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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-15
Ementa"Dá a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e dá outras providencias.
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Autoria

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texto original #

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Nam.Numw 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
P.0 
Prefeitura do Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Oficio n° 06/2026. 
Iturama-MG, 15 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
ITURAMA-MG. 
Assunto: Segue Projeto de Lei n. /2026. 
Prezado Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o 
Projeto de Lei n° GG/2.026 que "DA a creche a ser construída no Bairro 
Residencial Villagio a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e 
da outras providências. 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada 
consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
,1 
Dr. J ulano Pereira dos Santos 
'refeitoMunicipal 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 
11111:111111. 
111.11111116,. \111111111111L. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N° 85/2026. 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° /2026, 
que "DA a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio, a denominação 
de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e da outras providências". 
A Sra. Benedita Pereira dos Santos, como todos os cidadãos Ituramenses, 
teve uma trajetória de vida foi pautada por princípios como cuidado, dedicação à 
família, respeito, solidariedade e compromisso com o bem-estar das crianças, valores 
que se harmonizam de forma simbólica com a finalidade institucional de uma creche 
municipal. 
Foi uma mulher de conduta exemplar, representa um modelo a ser 
seguido Ituramenses, quer como cidadã honrada e trabalhadora, que foi 
cumpri ora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade. 
Trata-se de justa e merecida homenagem à memória da senhora Benedita 
bem como aos seus familiares, que seguem levando seu legado. 
A denominação de bens públicos também cumpre importante papel na 
p eservação da identidade cultural e histórica da comunidade, permitindo que espaços 
letivos representem histórias de vida que, embora simples, refletem os valores 
otidianos que sustentam o tecido social do Município. Trata-se de reconhecimento 
daquelas pessoas que, mesmo sem atuação institucional, contribuíram para a formação 
humana e social de gerações por meio de exemplos, relações e convivência. 
Ressalta-se que a presente homenagem possui caráter estritamente 
simbólico e memorial, não se confundindo com promoção pessoal ou enaltecimento 
administrativo, especialmente por tratar-se de pessoa falecida, inexistindo qualquer 
afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade ou interesse público. 
A escolha do nome para a creche representa, portanto, um gesto de 
respeito à memória, à história local e aos vínculos comunitários, reforçando a função do 
espaço público como lugar de acolhimento, educação e construção de valores humanos 
desde a primeira infância. 
34 3411-9500 1 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 . ?T3; - www.iturama.mg.gov.br 
11111\1111L 
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4-4
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CONSTRUINDO UMA NOVA HippAtif
i it, it) 
4 
W Diante do exposto, entende-se que a denominação proposta traduz um ato 
legitimo de homenagem, preservação da memória e reconhecimento simbólico, motivo 
pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, 
esperando-se sua aprovação. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Prefeitura de lturama 
Dr. Jo ano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
"11111111111k liffM11111‘. 1111111111111=1111111111111111.111mom 
0Art.257 da Lei Orgânica Municipal disciplina a possibilidade de dar 
nome de pessoas a bens e serviços públicos, transcrevo: 
Art. 257. 0 município somente poderá dar nomes de 
pessoas falecidas a bens e serviços públicos de 
qualquer natureza. 
Parágrafo Único. Para fim deste artigo, somente 
poderão ser homenageadas pessoas, já falecidas, 
que prestaram relevantes serviços ao Município, ao 
Estado ou ao Pais e à Humanidade, devendo, 
obrigatoriamente, ser anexado ao Projeto de Lei o 
Curriculum Vitaedo homenageado. 
Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis 
que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa., os meus protestos de 
estima e consideração. 
Iturama-MG, 16 de janeiro de 2026. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 s,I.', www.iturama.mg.gov.br 
1111\111k 
1111111111111116, 1111111111\ M1111•11111•11111.111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeitura de 
CONSTRUINDO 
PROJETO DE LEI N°C) /2026. 
"DA a creche a ser construída no Bairr 
Residencial Villagio a denominação de 
BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e da 
outras providencias. 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
Art.1° Fica denominada de "BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS" a 
creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio, na cidade de Iturama, Estado de 
Minas Gerais. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de janeiro de 2026. 
Dr.José Het,y,tatAO Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
‘, 34 3411-9500 ç'f;: Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,:ta,www.iturama.mg.gov.br 
11111111111•111•111\ 1111:1111111, 

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