| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, notadamente o dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, das Organizações Sociais e das empresas privadas que executam serviços públicos essenciais, REQUER, após deliberação da maioria do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor Dr. GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA, Médico, Diretor Técnico da empresa H2 Soluções em Saúde, responsável pela contratação dos médicos prestadores de serviços no Pronto-Socorro Municipal de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca dos recorrentes atrasos no pagamento de salários/honorários dos médicos plantonistas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GE .111111.1011.11.1.111.111 REQUERIMENTO N° 01/2026 Aprovado em Por . Sala em `a O Pre' Excelentíssimo Senhor Presidente da COMM-111.4 Iturama/MG, 0 Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, notadamente o dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, das Organizações Sociais e das empresas privadas que executam serviços públicos essenciais, REQUER, após deliberação da maioria do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do SenhorDr.GUILHERME FERREIRA DE ALMEIDA, Médico, Diretor Técnico da empresa H2 Soluções em Saúde, responsável pela contratação dos médicos prestadores de serviços no Pronto-Socorro Municipal de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca dos recorrentes atrasos no pagamento de salários/honorários dos médicos plantonistas. Dados para localização e notificação: H2 Soluções em Saúde - Matriz - Endereço: Av. São Gualter, n° 700, Bairro Alto de Pinheiros,SaoPaulo/SP. W1 _141ERE (11) 93292-4187 DA FUNDAMENTACÃO LEGAL: 0 presente requerimento encontra amparo no artigo 306 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama, que assim dispõe: Art. 306. Por deliberação da maioria dos seus membros, a Câmara poderá convocar Secretário Municipal, Diretor equivalente ou assessor, para pessoalmente, no prazo de quinze (15) dias, prestarem informações acerca de assuntos previamente estabelecidos. Parágrafo Único. A falta de comparecimento do Secretário Municipal, Diretor equivalente ou Assessor, sem justificativa razoável, será considerado desacato àCamara(..) Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 fie e 3 ar taawCAMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Embora se trate de empresa privada, a H2 Soluções emSandeexecuta atividade essencial de interesse público, vinculada a contrato de gestão celebrado entre o Município de Iturama e a OS Caminho de Damasco, submetendo-se, portanto, aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência(art.37 da Constituição Federal), sobretudo quando sua atuação impacta diretamente a continuidade do serviço público de saúde. DOS FATOS — ATRASOS RECORRENTES NO PAGAMENTO DOS MÉDICOS: fato reiterado e amplamente conhecido nesta Casa Legislativa que, mensalmente, médicos vinculados à H2 Soluções em Saúde, prestadores de serviços no Pronto-Socorro Municipal de Iturama, vêm cobrando o pagamento de seus salários/honorários, relatando atrasos constantes, ausência de cronograma definido e insegurança quanto ao recebimento. Tal situação compromete diretamente: • a manutenção das escalas médicas; • a regularidade do atendimento de urgência e emergência; • a qualidade do serviço prestadoitpopulação; • e o próprio cumprimento do contrato de gestão firmado com o Município. A inadimplência no pagamento dos médicos não é mero conflito contratual, mas grave problema de saúde pública, pois seus reflexos recaem sobre toda a coletividade. DAS PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS EM TRIBUNA: 1. Quantos médicos estão atualmente contratados pela H2 Soluções em Sandepara atuar no Pronto Socorro Municipal de Iturama? 2. Qual é o regime jurídico desses contratos (plantão, mensal, pessoa jurídica ou pessoa fisica)? 3. Existe contrato formal firmado entre a H2 e cada médico prestador de serviços? Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Iturama/MG, 15 de janeiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 30. 0 Diretor Técnico reconhece falhas na regularidade dos pagamentos aos médicos? 31. Quais providências concretas, imediatas e com prazo definido serão adotadas para garantir o pagamento pontual dos médicos e a continuidade segura do atendimento no Pronto-Socorro Municipal de Iturama? DO PEDIDO: Diante da gravidade dos fatos, do clamor dos profissionais de saúde e do dever constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa, requer-se: 1. A aprovação do presente Requerimento; 2. A CONVOCAÇÃO FORMAL doDr. Guilherme Ferreira de Almeida, nos termos do art.306 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iturama; 3. Que a convocação seja regularmente notificada, inclusive no endereço da Matriz da 112 Soluções em Saúde, acima indicado; 4. Que o convocado compareça pessoalmente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para uso da Tribuna Livre, prestando os esclarecimentos acima elencados; 5. A ciência expressa de que o não comparecimento injustificado caracterizará desacatoitCâmara Municipal, conforme previsão regimental. Sem médicos pagos, nãohiplantio. Sem plantio, nãohiatendimento. E sem atendimento, quem paga a conta é o povo de Iturama. Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000