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materia nº 39/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaO Vereador que a este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, com fundamento no art. 80, inciso XX, e art. 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama/MG, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de investigar, apurar e esclarecer os atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde de Iturama/MG, especialmente no que se refere à licitação, it entrada, ao armazenamento, ao controle e it saída de medicamentos da Farmácia Municipal, no exercício do ano de 2025.
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Iturama MG, 15 de deze ,. e if 
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500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
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Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (03 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
Excelentíssimo Senhor 
Ronaldo Vieira da Costa 
Presidente daCamaraMunicipal 
Iturama/MG 
Senhor Presidente, 
REQUE 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
N No2A-13E2025.
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0 Vereador que a este subscreve, no exercício de suas atribuições constitu￾cionais, legais e regimentais, após ouvido o Plenário, requer a Vossa Excelência, 
com fundamento no art.8°, inciso XX, eart.80 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Iturama/MG, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito — CPI, 
pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de investigar, apurar e esclarecer os 
atos praticados pela Secretaria Municipal de Saúde de Iturama/MG, especialmente no 
que se refere à licitação,itentrada, ao armazenamento, ao controle eitsaída de 
medicamentos da Farmácia Municipal, no exercício do ano de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por objetivo assegurar a transparência da gestão 
pública, a regular aplicação dos recursos públicos e o pleno atendimento ao interesse cole￾tivo, uma vez que a política de fornecimento de medicamentos é serviço essencial, direta￾ente ligado à dignidade da população e ao direito fundamental à saúde. 
dever institucional desta Casa Legislativa exercer o poder-dever de fiscali￾zação dos atos do Poder Executivo, sobretudo quando há indícios, questionamentos recor￾rentes da população e a necessidade de esclarecimentos quanto aos procedimentos admi￾nistrativos adotados, à regularidade dos processos licitatórios e à efetiva disponibilidade de 
medicamentos A. população. 
A instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito permitirá a análise técni￾ca e documental dos fatos, a oitiva de agentes públicos e terceiros eventualmente envolvi￾dos, bem como a adoção das providências cabíveis, resguardando-se o contraditório, a am￾pla defesa e o devido processo legal. 
Diante do exposto, requer-se a aprovação do • resente requerimento, com a 
consequente instalação da CPI, na forma regimental, p. e os fatos sejam devidamente 
apurados e levados ao conhecimento da sociedade ense. 

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