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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
Oficio n.° 01/2026.
Iturama-MG, 12 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
ITURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° (5/2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto
de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DOART.1° DA LEI N° 5.212 DE 29 de
DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
respeito.
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
Atenciosamente,
Dr. Jos
Prefeito Municipal
ulano Pereira dos Santos
q., ! 343411-9500 Ç')Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITU RAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
MENSAGEM N° 84/2025
Iturama/MG, 08 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DOART.1°
DA LEI N° 5.212 DE 29 de DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
para estabelecer, ratificar e regularizar o erro material no número da matricula do imóvel.
A iniciativa surge da necessidade de corrigir o erro material existente, o número
da matricula está equivocado, a matricula correta é a 39.851 do serviço Registral de Imóveis da
Comarca de Iturama, o que impede o cessionário de efetuar pleno uso do imóvel para
desenvolvimento de sua atividade econômica, assim como efetivo cumprimento dos encargos
legais.
Por se tratar de uma lei vigente, a f a de correção do erro é a promulgação de
uma nova lei alterando o artigo primeiro, apen s no que se refere ano número da matricula,
conforme detalhado abaixo:
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C wwvv.iturama.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
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PROJETO DE LEI N° 05 , DE 2024.
"Altera a redação doart.10da lei n° 5.212 de 29 de
dezembro de 2023, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a outorgar concessão de
direito real de uso gratuito de bem imóvel público
face o interesse econômico municipal edioutras
providências"."
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais previstas nos Artigos 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art.1° Fica alterado o caput doart.1° da n.° 5.212 de 29 de dezembro de 2023,
que passa a vigora com a seguinte redação:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito
real de uso gratuito, observada a Lei Federal n.° 8.666/1993 ou Lei Federal
n.° 14.133/2021, face o interesse econômico municipal, o imóvel urbano
formado pelo lote 09 da quadra 02 do Distrito Industrial AlceuCorrea
Queiroz, comareade 734,10 m2, constante da matricula n.° 39.851 do Serviço
Registral de Imóveis local, conforme croqui e memorial descritivo que ficam
fazendo parte integrante desta lei, em favor de RENATO VIVEIROS
FREITAS SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no
CNPJ. sob o n.° 28.286.562/0001-62.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama, MG 08 de janeiro de 2026
erculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 ç'''2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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