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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N° 01, DE 2026.
"Institui aPoliticalMunicipal de Atenção
Integral aos Pacientes com Diabetes
MellitusTipo 1 e estabelece suas
diretrizes gerais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral aos
Pacientes com DiabetesMellitusTipo 1, com o objetivo fundamental de assegurar a
melhoria da qualidade de vida e a prevenção de complicações da doença por meio da
promoção da saúde e do acesso a tratamentos e tecnologias.
Art.2° São objetivos específicos desta Política:
I - Promover o acesso a tecnologias e insumos que aprimorem o
monitoramento e o controle da doença, com base em evidências cientificas;
II - Reduzir o número de intemações e complicações agudas e crônicas
decorrentes do DiabetesMellitusTipo 1;
III- Fomentar ações de educação em saúde para pacientes, familiares e para
a comunidade escolar;
IV - Apoiar os pacientes e suas famílias na gestão continua da doença.
Art.3° A implementação da Política Municipal de Atenção Integral aos
Pacientes com DiabetesMellitusTipo 1 observará as seguintes diretrizes:
I - Utilização de critérios técnicos e de protocolos clínicos baseados em
evidências cientificas para a indicação e dispensação de tecnologias;
II - Atenção prioritária as populações em situação de maior vulnerabilidade
clinica e social, considerando-se, para fms de regulamentação pelo Poder Executivo,
critérios como faixas etárias de maior risco, dificuldades de controle glicêmico e condições
socioeconômicas;
III- Integração das ações com os demais serviços e programas já existentes
na Rede Municipal de Saúde;
IV - Transparência nos critérios de elegibilidade e acesso aos programas;
V - Atuação em conformidade com as diretrizes do Sistema Unico de Saúde
-SUS e com a responsabilidade fiscal.
Art.4° Caberá ao Poder Executivo, na medida de suas disponibilidades
orçamentárias e financeiras, regulamentar e implementar a presente Política, podendo, para
tanto, definir:
I - Os critérios técnicos e de elegibilidade para o acesso ás tecnologias e
programas;
II - Os protocolos de dispensação, acompanhamento e avaliação dos
pacientes;
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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DR CRISTIAN OL SANTOS
VERE *
Iturama/MG, 4 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
III - As regras de priorização, considerando os critérios de vulnerabilidade
estabelecidos no inciso II doArt.3';
IV - As fontes de recursos e as parcerias com outros entes federativos, se
necessárias.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal
de Atenção Integral aos Pacientes com DiabetesMellitusTipo 1, com foco na promoção da
saúde, na prevenção de complicações e na melhoria da qualidade de vida das pessoas acometidas por essa condição crônica.
0 DiabetesMellitusTipo 1 é uma doença autoimune, de caráter permanente, que exige acompanhamento continuo, monitoramento rigoroso e acesso regular a insumos e tecnologias adequadas para o controle glicêmico. A ausência ou insuficiência desse
acompanhamento pode resultar em graves complicações agudas e crônicas, tais como hipoglicemias severas, cetoacidose diabética, comprometimentos cardiovasculares, renais, oftalmológicos e neurológicos, além do aumento significativo das internações hospitalares e
dos custos para o sistema público de saúde.
A proposição busca estruturar, no âmbito municipal, uma política pública
integrada e alinhada as diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, priorizando ações baseadas em evidências cientificas, educação em saúde e atenção especial As populações em
situação de maior vulnerabilidade clinica e social. Ao promover o acesso racional e transparente a tecnologias e insumos, bem como o apoio continuo aos pacientes e seus familiaAv. Prefeito Juca Peclua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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IAN I WEI!! SANTOS
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res, o Município avança no cuidado integral e humanizado, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, que são os mais acometidos pela doença.
Destaca-se que o projeto respeita o principio da separação dos poderes e a
responsabilidade fiscal, ao atribuir ao Poder Executivo a regulamentação e a implementação da política, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, sem criar obrigações automáticas ou despesas sem previsão legal. As diretrizes estabelecidas visam orientar a atuação administrativa, conferindo maior eficiência, equidade e transparência na
gestão da saúde pública.
Assim, a iniciativa representa um importante instrumento de fortalecimento
da atenção básica e especializada, contribuindo para a redução de internações evitáveis,
para o uso mais eficiente dos recursos públicos e, sobretudo, para a garantia do direito fundamental à saúde.
Diante do relevante interesse público envolvido e dos beneficios sociais decorrentes da proposta, conto com o apoio dos nobres Vereador s para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000