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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"Altera a redação do art. 1º da lei n° 5.212 de 29 de dezembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar concessão de direito real de uso gratuito de bem imóvel público face o interesse econômico municipal e dá outras providências"."
native_id3879

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T09:14:36.337140-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n.° 01/2026. 
Iturama-MG, 12 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° (5/2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DOART.1° DA LEI N° 5.212 DE 29 de 
DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
respeito. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
Atenciosamente, 
Dr. Jos 
Prefeito Municipal 
ulano Pereira dos Santos 
q., ! 343411-9500 Ç')Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
11111.111L 
Prefeitura Iturar
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CONSTRUINDOUN%NOVA HISTÓRIA 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
MENSAGEM N° 84/2025 
Iturama/MG, 08 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "ALTERA A REDAÇÃO DOART.1° 
DA LEI N° 5.212 DE 29 de DEZEMBRO DE 2023, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
para estabelecer, ratificar e regularizar o erro material no número da matricula do imóvel. 
A iniciativa surge da necessidade de corrigir o erro material existente, o número 
da matricula está equivocado, a matricula correta é a 39.851 do serviço Registral de Imóveis da 
Comarca de Iturama, o que impede o cessionário de efetuar pleno uso do imóvel para 
desenvolvimento de sua atividade econômica, assim como efetivo cumprimento dos encargos 
legais. 
Por se tratar de uma lei vigente, a f a de correção do erro é a promulgação de 
uma nova lei alterando o artigo primeiro, apen s no que se refere ano número da matricula, 
conforme detalhado abaixo: 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C wwvv.iturama.mg.gov.br 
1111111.111L 
!tiro atura 
CONSTRUIN 
de 
Niimmi.mms 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N° 05 , DE 2024. 
"Altera a redação doart.10da lei n° 5.212 de 29 de 
dezembro de 2023, que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a outorgar concessão de 
direito real de uso gratuito de bem imóvel público 
face o interesse econômico municipal edioutras 
providências"." 
0 Prefeito do Município de Iturama. Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais previstas nos Artigos 69 e 106 da Lei Orgânica Municipal faz saber que a 
CamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica alterado o caput doart.1° da n.° 5.212 de 29 de dezembro de 2023, 
que passa a vigora com a seguinte redação: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito 
real de uso gratuito, observada a Lei Federal n.° 8.666/1993 ou Lei Federal 
n.° 14.133/2021, face o interesse econômico municipal, o imóvel urbano 
formado pelo lote 09 da quadra 02 do Distrito Industrial AlceuCorrea 
Queiroz, comareade 734,10 m2, constante da matricula n.° 39.851 do Serviço 
Registral de Imóveis local, conforme croqui e memorial descritivo que ficam 
fazendo parte integrante desta lei, em favor de RENATO VIVEIROS 
FREITAS SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA, pessoa jurídica inscrita no 
CNPJ. sob o n.° 28.286.562/0001-62. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama, MG 08 de janeiro de 2026 
erculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 ç'''2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
111111\111111. 

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