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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária CM
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-14
Ementa"Institui a Política Municipal de Atenção Integral aos Pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 e estabelece suas diretrizes gerais."
native_id3875

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:32:29.007450-03:00 Aprovado 12 0 0

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texto original #

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4:4 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° 01, DE 2026. 
"Institui aPoliticalMunicipal de Atenção 
Integral aos Pacientes com Diabetes 
MellitusTipo 1 e estabelece suas 
diretrizes gerais." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA: 
Art.1° Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral aos 
Pacientes com DiabetesMellitusTipo 1, com o objetivo fundamental de assegurar a 
melhoria da qualidade de vida e a prevenção de complicações da doença por meio da 
promoção da saúde e do acesso a tratamentos e tecnologias. 
Art.2° São objetivos específicos desta Política: 
I - Promover o acesso a tecnologias e insumos que aprimorem o 
monitoramento e o controle da doença, com base em evidências cientificas; 
II - Reduzir o número de intemações e complicações agudas e crônicas 
decorrentes do DiabetesMellitusTipo 1; 
III- Fomentar ações de educação em saúde para pacientes, familiares e para 
a comunidade escolar; 
IV - Apoiar os pacientes e suas famílias na gestão continua da doença. 
Art.3° A implementação da Política Municipal de Atenção Integral aos 
Pacientes com DiabetesMellitusTipo 1 observará as seguintes diretrizes: 
I - Utilização de critérios técnicos e de protocolos clínicos baseados em 
evidências cientificas para a indicação e dispensação de tecnologias; 
II - Atenção prioritária as populações em situação de maior vulnerabilidade 
clinica e social, considerando-se, para fms de regulamentação pelo Poder Executivo, 
critérios como faixas etárias de maior risco, dificuldades de controle glicêmico e condições 
socioeconômicas; 
III- Integração das ações com os demais serviços e programas já existentes 
na Rede Municipal de Saúde; 
IV - Transparência nos critérios de elegibilidade e acesso aos programas; 
V - Atuação em conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde 
-SUS e com a responsabilidade fiscal. 
Art.4° Caberá ao Poder Executivo, na medida de suas disponibilidades 
orçamentárias e financeiras, regulamentar e implementar a presente Política, podendo, para 
tanto, definir: 
I - Os critérios técnicos e de elegibilidade para o acesso ás tecnologias e 
programas; 
II - Os protocolos de dispensação, acompanhamento e avaliação dos 
pacientes; 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
A
i
r; 
DR CRISTIAN OL SANTOS 
VERE * 
Iturama/MG, 4 de fevereiro de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
III - As regras de priorização, considerando os critérios de vulnerabilidade 
estabelecidos no inciso II doArt.3'; 
IV - As fontes de recursos e as parcerias com outros entes federativos, se 
necessárias. 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
JUSTIFICATIVA 
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal 
de Atenção Integral aos Pacientes com DiabetesMellitusTipo 1, com foco na promoção da 
saúde, na prevenção de complicações e na melhoria da qualidade de vida das pessoas aco￾metidas por essa condição crônica. 
0 DiabetesMellitusTipo 1 é uma doença autoimune, de caráter permanen￾te, que exige acompanhamento continuo, monitoramento rigoroso e acesso regular a insu￾mos e tecnologias adequadas para o controle glicêmico. A ausência ou insuficiência desse 
acompanhamento pode resultar em graves complicações agudas e crônicas, tais como hipo￾glicemias severas, cetoacidose diabética, comprometimentos cardiovasculares, renais, of￾talmológicos e neurológicos, além do aumento significativo das internações hospitalares e 
dos custos para o sistema público de saúde. 
A proposição busca estruturar, no âmbito municipal, uma política pública 
integrada e alinhada as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, priorizando ações ba￾seadas em evidências cientificas, educação em saúde e atenção especial As populações em 
situação de maior vulnerabilidade clinica e social. Ao promover o acesso racional e trans￾parente a tecnologias e insumos, bem como o apoio continuo aos pacientes e seus familia￾Av. Prefeito Juca Peclua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
4 440 14_ p. - 
 IAN I WEI!! SANTOS 
VE AD 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
res, o Município avança no cuidado integral e humanizado, especialmente de crianças, ado￾lescentes e jovens, que são os mais acometidos pela doença. 
Destaca-se que o projeto respeita o principio da separação dos poderes e a 
responsabilidade fiscal, ao atribuir ao Poder Executivo a regulamentação e a implementa￾ção da política, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, sem criar obri￾gações automáticas ou despesas sem previsão legal. As diretrizes estabelecidas visam ori￾entar a atuação administrativa, conferindo maior eficiência, equidade e transparência na 
gestão da saúde pública. 
Assim, a iniciativa representa um importante instrumento de fortalecimento 
da atenção básica e especializada, contribuindo para a redução de internações evitáveis, 
para o uso mais eficiente dos recursos públicos e, sobretudo, para a garantia do direito fun￾damental à saúde. 
Diante do relevante interesse público envolvido e dos beneficios sociais de￾correntes da proposta, conto com o apoio dos nobres Vereador s para a aprovação do pre￾sente Projeto de Lei. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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