| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-15 |
| Ementa | "Dá a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e dá outras providencias. |
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Nam.Numw ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 P.0 Prefeitura do Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Oficio n° 06/2026. Iturama-MG, 15 de janeiro de 2026. Excelentíssimo Senhor, Vereador Sinomar Barbosa de Morais Presidente daCamaraMunicipal ITURAMA-MG. Assunto: Segue Projeto de Lei n. /2026. Prezado Presidente, Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei n° GG/2.026 que "DA a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e da outras providências. Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e respeito. Atenciosamente, ,1 Dr. J ulano Pereira dos Santos 'refeitoMunicipal 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 11111:111111. 111.11111116,. \111111111111L. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA MENSAGEM N° 85/2026. Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Tenho a satisfação de encaminhar o PROJETO DE LEI N° /2026, que "DA a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio, a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e da outras providências". A Sra. Benedita Pereira dos Santos, como todos os cidadãos Ituramenses, teve uma trajetória de vida foi pautada por princípios como cuidado, dedicação à família, respeito, solidariedade e compromisso com o bem-estar das crianças, valores que se harmonizam de forma simbólica com a finalidade institucional de uma creche municipal. Foi uma mulher de conduta exemplar, representa um modelo a ser seguido Ituramenses, quer como cidadã honrada e trabalhadora, que foi cumpri ora fiel de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade. Trata-se de justa e merecida homenagem à memória da senhora Benedita bem como aos seus familiares, que seguem levando seu legado. A denominação de bens públicos também cumpre importante papel na p eservação da identidade cultural e histórica da comunidade, permitindo que espaços letivos representem histórias de vida que, embora simples, refletem os valores otidianos que sustentam o tecido social do Município. Trata-se de reconhecimento daquelas pessoas que, mesmo sem atuação institucional, contribuíram para a formação humana e social de gerações por meio de exemplos, relações e convivência. Ressalta-se que a presente homenagem possui caráter estritamente simbólico e memorial, não se confundindo com promoção pessoal ou enaltecimento administrativo, especialmente por tratar-se de pessoa falecida, inexistindo qualquer afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade ou interesse público. A escolha do nome para a creche representa, portanto, um gesto de respeito à memória, à história local e aos vínculos comunitários, reforçando a função do espaço público como lugar de acolhimento, educação e construção de valores humanos desde a primeira infância. 34 3411-9500 1 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 . ?T3; - www.iturama.mg.gov.br 11111\1111L f - . 4-4 # 41( CONSTRUINDO UMA NOVA HippAtif i it, it) 4 W Diante do exposto, entende-se que a denominação proposta traduz um ato legitimo de homenagem, preservação da memória e reconhecimento simbólico, motivo pelo qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeitura de lturama Dr. Jo ano Pereira dos Santos Prefeito Municipal "11111111111k liffM11111‘. 1111111111111=1111111111111111.111mom 0Art.257 da Lei Orgânica Municipal disciplina a possibilidade de dar nome de pessoas a bens e serviços públicos, transcrevo: Art. 257. 0 município somente poderá dar nomes de pessoas falecidas a bens e serviços públicos de qualquer natureza. Parágrafo Único. Para fim deste artigo, somente poderão ser homenageadas pessoas, já falecidas, que prestaram relevantes serviços ao Município, ao Estado ou ao Pais e à Humanidade, devendo, obrigatoriamente, ser anexado ao Projeto de Lei o Curriculum Vitaedo homenageado. Esperando que a presente propositura seja acolhida pelos Nobres Edis que compõem essa A. Casa, subscrevo-me enviando a V.Exa., os meus protestos de estima e consideração. Iturama-MG, 16 de janeiro de 2026. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 s,I.', www.iturama.mg.gov.br 1111\111k 1111111111111116, 1111111111\ M1111•11111•11111.111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prefeitura de CONSTRUINDO PROJETO DE LEI N°C) /2026. "DA a creche a ser construída no Bairr Residencial Villagio a denominação de BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS", e da outras providencias. 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 69, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art.1° Fica denominada de "BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS" a creche a ser construída no Bairro Residencial Villagio, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de janeiro de 2026. Dr.José Het,y,tatAO Pereira dos Santos Prefeito Municipal ‘, 34 3411-9500 ç'f;: Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ,:ta,www.iturama.mg.gov.br 11111111111•111•111\ 1111:1111111,