| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades privadas que administram serviços públicos, na defesa do interesse público e da dignidade da população ituramense, REQUER, após deliberação do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor DANILO SIQUEIRA DA PAIXÃO SILVA, representante da Organização Social Caminho de Damasco, responsável pela gestão do Pronto-Socorro Municipal de Iturama–MG, para comparecer pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca da grave e reiterada demora no atendimento aos pacientes do Pronto-Socorro Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N°03 /2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Iturama/MG, 0 Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades privadas que administram serviços públicos, na defesa do interesse público e da dignidade da população ituramense, REQUER, após deliberação do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor DANILO SIQUEIRA DA PAIXÃO SILVA, representante da Organização Social Caminho P, z ;*. de Damasco, responsável pela gestão do Pronto-Socorro Municipal de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca da grave e reiterada demora no atendimento aos pacientes do Pronto-Socorro Municipal. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 0 presente requerimento encontra respaldo no artigo 306 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Iturama, que dispõe: Art306. Por deliberação da maioria dos seus membros, aCamara poderá convocar Secretário Municipal, Diretor equivalente ou assessor, para pessoalmente, no prazo de quinze (15) dias, prestarem informações acerca de assuntos previamente estabelecidos. Parágrafo único. A falta de comparecimento do Secretário Municipal, Diretor equivalente ou Assessor, sem justificativa razoável, será considerado desacato ti Câmara (..) PrefeitoJuca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS A Organização Social que administra serviço público essencial submete-se aos princípios da administração pública, nos termos doart.37 da Constituição Federal, bem como ao dever de transparência, eficiência e prestação de contas, sobretudo quando executa atividade típica do Estado mediante contrato de gestão. 2. DOS FATOS — FALHAS GRAVES NA GESTÃO DO PRONTO-SOCORRO MUNICIPAL 0 Pronto-Socorro Municipal de Iturama/MG, atualmente sob gestão da OS Caminho de Damasco, tem sido alvo de inúmeras e reiteradas denúncias da população, relatando demora excessiva no atendimento, pacientes aguardando por horas seguidas, inclusive em situações de urgência e emergência. Sao recorrentes os relatos envolvendo idosos, crianças, gestantes e pessoas em sofrimento intenso, o que evidencia grave deficiência na organização dos atendimentos, na alocação de profissionais e na gestão dos fluxos internos, colocando em risco a saúde e a vida da população. Tal cenário indica possível falha contratual, administrativa e operacional, exigindo esclarecimentos técnicos imediatos por parte da entidade gestora e de seu representante legal. A terceirizacito da gestão não afasta a responsabilidade. Ao contrário, exige ainda mais transparência e eficiência. DAS PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS PELO REPRESENTANTE DA OS CAMINHO DE DAMASCO 1) Qual é o tempo médio real de espera para atendimento médico no ProntoSocorro Municipal de Iturama? 2) Esse tempo está compatível com os parâmetros do SUS e do contrato de gestão firmado com o Município? 3) Quantos médicos estão atualmente escalados por plantão e qual a carga horária de cada um? Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 Iturama/MG, 15 de janeiro de 2026. Aprovado em AD..kia...dtscuastici ) Por 3-1/WYNr1 rt V • O. Sala das Se s-s em / 0 pre• 'ante ••••••• Afek •••• ••••••••••••• CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS 3. DO PEDIDO Diante da gravidade dos fatos, do clamor popular e do dever constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa, requer-se: 1. A aprovação do presente Requerimento; 2. A CONVOCAÇÃO FORMAL do Sr. Danilo Siqueira da Paixão Silva, representante da OS Caminho de Damasco, nos termos doart. 306 do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Iturama; 3. Que o convocado compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal de 15 (quinze) dias, para uso da Tribuna Livre, prestando os esclarecimentos previamente estabelecidos; 4. A ciência expressa de que o não comparecimento injustificado caracterizará desacato àCamaraMunicipal, conforme previsão regimental. A saúde do povo de Iturama não pode ser tratada com descaso. Quem administra recurso público deve explicações públicas. Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000