementar que "Acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao artigo 4° da Lei n.° 
2.490, de 06 de março de 1989, que institui o imposto sobre transmissão de Bens Imóveis e 
da outras providências no município de Iturama/MG". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
Dr. Jos no Pereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
q7; 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 Eg www.iturama.mg.gov.br 
11L11111k 
1°9 
Prefeitura Iturari
li 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
NemmiLmos 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Projeto de Lei Complementar n.° )//2025. 
Iturama/MG, 26 de novembro de 2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Ilustres Senhores Vereadores e Vereadora 
Tenho a honra de submeter A. elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa 
o incluso Projeto de Lei Complementar n.° ib /2025, que "Acrescenta o inciso VI e o 
parágrafo único ao artigo 4° da Lei n.° 2.490, de 06 de março de 1989, que institui o Imposto 
sobre a Transmissão de Bens Imóveis e (IA outras providências no Município de Iturama/MG". 
A proposição ora encaminhada está em consonância com os parâmetros 
constitucionais e com a legislação federal que disciplina a matéria, adequando à legislação 
municipal As normas superiores e assegurando sua harmonização com o ordenamento jurídico 
vigente. 
Destaca-se, especialmente, a Lei Complementar n.° 93, de 04 de fevereiro de 
1998, que institui oundode Terras e da Reforma Agrária — Banco da Terra — e, em seu 
artigo 9°,express ente autoriza a celebração de convênios entre Estados e Municípios para 
dispensa deimposts incidentes sobre a transferência de imóveis adquiridos com recursos do 
referido Fundo: 
Art. 9° 0 Poder Executivo é autorizado afirmar convênios ou acordos 
com os Estados e Municípios visando a desobrigar de impostos as 
operações de transferência de imóveis, quando adquiridos com 
recursos do Fundo. 
ssim, a presente adequação não configura renúncia de receita, mas medida de 
estimulo e justi a social, voltada a fomentar a agricultura familiar, a regularização fundiária 
e a assegurar segurança jurídica, as partes envolvidas. 
V 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
111L11111k 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
'00 
Trata-se de iniciativa que trará beneficios diretos ao Município, aos assentados 
e, em última análise, à sociedade Ituramense como um todo. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua célere implementação, 
solicito que o incluso Projeto de Lei Complementar seja analisado e aprovado por esta Egrégia 
CamaraMunicipal em regime de urgência. 
Iturama/MG, 26 de novembro de 2025 
JOSÉ H 0 PEREIRA DOS SANTOS 
refeito Municipal 
's;):: 343411-9500 q,'?Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 qt www.iturama.mg.gov.br 
11116,1111L 
4Aiettt, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura 
CONsTaulaD 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.°vgDE'0_ÇDE 4a)DE 2025 
ACRESCENTA 0 INCISO VI E PARÁGRAFO 
ÚNICO AO ARTIGO 4° DA LEI N.° 1989, QUE 
INSTITUI 0 IMPOSTO SOBRE A 
TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE 
ITU RAMAJMG. 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos da Lei Orgânica Municipal. faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Fica acrescido o inciso VI e parágrafo único aoArt.4°, da Lei n.° 2.490, 
de 06 de março de 1989. que passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 21 São isentas de impostos: 
VI - A operação da primeira transferência de imóveis das Associações de 
Agricultores Familiares, sediados nesse município, aos seus Agricultores Associados. 
Parágrafo Único: A isenção concedida no inciso VI será somente os imóveis 
que originaram da aquisição com financiamento do Fundo de Terras e Reforma Agrária — 
Banco da Terra, representados através do Banco do Brasil ou demais instituições Financeiras, 
para finalidade de reforma agrária". 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 04 de dezembro de 2025 
JOSÉHERI-1 0 PEREIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal 
34.3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama MG, 38280-000 www.iturama.ma.gov.br 

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