| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | 0 Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no cumprimento do dever constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, bem como da correta aplicação dos recursos públicos repassados as Organizações Sociais, vem, respeitosamente, REQUERER, após deliberação da maioria do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, Controlador Interno do Município de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos e técnicos acerca da regularidade dos repasses financeiros realizados pelo Município de Iturama à Organização Social Caminho de Damasco, no âmbito da gestão municipal 2025/2028, especialmente no que se refere à area da saúde |
| native_id | 3882 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N° 06U /2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da CamaraMunicipal de Iturama/MG, 0 Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no cumprimento do dever constitucional de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, bem como da correta aplicação dos recursos públicos repassados as Organizações Sociais, vem, respeitosamente, REQUERER, após deliberação da maioria do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor DOUGLAS ROBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, Controlador Interno do Município de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos e técnicos acerca da regularidade dos repasses financeiros realizados pelo Município de Iturama à Organização Social Caminho de Damasco, no âmbito da gestão municipal 2025/2028, especialmente no que se refere àareada saúde. DA FUNDAMENTACAO LEGAL: 0 presente requerimento encontra amparo no artigo 306 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Iturama, que dispõe: Art. 306. Por deliberação da maioria dos seus membros, a Camara poderá convocar Secretário Municipal, Diretor equivalente ou assessor, para pessoalmente, no prazo de quinze (15) dias, prestarem informações acerca de assuntos previamente estabelecidos. Parágrafo único. A falta de comparecimento, sem justificativa razoável, será considerada desacato àCamara(..) 0 Controlador Interno é agente essencial do sistema de controle do Poder Executivo, responsável por zelar pela legalidade, legitimidade, economicidade, transparência e regularidade da aplicação dos recursos públicos, nos termos dos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, sendo, portanto, plenamente legitima sua convocação por esta Casa Legislativa. v. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS DOS FATOS — NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA NOS REPASSES A. OS CAMINHO DE DAMASCO: Chegaram a esta Casa Legislativa informações reiteradas e preocupantes acerca de possíveis atrasos, inconsistências ou falta de clareza nos repasses financeiros efetuados pelo Município de Iturama A OS Caminho de Damasco, responsável pela gestão de serviços essenciais de saúde. Considerando que tais repasses impactam diretamente: • o pagamento de profissionais da saúde; • a manutenção das escalas médicas; • a continuidade do atendimento A população; • e o cumprimento do contrato de gestão, faz-se indispensável que o Controlador Interno preste esclarecimentos técnicos, objetivos e documentados sobre a situação financeira desses repasses na atual gestão. DAS PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS EM TRIBUNA: 1. Qual é o contrato de gestão atualmente vigente entre o Município de Iturama e a OS Caminho de Damasco? 2. Qual o valor mensal previsto em contrato para repasse A OS Caminho de Damasco? 3. Os repasses financeiros A OS Caminho de Damasco estão rigorosamente em dia na gestão 2025/2028? 4. Caso negativo, quais meses apresentam atraso e por qual motivo? 5. Houve repasses realizados de forma parcial? Em quais competências? 6. Quais foram as datas exatas dos repasses efetuados A OS Caminho de Damasco desde janeiro de 2025? . Existe cronograma oficial de repasses definido em contrato ou normativo interno? . Esse cronograma tem sido fielmente cumprido? 9. A Controladoria Interna emitiu alertas, relatórios ou recomendações sobre atrasos ou irregularidades nos repasses? 10. Em caso positivo, quais providências foram adotadas pelo Poder Executivo? Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 11. HA retenção de valores por parte do Município? Se sim, qual a fundamentação legal? 12. Algum repasse deixou de ser feito por falha administrativa, financeira ou orçamentária? 13. 0 Município possui atualmente dotação orçamentária suficiente para honrar integralmente o contrato com a OS? 14. HA restos a pagar relacionados A OS Caminho de Damasco? 15. A Controladoria Interna acompanha a destinação final dos recursos repassados OS? 16. Existem indícios ou registros de que atrasos nos repasses impactaram o pagamento de profissionais da saúde? 17. 0 Município corre risco de descumprimento contratual com a OS Caminho de Damasco? 18. A Controladoria Interna considera os repasses regulares do ponto de vista da legalidade e da eficiência? 19. Quais medidas conetivas foram ou serão adotadas para evitar atrasos futuros? 20. 0 Controlador Interno assegura a esta Casa Legislativa que, na atual gestão, não há risco de paralisação de serviços de saúde por falhas nos repasses financeiros? DO PEDIDO: Diante do relevante interesse público e do dever constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa, requer-se: 1. A aprovação do presente Requerimento; 2. A CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor Douglas Roberto de Souza Oliveira, Controlador Interno do Município de Iturama/MG, nos termos doart.306 do Regimento Interno; 3. Que o convocado compareça pessoalmente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para uso da Tribuna Livre; 4. Que preste os esclarecimentos técnicos e objetivos referentes aos repasses A. OS Caminho de Damasco; Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Iturama/MG, 15 de janeiro de 2026. Aprovado em 2J.Y.4&iddiscussaa Por ,TX•WOr• •••1111.41 Saladasfzlesides em 49.P. /Q1 / 0 pr- e ...mmesagror CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 5. A ciência de que o não comparecimento injustificado caracterizará desacato CamaraMunicipal, conforme previsão regimental. Sem transparência, nãohicontrole. Sem controle,hirisco ao dinheiro público. E quando o dinheiro da saúde falha, quem sofre é o povo de Iturama. Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000