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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N° 04, DE 2026.
"Dispõe sobre a instituição do programa
de apoio à saúde da mulher para
prevenção e diagnóstico do câncer de
mama edioutras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA DECRETA:
Art.1° Fica instituído o programa de apoio à saúde da mulher, com o
objetivo de assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento do cancerde
mama no âmbito do Sistema 011ie° deSande(SUS) no Município.
Parágrafo único. 0 programa buscará garantir que os exames de
mamografia para casos com suspeita de neoplasia maligna de mama sej amrealizados em
prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da solicitação médica, na forma de
regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.
Art.2° São objetivos do programa de apoio à saúde da mulher:
I - Prevenir a ocorrência decancerde mama no Município de Iturama;
II - Estimular as mulheres a realizarem os exames de forma periódica,
simplificada e eficiente;
III- Promover a saúde da mulher como política prioritária no município;
IV - Diagnosticar de forma precoce a ocorrência de câncer de mama.
Art.3° Para alcançar os objetivos desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a adotar as medidas administrativas e a reorganizar os fluxos de atendimento
que se fizerem necessários para otimizar o agendamento de mamografias e suprir a
demanda da rede municipal de saúde.
Art.4° A paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna de
mama recebera, gratuitamente, no Sistema Onico deSande(SUS), todo o tratamento
necessário, em conformidade com as diretrizes e protocolos clínicos estabelecidos pela
legislação federal e estadual.
Art.5° As mulheres com suspeita de neoplasia maligna de mama terão
prioridade no atendimento e no encaminhamento para médicos especialistas na rede
municipal de saúde, observados os protocolos do Sistema 011ie° deSande(SUS) e a
regulamentação do Poder Executivo.
Art.6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.7° Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação.
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURA
ESTADO DE MINAS GERAIS
IturamaiMG, 4 de fevereiro de 2026.
DR
JUSTIFICATIVA
Considerando que a demora na realização e entrega de exames prejudica o
diagnóstico precoce e, consequentemente, o tratamento eficaz do câncer e de outras doenças correlatas;
Considerando que o câncer é reconhecido como um grave problema de
saúde pública mundial, sendo uma das principais causas de morte, e que sua incidência tem
aumentado significativamente nas últimas décadas;
Considerando que, no Brasil, o câncer já é a segunda causa de morte por
doença, com estimativas do Instituto Nacional deCancer (INCA)apontando centenas de
milhares de novos casos a cada ano;
Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde, até 2030 haverá crescimento expressivo do número de diagnósticos e de óbitos por câncer, afetando de
forma especial os países em desenvolvimento, entre eles o Brasil;
Considerando que a agilidade no diagnóstico e inicio do tratamento aumenta de forma significativa as chances de cura, especialmente nos casos de câncer de mama
identificados em estágios iniciais;
Considerando que é dever do poder público investir em políticas preventivas e garantir a saúde da população, assegurando a efetividade das ações já previstas em legislações federais;
Considerando que a implementação de prazos máximos para a realização
de exames representa um investimento responsável, que evita gastos maiores em estágios
avançados da doença e fortalece a política de prevenção em saúde;
Considerando que essa Lei contribuirá para o acompanhamento integral e
humanizado, servindo como base para o desenvolvimento de programas de prevenção e de
fortalecimento da saúde pública;
Diante das razões acima expostas, peço oio dos nobres pares na aprovação desta propositura, dada sua relevância.
DR. C ANTOS
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000
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