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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaO Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente no dever de fiscalização dos atos do Poder Executivo, na defesa do interesse público e da dignidade da população ituramense, REQUER, após deliberação do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor Secretário Municipal de Saúde de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando esclarecimentos públicos acerca da grave e recorrente demora no atendimento aos pacientes do Pronto-Socorro Municipal de Iturama.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REQUERIMENTO N° A/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Iturama/MG, 
0 Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições 
constitucionais, legais e regimentais, especialmente no dever de fiscalização dos atos do 
Poder Executivo, na defesa do interesse público e da dignidade da população ituramense, 
REQUER, após deliberação do Plenário, a CONVOCAÇÃO FORMAL do Senhor 
Secretário Municipal de Saúde de Iturama/MG, para que compareça pessoalmente a 
esta Casa Legislativa, no prazo legal, a fim de fazer uso da Tribuna Livre, prestando 
esclarecimentos públicos acerca da grave e recorrente demora no atendimento aos 
pacientes do Pronto-Socorro Municipal de Iturama. 
1- FUNDAMENTACÃO LEGAL: 
0 presente requerimento encontra amparo no artigo 306 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Iturama, que assim dispõe: 
Art306. Por deliberação da maioria dos seus membros, aCamara 
poderá convocar Secretário Municipal, Diretor equivalente ou 
assessor, para pessoalmente, no prazo de quinze (15) dias, 
prestarem informações acerca de assuntos previamente 
estabelecidos. 
Parágrafo&tic°. A falta de comparecimento do Secretário 
Municipal, Diretor equivalente ou Assessor, sem justificativa 
razoável, será considerado desacato à Câmara (..). 
Além disso, a convocação está plenamente alinhada ao artigo 196 da 
Constituição Federal, que consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem 
como aos princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade 
administrativa. 
Av. Prefeito JucaPadua,235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
1. DOS FATOS — CRISE NO ATENDIMENTO DO PRONTO￾SOCORRO MUNICIPAL: 
0 Pronto-Socorro Municipal de Iturama tem sido alvo de inúmeras 
reclamações da população, que relatam esperas excessivas, pacientes permanecendo por 
horas seguidas sem atendimento médico adequado, inclusive idosos, crianças, gestantes e 
pessoas em estado de urgência. 
Os relatos são consistentes, repetidos e alarmantes, indicando que não se 
trata de fatos isolados, mas de um problema estrutural e de gestão, que vem expondo a 
população a risco concreto à saúde e à vida. 
A ausência de informações claras por parte da Secretaria Municipal de 
Sande,somada à continuidade das ocorrências, torna inadmissível a omissão 
administrativa, exigindo explicações técnicas, objetivas e públicas. 
A população de Iturama não pode continuar esperando atendimento 
enquanto respostas são adiadas. 
DAS PERGUNTAS A SEREM RESPONDIDAS PELO SECRETARIO 
MUNICIPAL DE SAÚDE: 
1. Qual é o tempo médio real de espera para atendimento médico no Pronto Socorro 
Municipal de Iturama? 
2. Esse tempo atende a protocolos técnicos do SUS ou do Ministério da Saúde? 
3. Quantos médicos estão atualmente escalados no período diurno no Pronto Socorro? 
4. Quantos médicos estão atualmente escalados no período noturno no Pronto 
Socorro? 
. Esse quantitativo é suficiente para a demanda diária do município? 
6. Houve redução no número de profissionais da saúde nos últimos meses? Por quais 
razões? 
7. Quantos atendimentos, em média, são realizados diariamente no Pronto Socorro? 
8. 0 Pronto-Socorro opera frequentemente acima da sua capacidade? 
9. Existe déficit de médicos? 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
10. Quantos ortopedistas atendem no Pronto Socorro? Quais horários? 
11. Existe déficit de enfermeiros, técnicos de enfermagem ou outros profissionais 
essenciais? 
12. 0 protocolo de classificação de risco esta sendo corretamente aplicado? 
13. Quantas reclamaçôes formais sobre demora no atendimento foram registradas em 
2024 e 2025? 
14. Houve registro de agravamento de quadros clínicos em razão da demora no 
atendimento? 
15. Existe controle informatizado da fila de atendimento? 
16. Há falta de medicamentos, insumos ou equipamentos que impactem no tempo de 
atendimento? 
17.0 município recebe recursos suficientes para a manutenção adequada do Pronto 
Socorro? 
18. Esses recursos estão sendo corretamente aplicados? 
19. Existe plano emergencial para reduzir o tempo de espera dos pacientes? 
20. Qual o prazo concreto para implementação desse plano? 
21.0 Secretário reconhece falhas no atual modelo de atendimento? 
22. Quais providências imediatas serão adotadas para garantir atendimento digno, 
eficiente e humanizado A população de Iturama? 
2- DO PEDIDO: 
Diante da gravidade da situação, do clamor popular e do dever 
constitucional de fiscalização, requer-se: 
1. A aprovação do presente Requerimento; 
2. A CONVOCAÇÃO FORMAL do Secretário Municipal de Saúde de Iturama/MG, 
nos termos do art.306 do Regimento Interno; 
. Que o convocado compareça pessoalmente para uso da Tribuna Livre, dentro do 
prazo legal de 15 (quinze) dias, para prestar os esclarecimentos acima elencados; 
4. A ciência de que o não comparecimento injustificado caracterizará desacato A 
Câmara Municipal, nos termos regimentais. 
v.PrefeitoJuca Padua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 
..•••••• 
Aprovado ern \MI,JdIaCuSsita I
Por .. 
Sala das Sesseies erng)-Qi (31 
o Prftid 
Iturama/MG, 15 de janeiro de 2026. 
ire 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
A saúde do povo de Iturama exige respeito, responsabilidade e 
providências imediatas. 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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