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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaO Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo e das entidades privadas que administram serviços públicos, na defesa do interesse público e da dignidade da população ituramense, REQUER, após deliberação do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor DANILO SIQUEIRA DA PAIXÃO SILVA, representante da Organização Social Caminho de Damasco, responsável pela gestão do Pronto-Socorro Municipal de Iturama–MG, para comparecer pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca da grave e reiterada demora no atendimento aos pacientes do Pronto-Socorro Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REQUERIMENTO N°03 /2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Iturama/MG, 
0 Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, especialmente no dever de fiscalização dos atos 
do Poder Executivo e das entidades privadas que administram serviços públicos, 
na defesa do interesse público e da dignidade da população ituramense, REQUER, 
após deliberação do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor DANILO 
SIQUEIRA DA PAIXÃO SILVA, representante da Organização Social Caminho P, z 
;*. 
de Damasco, responsável pela gestão do Pronto-Socorro Municipal de 
Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo 
legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca 
da grave e reiterada demora no atendimento aos pacientes do Pronto-Socorro 
Municipal. 
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
0 presente requerimento encontra respaldo no artigo 306 do Regimento 
Interno daCamaraMunicipal de Iturama, que dispõe: 
Art306. Por deliberação da maioria dos seus membros, aCamara 
poderá convocar Secretário Municipal, Diretor equivalente ou 
assessor, para pessoalmente, no prazo de quinze (15) dias, 
prestarem informações acerca de assuntos previamente 
estabelecidos. 
Parágrafo único. A falta de comparecimento do Secretário 
Municipal, Diretor equivalente ou Assessor, sem justificativa 
razoável, será considerado desacato ti Câmara (..) 
PrefeitoJuca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
A Organização Social que administra serviço público essencial submete-se 
aos princípios da administração pública, nos termos doart.37 da Constituição Federal, 
bem como ao dever de transparência, eficiência e prestação de contas, sobretudo 
quando executa atividade típica do Estado mediante contrato de gestão. 
2. DOS FATOS — FALHAS GRAVES NA GESTÃO DO PRONTO-SOCORRO 
MUNICIPAL 
0 Pronto-Socorro Municipal de Iturama/MG, atualmente sob gestão da OS 
Caminho de Damasco, tem sido alvo de inúmeras e reiteradas denúncias da população, 
relatando demora excessiva no atendimento, pacientes aguardando por horas seguidas, 
inclusive em situações de urgência e emergência. 
Sao recorrentes os relatos envolvendo idosos, crianças, gestantes e pessoas 
em sofrimento intenso, o que evidencia grave deficiência na organização dos 
atendimentos, na alocação de profissionais e na gestão dos fluxos internos, colocando 
em risco a saúde e a vida da população. 
Tal cenário indica possível falha contratual, administrativa e operacional, 
exigindo esclarecimentos técnicos imediatos por parte da entidade gestora e de seu 
representante legal. 
A terceirizacito da gestão não afasta a responsabilidade. Ao contrário, 
exige ainda mais transparência e eficiência. 
DAS PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS PELO 
REPRESENTANTE DA OS CAMINHO DE DAMASCO 
1) Qual é o tempo médio real de espera para atendimento médico no Pronto￾Socorro Municipal de Iturama? 
2) Esse tempo está compatível com os parâmetros do SUS e do contrato de gestão 
firmado com o Município? 
3) Quantos médicos estão atualmente escalados por plantão e qual a carga horária 
de cada um? 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2026. 
Aprovado em AD..kia...dtscuastici )
Por 3-1/WYNr1 rt V • O. 
Sala das Se s-s em / 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
3. DO PEDIDO 
Diante da gravidade dos fatos, do clamor popular e do dever 
constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa, requer-se: 
1. A aprovação do presente Requerimento; 
2. A CONVOCAÇÃO FORMAL do Sr. Danilo Siqueira da Paixão Silva, 
representante da OS Caminho de Damasco, nos termos doart. 306 do Regimento 
Interno daCamaraMunicipal de Iturama; 
3. Que o convocado compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal 
de 15 (quinze) dias, para uso da Tribuna Livre, prestando os esclarecimentos 
previamente estabelecidos; 
4. A ciência expressa de que o não comparecimento injustificado caracterizará 
desacato àCamaraMunicipal, conforme previsão regimental. 
A saúde do povo de Iturama não pode ser tratada com descaso. 
Quem administra recurso público deve explicações públicas. 
Av. Prefeito Juca Pádua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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