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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-23
Ementa"Autoriza a inclusão do Projeto "50 Moradias" no Plano Plurianual 2026-2029, abre crédito adicional especial no valor de R$ 7.060.000,00 e dá outras providências."
native_id3898

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T20:06:27.938840-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

Prefeitura de lturama 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
weimimaank
g0
. 
CONSTRUINDO UMANOWLij
.
IST OP IA 
10 M 
Am or01 
Oficio n° 17/2026 
Iturama-MG, 23 de janeiro de 2026 
Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente da Câmara Municipal 
ITURAMA - MG. 
Assunto: Solicitação de substituição do Projeto de Lei — n°. 10/2026. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando Vossa Excelência, venho pelo presente, solicitar a 
substituição do Projeto de Lei n°. 10/2026, que dispõe sobre "Autoriza a abertura de crédito 
adicional suplementar por anulação e dotação do orçamento vigente, edioutras 
providências", atualmente em pauta nesta Casa Legislativa. 
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência que determine as providências 
regimentais cabíveis para substituição do referido projeto de lei. 
Desde já, agradeço a atenção e renovo os votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
AMMO 01G100.1ki: 
JOSE HERCULANOPEREIRADOSSANTOS4111 
twOonnicl. ran, • sts.1,•Po. 
.
g
.
t5 segwo 
lutprihergorapvtdarsInadordiral 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
' 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 ci.,74, www.iturama.mg.gov.br 
11116711116.7111111111111111111111111111& 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
tko Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
MENSAGEM N.' 90/2026 
Iturama/MG, 23 de janeiro de 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo autorizar a 
inclusão do Projeto "50 Novas Moradias" no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e abrir um 
crédito adicional especial no valor de R$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil reais), 
destinado a viabilizar sua execução. 
0 direito à moradia, assegurado pela Constituição Federal, é um dos pilares para 
a promoção da dignidade humana e da justiça social. Ciente dessa responsabilidade, nossa 
gestão estruturou o Projeto "50 Novas Moradias" como uma ação concreta e prioritária, 
alinhada ao programa Morar Melhor, para atender as famílias de nosso município que mais 
necessitam. 
Para a efetivação deste importante projeto social, é indispensável a criação de 
uma dotação orçamentária especifica, inexistente na Lei Orçamentária vigente. Por essa razão, 
a presente propositura visa autorizar a abertura do crédito adicional especial necessário. 
Os recursos que dardo cobertura a este crédito são provenientes, em sua maior 
parte, de transferências de convênio com a União, (Convênio n° 974162/2024— Ministério das 
Cidades), no montante de R$ 6.500.000,00, e o restante será coberto por meio de recursos 
ordinários e da anulação parcial de dotações orçamentárias existentes, em um claro esforço de 
otimização e responsabilidade fiscal. 
Diante da relevância social e da urgência que o tema requer, contamos com o 
apoio e a sensibilidade desta Egrégia Casa Legislativa para a análise e aprovação do presente 
Projeto de Lei, que representa um passo decisivo para a melhoria da qualidade de vida em nossa 
cidade. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
ASS1.00 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
ounk....1.• cer.11440.10.11.0. ver ri
p 
 sen., 
INfuheutAuNtialueragiui 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
34 3411-9500 Av. ALexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 vvwvv.iturama.mg.gov.br 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Aekre 
PrefeItro de 
CONSTAUINDO UMA..N% 
itt 
PROJETO DE LEI N° O, DE 2.026. 
"Autoriza a inclusão do Projeto "50 
Moradias" no Plano Plurianual 2026-202 , 
abre crédito adicional especial no valor de 
R$ 7.060.000,00 edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
CamaraMunicipal aprova e ele, sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o Projeto "50 
Novas Moradias" no programa Morar Melhor, já previsto nos Anexos I, 11 e Consolidado da 
Lei Municipal n.° 5.405, de 15 de dezembro de 2025, que institui o Plano Plurianual do 
Município de Iturama para o quadriênio de 2026 a 2029. 
Parágrafo único. 0 Poder Executivo promoverá as alterações necessárias nos 
anexos da Lei n°5.405/2025, que institui o Plano Plurianual, e da Lei n°5.410/2025, que estima 
a receita e fixa a despesa para o exercício, a fim de compatibilizá-los com as disposições desta 
Lei. 
Art.2° Fica autorizada a abertura de credito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil reais) para fazer face 
as despesas no exercício de 2026, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 — Secretaria de Obras Públicas e Serviços 
1.0025 — Habitação para todos 
04.122.0035 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações 
Valor Total - R$ 7.060.000,00 com a seguinte composição de fontes: 
Fonte de Recurso — 01.0700.0000.0000 — Outras Transferências de Convênios ou Repasses da 
Unido R$ 6.500.000,00 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a 
impostos R$ 560.000,00 
Art.3° Para abertura do credito de que trata o artigo 2° desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto tendo como origem os recursos provenientes: 
I - De excesso de arrecadação na Fonte 01.0700.0000.0000 — Outras Transferencias de 
Convênios ou Repasses da Unido — no valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos 
mil reais); 
II - De anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg,gov.br 
1111111111111311111W 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prekire de
Itu a 
C)1,1STRIJINDO UMA NOVA HiS tORIA 
02 — Poder Executivo 
10 — Secretaria Municipal de Obras Públicas 
04 — Divisão de Estradas 
2.0073 — Gestão da Divisão de Estradas Infraestrutura Rural 
26.782.0034 3.3.90.30.00.00 —Material de Consumo R$ 50.000,00 
Ficha - 272 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos 
26.782.0034 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 130.000,00 
Ficha - 275 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos 
02 — Poder Executivo 
15 — Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária 
01 — Secretaria Municipal Agricultura e Pecuária 
2.0068 — Gestão das Atividades Agropecuárias 
20.605.0031 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica....R$ 380.000,00 
Ficha - 462 
Fonte de Recurso — 01.0500.0000.0000 — Recursos ordinários não vinculados a impostos 
Art.40 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama-MG, 23 de janeiro de 2.026. 
16,1.1,0 
JOSE HERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
IntystInexpro.entelassmodoeesei 
Dr.José Herculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
-` 34 3411-9500 q,52' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 wwwiturama.mg.gov.br 
CAI IA Termo Aditivo 
#PÚBLICO 
\:\f
eif 
Grau de Sigilo 
,af 
ICJ .FlakIliAte 10 
raa) 
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COMPROMISSO N° 
974162/2025/MCIDADES/CAIXA, QUE ENTRE 
SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO(A) MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, E 0(A) MUNICÍPIO DE 
ITU RAMA, NA FORMA ABAIXO: 
A União Federal, na qualidade de REPASSADOR, por intermédio do Concedente 
Ministério das Cidades, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 05.465.986/0001-99, representada 
pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, 
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 
12/08/1969, e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06/03/1970, regendo-se pelo 
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19/01/2018, em conformidade com o 
Decreto n° 8.945, de 27/12/2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, 
Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360.305/0001-04, e 
Município de Iturama, inscrito no CNPJ sob o n° 18.457.242/0001-74, na qualidade de 
RECEBEDOR no Termo de Compromisso n° 974162/2025/MCIDADES/CAIXA, 
representados neste ato pelos abaixo assinados, celebram o presente Termo Aditivo, 
mediante as cláusulas e condições a seguir relacionadas: 
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO DO TERMO ADITIVO 
1 - 0 presente INSTRUMENTO tem por objeto a alteração do item I da Cláusula Sétima 
do Termo de Compromisso n° 974162/2025/MCIDADES/CAIXA, de 08/05/2025, realizado 
segundo os termos do Programa Moradia Digna do Ministério das Cidades, que passa(m) 
a ter a seguinte redação: 
"CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAll — 
RECEBEDOR alocará, a titulo de contrapartida, o valor de R$ 722.245,45 (setecentos e 
vinte e dois mil duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 
559.245,45 de contrapartida financeira e R$ 163.000,00 de contrapartida de bens e 
serviços, de acordo com o Cronograma de Desembolso." 
CLAUSULA SEGUNDA — DA RATIFICAÇÃO 
Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Termo de 
Compromisso ora aditado, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar 
daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito. 
SACCAIXA 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.016 v044 micro 
.111.0 1 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
Scrpeo tinniviwyragembriAillnalordtkal 
CAI 'IA Termo Aditivo 
CLAUSULA TERCEIRA — DA PUBLICAÇÃO 
tie 
0 presente Termo Aditivo será levado á publicação no Diário Oficial da União, der 
prazo estabelecido pelas normas em vigor. 
CLAUSULA QUARTA — DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 
Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD — Lei 
13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes 
neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado 
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele. 
Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, que deve 
ocorrer dentro da vigência do Termo de Compromisso objeto deste Termo Aditivo. 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
fise,wo 
Assinatura, sob carimbo, do Assinatura do RECEBEDOR 
REPASSADOR 
Nome: CristianoKrueger Nome:JOSEHERCULANO PEREIRA 
DOS SANTOS 
Matricula funcional: c093349-9 Matricula funcional: 994458 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Termo Aditivo em Conformidade) 
Nome: 
Matricula funcional: 
SACCAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
caixa.gov.br 
27.016 v044 micro 
2 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
TERMO DE COMPROMISSO N° 974162/2024/MCIDADES/CAIXA 
TERMO DE COMPROMISSO 
TRANSFEREGOV.BR N° 
974162/2024/MCIDADES/CAIXA QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS 
CIDADES, REPRESENTADO(A) PELA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 0 
MUNICÍPIO DE ITURAMA, COM A 
FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO DE 
UNIDADES HABITACIONAIS, NO 
MUNICÍPIO DE ITURAMA - MG. 
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DAS CIDADES, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 
n° 05.465.986/0001-99, com sede Esplanada dos Ministérios, Bloco E, S/N - Zona Cívico￾Administrativa - Brasilia/DF - CEP: 70 067-901, doravante denominado REPASSADOR, 
neste ato representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob 
a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo 
Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 6 de 
março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de 
janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e 
suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita 
no CNPJ-MF sob o ng 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste 
ato representada por CRISTIANO KRUEGER, Matricula Funcional n° c093349-9, conforme 
2° Tabelião de Notas e Protesto Brasilia/DF, Livro 3577-P, folha 65, em 05/09/2023 e 2° 
Tabelião de Notas e Protesto Brasilia/DF, Livro 3617-P, folha 48, em 10/12/2024, e; 
0(A) MUNICÍPIO DE ITURAMA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o n° 18.457.242/0001-74, com 
sede lturama/MG, doravante denominado(a) RECEBEDOR, representado(a) pelo(a) 
Prefeito Municipal, SenhorJOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS, nomeado(a) 
pelo Termo de Posse daCamaraMunicipal de lturama/MG, de 01/01/2025, portador da 
matricula funcional n° 994458 
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, com a finalidade de 
"CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, NO MUNICÍPIO DE ITURAMA - MG." 
registrado no Transferegov.br, regendo-se pelo disposto na Lei n° 11.578, de 26 de 
novembro de 2007, na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, no que couber, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro 
de 1986, no Decreto n° 7.983, de 8 de abril de 2013, no Decreto n° 11.632, de 11 de agosto 
de 2023, no Decreto n' 11.855, de 26 de dezembro de 2023, regulamentado pela Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 4 de junho de 2024 e demais normas vigentes aplicáveis 
matéria, e mediante as cláusulas e condições seguintes: 
28.192v001 micro 1 
CAI A 
st S 1111 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE ( QL,_ ...L.21. 64j￾OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC N44. 
NAO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
0 presente Termo de Compromisso tem por objeto "CONSTRUÇÃO DE UNIDADES 
HABITACIONAIS, NO MUNICiP10 DE ITURAMA - MG." a ser realizada no município de 
Iturama/MG, conforme detalhado no Plano de Trabalho. 
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PECAS DOCUMENTAIS 
Integram este Termo de Compromisso, independentemente de transcrição, o Plano de 
Trabalho, o Anteprojeto ou Projeto Básico e/ou Termo de Referência propostos pelo 
RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA no Transferegov.br, bem como toda 
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os participes acatam 
integralmente. 
Subclausula única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão 
o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela 
MANDATÁRIA ou pela autoridade competente do REPASSADOR e que não haja alteração 
do objeto, exceto para as situações tratadas noart. 33, II, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
CLAUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada ao aceite pela 
MANDATÁRIA dos seguintes documentos a serem apresentados tempestivamente pelo 
RECEBEDOR: 
a) Caso não sejam adotados os projetos padronizados fornecidos pelo Repassador: 
I - Anteprojeto, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 32, de 2024; (OU) 
- Projeto básico, nos termos do art.12, inc. I, "a", da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 32, de 2024; 
II - Termo de Referência, nos termos doart. 12, inc. Ill, "a", da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
Ill - Comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes ã propriedade do imóvel, 
observadas as regras doart. 16, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
IV - Comprovação da manifestação prévia do orgdo ambiental competente ou licença 
prévia, documento de dispensa do licenciamento ambiental emitido pelo órgão 
competente ou declaração de que a responsabilidade pela obtenção do 
licenciamento ambiental será delegada ã empresa contratada, nos termos do art. 25, 
§ 5°, inciso I, da Lei n° 14.133, de 1g de abril de 2021; 
V - Declaração sobre a sustentabilidade do objeto; 
Subclausula primeira. 0 RECEBEDOR deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) 
no caput desta cláusula, até o dia 29/08/2025. 
Subclausula segunda. 0(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pela 
MANDATARIA e, se aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se 
necessário. 
28.192v001 micro 2 
CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subcláusula terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), a 
MANDATARIA comunicará o RECEBEDOR, que deverá providenciar o seu saneamento no 
prazo determinado pela MANDATÁRIA. 
Subcláusula quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não 
seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à 
extinção do termo de compromisso, quando não tiverem sido liberados recursos para 
elaboração das pegas documentais, ou sua imediata rescisão, com o ressarcimento de 
eventuais recursos liberados, na forma doart. 13, §4° da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
n° 32, de 2024. 
Subcláusula quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração de estudos de 
viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, planos, estudos, projetos básicos 
e executivos, bem como as respectivas adequações, poderão ser arcadas com recursos da 
Unido, desde que o desembolso do REPASSADOR não seja superior a 5% (cinco por 
cento) do valor global do instrumento, salvo em casos justificados e previstos nos 
normativos específicos do REPASSADOR. 
Subcláusula sexta. Outras despesas preparatórias, estabelecidas pelo REPASSADOR, 
observarão os limites estabelecidos no normativo especifico. 
Subcláusula sétima. A liberação dos recursos referentes as despesas de que tratam a 
subclausula quinta e sexta dar-se-á logo após a celebração e publicação do instrumento, 
conforme estabelecido no cronograma de desembolso, e não configurara o cumprimento 
ou a retirada da condição suspensiva. 
Subcláusula oitava. A rejeição pela MANDATÁRIA ou a não apresentação pelo 
RECEBEDOR das pegas documentais de que tratam a subcIdusula quinta e sexta ensejará 
a devolução dos recursos recebidos aos cofres da Unido, inclusive aqueles decorrentes de 
aplicação financeira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Subcláusula nona. A não devolução dos recursos no prazo máximo de 30 (trinta) dias 
ensejará a imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 
Subcláusula décima. A análise pela MANDATÁRIA acerca do orçamento estimado no 
Projeto Básicoserarealizada por meio da verificação, no minim, da seleção das parcelas 
de custo mais relevantes contemplando na análise de no mínimo dez por cento do número 
de itens da planilha que somados correspondam ao valor mínimo de oitenta por cento do 
valor total orçado, excetuados os custos dos serviços relativos à mobilização e 
desmobilização, canteiro e acampamento e administração local. 
CLAUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Compromisso, são 
obrigações dos participes: 
I — DA MANDATÁRIA: 
a) analisar, aprovar ou rejeitar o Plano de Trabalho; 
b) verificar as pegas documentais apresentadas pelo RECEBEDOR e emitir laudo de 
verificação técnica; 
c) emitir os empenhos necessários à execução do objeto pactuado; 
d) celebrar os termos de compromisso e eventuais termos aditivos; 
28.192 v001 micro 3 
CAI' TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE '6‘ 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO (4-4 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
e) solicitar ao REPASSADOR a autorização para o inicio do procedimento licitatório; 
f) verificar o resultado do processo licitatório; 
g) transferir ao RECEBEDOR os recursos financeiros previstos para a execução deste 
Termo de Compromisso, de acordo com o cronograma de desembolso e o ritmo de 
desenvolvimento da obra ou do serviço de engenharia; 
h) acompanhar, avaliar e aferir a execução física e financeira do objeto deste Termo de 
Compromisso, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
i) analisar a prestação de contas final dos instrumentos com base nos resultados da 
execução física e financeira, bem como de outros elementos que comprovem o 
cumprimento do objeto pactuado; 
j) aprovar ou rejeitar a prestação de contas final; 
k) instaurar a Tomada de Contas Especial — TCE, observando os procedimentos e a 
formalização, de acordo com a legislação especifica ao caso; 
I) cancelar os empenhos remanescentes no caso de conclusão, denúncia ou rescisão do 
Termo de Compromisso; 
m) verificar a existência de Anotação de Responsabilidade Técnica —ARTe Registro de 
Responsabilidade Técnica — RRT; 
n) reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
o) notificar o RECEBEDOR quando não apresentada a prestação de contas ou se 
constatada a ma aplicação dos recursos públicos transferidos; 
p) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos 
responsáveis, quantificação do dano e obtenção da regularização e do ressarcimento; 
q) verificar se o RECEBEDOR disponibilizou, em seu sitio oficial na internet ou, na sua falta, 
em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, contendo, pelo menos, 
o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, o detalhamento da aplicação dos 
recursos e as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do 
art. 30 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
r) garantir disponibilidade de equipe técnica para que seja realizado, de forma regular, o 
acompanhamento das obras e serviços de engenharia, inclusive com visitas de campo 
preliminar; 
s) dispor de estrutura física e equipe técnica adequadas para analisar as pegas técnicas e 
documentais, inclusive os anteprojetos e projetos básicos, acompanhar a execução física 
do objeto pactuado, e realizar a conformidade financeira e a análise da prestação de contas 
final; 
t) notificar o recebedor previamente a inscrição como inadimplente no Transferegov.br, 
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução 
do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda 
ou secretaria similar; e 
u) prorrogar, "de oficio", a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa 
a atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado. 
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CAI1A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subclausula primeira ou única. O REPASSADOR e a MANDATÁRIA não se 
responsabilizam solidariamente ao RECEBEDOR ou contratado pelo eventual ajuizamento 
de ação judicial, para fins de comprovação de regularização do imóvel. 
II— DO RECEBEDOR: 
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, o 
Anteprojeto, o Projeto Básico e/ou o Termo de Referência aceitos pela MANDATÁRIA, 
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso; 
b) encaminhar ao REPASSADOR ou à MANDATÁRIA as suas propostas, pianos de 
trabalho e pesquisa de preços, na forma e prazos estabelecidos; 
c) definir: 
i. por metas e etapas, a forma de execução do objeto, com funcionalidade, e 
ii. as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no projeto, bem como elaborar os projetos técnicos relacionados ao 
objeto; 
d) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação 
jurídica e institucional necessária à celebração deste Termo de Compromisso, e atender 
tempestivamente as cláusulas suspensivas, de acordo com os normativos do programa; 
e) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos 
produtos e serviços estabelecidos nos instrumentos, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades; 
f) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
g) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo REPASSADOR, podendo estabelecer outras que busquem 
refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao REPASSADOR e 
MANDATÁRIA sempre que houver alterações; 
h) apresentar declaração de capacidade técnico-gerencial para execução do objeto 
pactuado; 
I) acompanhar de maneira adequada e promover todas as sanções administrativas que a 
legislação federal incumbe aos contratantes públicos; 
j) apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, quando couber, nos termos da legislação aplicável; 
k) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos 
relativos ao presente instrumento; 
I) proceder ao deposito da contrapartida, conforme cronograma de desembolso, quando for 
o caso; 
m) aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de 
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, e realizar os 
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CAI TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBIT 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por intermédio do 
Transferegov.br; 
n) estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolugdo dos recursos no prazo previsto; 
o) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, 
observada a legislação vigente e assegurando: 
i. a correção dos procedimentos legais; 
ii. a suficiência do anteprojeto, projeto básico ou do termo de referência; 
iii. a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas — BDI utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
iv. a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme previsto 
na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, c/c oart. 36 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
p) prever, nos editais de licitação e nos contratos administrativos de execução ou 
fornecimento — CTEF: 
i. que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados 
ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção 
de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam 
comprometer a consecução do objeto ajustado; 
ii. a obrigatoriedade da aquisição de produtos manufaturados nacionais e serviços 
nacionais ou a aplicação das margens de preferência para produtos manufaturados 
nacionais e serviços nacionais sempre que esses produtos e serviços estiverem 
descritos na lista estabelecida na Resolução CIIA-PAC n° 1, de 28 de junho de 2024, 
observadas as disposições doart. 3g-A da Lei n° 11.578, de 26 de novembro de 
2007, e do Decreto n° 11.889, de 22 de janeiro de 2024; 
q) inserir cláusula nos CTEFs destinados A execução do instrumento, para que a empresa 
contratada insira as informações e os documentos relativos A execução no Transferegov.br; 
r) registrar adicionalmente no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de 
licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos 
exigidos na legislação pertinente; 
s) cumprir as normas do Decreto n° 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, 
Distrito Federal e municípios; 
t) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF; 
u) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR, do 
INTERVENIENTE ou da UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.brque a 
substitua, atestando o atendimento As disposições legais aplicáveis ao procedimento 
licitatório; 
v) registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o prego estimado pela 
administração pública para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por 
cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNPJ, o termo de homologação e 
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CAI1A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ARTe oARTdos projetos, 
dos executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviços ou autorizações de 
fornecimento e os atestes dos boletins de medições; 
w) disponibilizar no Transferegov.br o edital de licitação e seus anexos, ata de recebimento 
de propostas e julgamento, a proposta e documentos de habilitação do vencedor, caso a 
licitação não seja processada no Sistema de Compras do Governo Federal — 
Compras.gov.br; 
x) comunicar alterações na documentação objeto do laudo de verificação técnica após a 
autorização do inicio do processo licitatório; 
y) comunicar ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, com 30 (trinta) dias de antecedência, 
a previsão de emissão da ordem de serviço do CTEF; 
z) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando 
prazos e custos, designando profissional habilitado no local da intervenção com a 
respectivaARTeART, quando couber; 
aa) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para 
registro da execução física do objeto e quando da realização das atividades de fiscalização; 
bb) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
as visitas realizadas quando solicitado; 
cc) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do 
objeto; 
dd) permitir o livre acesso de servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno 
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA e do apoiador técnico, 
aos processos, documentos e informações referentes a este Termo de Compromisso, 
CTEFs, bem como aos locais de execução do respectivo objeto; 
ee) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
ff) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso; 
gg) fornecer ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, a qualquer tempo, informações sobre 
as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
hh) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras o QR Codedo aplicativo para o 
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, e informações sobre canal para o registro de 
denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Identidade Visual - 
NovoPAC— IDV; 
ii) afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Identidade Visual - 
NovoPAC- IDV e manter em bom estado de conservação durante todo o prazo de 
execução das obras; 
jj) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de 
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, 
a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA e do REPASSADOR, 
como entes participantes; 
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TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBIT 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
kk) 0 RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA deverão comunicar 
expressamente à MANDATÁRIA: 
i. a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e 
no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela 
MANDATARIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades; 
II) comprometer-se a utilizar a marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do 
Termo de Compromisso, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 
30 de setembro de 1997; 
mm) providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, 
garantindo sua conformidade com o Manual de Identidade Visual - NovoPAC— IDV; 
nn) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto, em 
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria; 
oo) prestar contas dos recursos vinculados ao instrumento; 
pp) dispor de condições e estrutura para acompanhar a execução do objeto e cumprir os 
prazos de análise da prestação de contas; 
qq) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Termo de Compromisso, 
comunicando tal fato ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA; 
rr) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento de manifestações dos cidadãos relacionadas ao 
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e 
denúncias; 
ss) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, 
execução, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca da TCE, quando 
couber; 
tt) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
uu) informar tempestivamente ao REPASSADOR e à MANDATÁRIA, quando houver, sobre 
a conclusão das obras físicas ou de etapas úteis, de estudos e projetos, e da aquisição de 
equipamentos, objeto do Termo de Compromisso; 
vv) garantir o uso subjacente, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, para os casos de 
regularização previstos noart. 16, § 3°, inciso VII, e inciso VIII, nas alíneas "a" e "b", da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; 
ww) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade 
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar a Advocacia-Geral da Unido, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério 
Público Estadual; 
xx) manter e movimentar os recursos financeiros na conta bancária especifica do 
instrumento, aberta em instituição financeira oficial; e 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
yy) atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 4 de junho de 2024, e suas alterações, ou normas 
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo 
Decreto n° 11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao 
presente instrumento. 
CLAUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, os PARTICIPES obrigam-se a 
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de 
Proteção de Dados - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente no 
que se refere a legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em 
razão deste instrumento. 
Subclausula primeira. Em relação à LGPD, cada Parteseraresponsável isoladamente 
pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive, pelos atos praticados por seus 
prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos 
normativos aplicáveis. 
Subclausula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou 
exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os dados pessoais tratados em 
razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar 
imediatamente a outra Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações: (i) a 
descrição dos dados pessoais envolvidos;(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos 
(volumetria do evento); e(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo 
evento. 
Subclausula terceira. Caso uma das Partes seja destinatária de ordem judicial ou 
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, 
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência 
do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente, comunicar a outra 
Parte. 
Subclausula quarta. Os PARTICIPES se obrigam a, após o encerramento deste 
instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as quais os dados pessoais 
foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e 
informações recebidas da outra Parte contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em 
meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados, podendo ser 
mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou 
regulatória e/ou para o uso exclusivo da Parte, mediante a anonimização dos dados. 
Subclausula quinta. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os 
signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento 
para fins de publicidade e transparência. 
CLAUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA 
Este Termo de Compromisso terá vigência de 573 Dias, contados a partir da assinatura do 
instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação dos participes, devidamente 
fundamentada, com antecedênciaminimade 60 (sessenta) dias do término da vigência, 
observado o disposto nosarts. 31 e 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU rig32, de 2024. 
Subclausula primeira. A vigência do Termo de compromissoseracompatível com o prazo 
de execução do objeto. 
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CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subclausula segunda. A MANDATÁRIA prorrogará "de oficio" a vigência deste Termo de 
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos 
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. 
CLAUSULA SÉTIMA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Compromisso, neste 
ato fixados em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), serão alocados de 
acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a 
seguinte classificação orçamentária: 
I - R$ 631.842,31 (seiscentos e trinta e um mil oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e 
um centavos) relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no 
orçamento do REPASSADOR, UG 560018 assegurado pela Nota de Empenho n° 
2025NE000132, vinculada ao Programa de Trabalho n° 16482232000T10000, à conta de 
recursos oriundos do Tesouro Nacional, Natureza da Despesa 444042; 
III - R$ 162.500,00 (cento e sessenta e dois mil quinhentos reais), correspondente 
contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis do 
RECEBEDOR/INTERVENIENTE/UNIDADE EXECUTORA. 
Subclausula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o 
quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido, em comum 
acordocorno REPASSADOR ou com a MANDATÁRIA, desde que não prejudique a fruição 
ou funcionalidade do objeto pactuado. 
Subclausula segunda. A indicação dos créditos e empenhos referentes aos recursos a 
serem transferidos pelo REPASSADOR (e/ou RECEBEDOR) nos exercícios subsequentes, 
no valor total de R$ 5.868.157,69 (cinco milhões oitocentos e sessenta e oito mil cento e 
cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos), será realizada mediante registro 
contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e 
será formalizada por apostilamento, observado o cronograma de desembolso e a execução 
física do objeto. 
Subclausula terceira. Os recursos para atender ás despesas em exercícios futuros, em 
caso de investimentos, estão consignados no plano plurianual ou em prévia lei que os 
autorize. 
CLAUSULA OITAVA — DA CONTRAPARTIDA 
A contrapartida poderá ser aportada pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou pela 
UNIDADE EXECUTORA, e será calculada sobre o valor global do objeto ou em itens de 
investimento específicos do plano de trabalho, em atenção aos normativos específicos e ás 
diretrizes dos programas do REPASSADOR. 
Subcláusula primeira. 0 RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA poderão ofertar contrapartida para complementação dos recursos 
necessários à execução do objeto pactuado, devendo apresentar, antes da celebração do 
instrumento, comprovação de que dispõe dos recursos próprios para complementar a 
execução do objeto. 
Subclausula segunda. A contrapartida poderá ser em bens e serviços, desde que 
economicamente mensurável. 
28.192 v001 micro 10 
prI TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOAMBIT 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO Om_ 
Subclausula terceira. A contrapartida financeira, quando houver, deverá ser depositada, 
pelo RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA na conta especifica 
do instrumento, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de 
desembolso. 
Subclausula quarta. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos 
recursos não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo RECEBEDOR, pelo 
INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA. 
CLAUSULA NONA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 
Os recursos deste Termo de Compromisso serão depositados, geridos e mantidos em conta 
bancária especifica do instrumento, aberta em instituição financeira oficial, e somente 
poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou 
para aplicação no mercado financeiro. 
Subclausula primeira. A liberação dos recursos dependerá da disponibilidade financeira 
do REPASSADOR e da demonstração da efetiva execução do objeto pelo RECEBEDOR, 
comprovada por meio do cadastro dos documentos de medição no Transferegov.br, em 
concordância com a previsão estabelecida no cronograma de desembolso e atendidas as 
exigências cadastrais vigentes. 
Subclausula segunda. A liberação dos recursos da primeira parcela ou parcela única ou 
das parcelas ficará condicionada a disponibilidade financeira do REPASSADOR, ao 
cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento e a verificação do 
resultado do processo licitatório. 
Subclausula terceira. Quando houver a previsão de repasse de recurso da União para 
elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental, anteprojetos, pianos, 
estudos, projetos básicos e executivos, bem como as respectivas adequações, a liberação 
de recursos para estes fins dar-se-á logo após a celebração e publicação do termo de 
compromisso, independentemente de condição suspensiva, conforme estabelecido no 
cronograma de desembolso, e não configurará o cumprimento ou a retirada da condição 
suspensiva. 
Subclausula quarta. Em caso de paralisação da execução do objeto ou quando não for 
apresentado boletim de medição por mais de 6 (seis) meses consecutivos e/ou 12 (doze) 
meses consecutivos, o REPASSADOR deverá proceder de acordo com os arts. 53 e 54 da 
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subclausula quinta. A movimentação financeira na conta corrente especifica do 
instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da funcionalidade ordem de 
pagamento de parcerias —OFF, nos termos doart. 39, §49, da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subclausula sexta. Os recursos deste Termo de Compromisso serão automaticamente 
aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou 
operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida pública, enquanto não 
empregados na sua finalidade, conformeart. 39, §12, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 
32, de 2024. 
Subclausula sétima. A conta bancaria especifica do Termo de Compromissoseraisenta 
da cobrança de tarifas bancárias. 
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CAIXA 
CAI ' A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Termo de 
Compromisso observará as limitações previstas na legislação eleitoral. 
Subcláusulanone. 0 sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Termo de 
Compromisso não será oponível ao REPASSADOR, à MANDATÁRIA e nem aos órgãos 
públicos fiscalizadores. 
Subcláusula décima. Quando forem constatadas divergências qualitativas e/ou 
quantitativas durante as atividades de acompanhamento deste Termo de Compromisso, a 
liberação da última parcela fica condicionada à superação das divergências ou à aceitação 
das justificativas pela MANDATÁRIA, nos termos do art. 48, §§ 13 a 15 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n232, de 2024. 
CLAUSULA DECIMA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS 
0 presente Termo de Compromisso deverá ser executado fielmente pelos participes, de 
acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável. 
Subcláusula primeira. Na execução de despesas deste Termo de Compromisso deverão 
ser observadas as disposições dos artigos 38 e 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n2 
32, de 2024. 
Subcláusula segunda. É vedado ao RECEBEDOR, sob pena de rescisão do ajuste: 
I - utilizar recursos do Termo de Compromisso para realizar pagamentos correlatos a 
despesas ocorridas anteriormente ao inicio da sua vigência; 
II - alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para: 
a) ampliação do objeto pactuado ou redução ou exclusão de meta ou etapa, desde 
que não desconfigure a natureza do objeto, e que não haja prejuízo da fruição ou 
funcionalidade do objeto; e 
b) alteração do local de execução do objeto, desde que, no caso de obras, não tenha 
sido iniciada a execução física; 
Ill - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da 
estabelecida no instrumento; 
IV - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às 
multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo repassador, 
e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no 
mercado; 
V - pagar, a qualquer titulo, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia 
mista, dos participes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou 
assemelhados; 
VI - efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador 
da despesa tenha ocorrido durante a vigência; 
VII - no caso de obras e serviços de engenharia, iniciar o procedimento licitatório antes da 
emissão da autorização de inicio do procedimento licitatório, exceto quando se tratar dos 
recursos para atender ás despesas de que trata oart. 13; 
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CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
VIII — efetuar pagamento, a qualquer titulo, que esteja vedado em leis federais especificas 
e na Lei de Diretrizes Orçamentarias; 
IX - transferir recursos liberados pelo REPASSADOR, no todo ou em parte, a conta que 
não a vinculada ao presente Termo de Compromisso; 
X - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente Termo de Compromisso, 
salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho aprovado e não configurar 
descentralização total da execução; e 
XI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas e 
etapas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do RECEBEDOR e autorização do 
REPASSADOR ou da MANDATÁRIA. 
Subcidusula terceira. No caso de atraso de liberação de recursos ou de antecipação do 
cronograma físico de execução do objeto, após a verificação do resultado do processo 
licitatório, o RECEBEDOR poderá: 
I - adiantar o aporte de recursos, inclusive além daqueles previstos como contrapartida, que 
serão ressarcidos assim que houver a regularização na liberação das parcelas pelo 
REPASSADOR; ou 
II - quando não houver previsão de contrapartida, aportar recursos próprios necessários a 
continuidade de execução do objeto. 
Subciausula quarta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de 
fabricação especifica, o pagamento da respectiva despesa pelo RECEBEDOR poderá ser 
realizado antes da entrega do bem, na forma doart. 38 do Decreto n° 93.872, de 1986, e 
doart. 45, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024, observadas as seguintes 
condições: 
I - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a 
produção de material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com 
especificação singular destinada a empreendimento especifico; 
II - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no 
CTEF dos materiais ou equipamentos; e 
Ill - o fornecedor ou o RECEBEDOR apresentem uma carta fiança bancária emitida por 
banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no Pais pelo Banco Central 
do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, § 1°, da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
Subclausula quinta. Para obras de engenharia com valor superior a R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), poderá haver liberação do repasse de recursos para pagamento de 
materiais ou equipamentos postos em canteiro, que representem percentuais significativos 
do orçamento da obra, conforme disciplinado pelo REPASSADOR, desde que: 
I - seja apresentado pelo RECEBEDOR, INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA 
termo de fiel depositário; 
II - a aquisição de materiais ou equipamentos constitua etapa especifica do plano de 
trabalho; 
Ill - a aquisição destes tenha se dado por procedimento licitatório distinto daquele da 
contratação de serviços de engenharia ou, no caso de única licitação: 
28.192v001 micro 13 
CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
a) haja previsão expressa no edital da possibilidade de pagamento de materiais ou 
equipamentos postos em canteiro; 
b) o percentual de BDI aplicado sobre os materiais ou equipamentos tenha sido menor 
que o praticado sobre os serviços de engenharia; 
c) haja justificativa técnica e econômica para essa forma de pagamento; e 
d) o fornecedor apresente garantia, como carta fiança bancária ou instrumento 
congênere, no valor do pagamento pretendido; e 
IV - haja adequado armazenamento e guarda dos respectivos materiais e equipamentos 
postos em canteiro. 
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS 
0 RECEBEDOR deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da 
Unido vinculados à execução do objeto deste Termo de Compromisso, as disposições 
contidas na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis 
ás contrações públicas. 
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista 
ou suas subsidiárias participem como INTERVENIENTE ou UNIDADE EXECUTORA, 
deverão ser observadas as disposições da Lei n213.303, de 30 de junho de 2016, quando 
da contratação de terceiros. 
Subcláusula segunda: Os procedimentos licitatórios para execução do objeto deste Termo 
de Compromisso deverão ser realizados no Compras.gov.br, em sistemas próprios dos 
recebedores ou em outros sistemas disponíveis no mercado, desde que estejam integrados 
ao PNCP e ao Transferegov.br. 
Subcláusula terceira. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos 
pela MANDATARIA, poderão ser aceitos adesão à ata de registro de preços, licitação 
realizada ou contrato celebrado antes da assinatura deste Termo de Compromisso ou da 
emissão do laudo de verificação técnica de que trata oart. 23 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n232, de 2024, desde que: 
a) estejam vigentes; 
b) o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a Administração, 
se comparado com a realização de uma nova licitação; 
c) não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de 
regras estabelecidas na legislação especifica; 
d) os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto n° 7.983, de 8 de abril 
de 2013, e noart. 23 da Lei n°14.133, de 1 g de abril de 2021, ou sejam ajustados; e 
e) o seu objeto seja compatível com o objeto do Termo de Compromisso. 
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão 
arcadas com recursos de repasse da Unido as despesas que ocorrerem durante o período 
de vigência deste Termo de Compromisso, bem como das subclausulas seguintes. 
Subcláusula quinta. Eventuais despesas, com pagamentos por meio da conta vinculada, 
realizadas pelo RECEBEDOR após o início da vigência do Termo de Compromisso e antes 
da emissão do laudo de verificação técnica e do aceite do resultado do processo licitatório, 
em valores além da contrapartida pactuada, poderão ser ressarcidas pelo REPASSADOR, 
de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, e seguindo a ordem cronológica 
dos pedidos oficiais apresentados pelo RECEBEDOR. 
28.192v001 micro 14 
CAPIA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NA() ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subcláusula sexta. Deverá ser observada a existência de projeto padronizado, sem 
complexidade técnica e operacional, quando da adesão a ata de registro de preços. 
Subcláusula sétima. 0 RECEBEDOR se compromete, quando da contratação de 
terceiros, a aderir a Ata de Registro de Pregos vigente gerenciada pelo Poder Executivo 
Federal, caso esta seja economicamente mais vantajosa para a Administração. 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA — DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO 
Este Termo de Compromisso poderá ser alterado, mediante proposta de quaisquer dos 
participes, desde que se mantenha a adequação aos objetivos do programa e as 
deliberações do Comitê Gestor doPAC- CGPAC. 
Subcláusula primeira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pela 
MANDATARIA, observados os regramentos legais e a tempestividade, de forma que não 
haja prejuízo à execução do objeto. 
Subcláusula segunda. Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o 
Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade 
competente. 
Subcláusula terceira. As alterações no Plano de Trabalho que não impliquem alterações 
do valor global e da vigência do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostila, 
sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado. 
Subcláusula quarta. Este Termo de Compromisso poderá ter suas metas ajustadas a 
menor, por motivação do RECEBEDOR, da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR, desde 
que as metas remanescentes representem etapas funcionais e a execução seja compatível 
com os recursos repassados. 
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO 
Incumbe à MANDATÁRIA exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da 
conformidade física e financeira durante a execução do Termo de Compromisso, e ao 
REPASSADOR a avaliação da execução física e dos resultados, na forma da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024, para a plena execução do objeto. 
Subcláusula primeira. É prerrogativa do REPASSADOR assumir ou transferir a 
responsabilidade pela execução do objeto do Termo de Compromisso, no caso de 
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, 
respondendo o RECEBEDOR, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, 
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento. 
Subcláusula segunda. A execução do Termo de Compromissoseraacompanhada por 
representantes do REPASSADOR ou da MANDATARIA, cadastrados no Transferegov.br, 
onde efetuarão os registros de todos os atos e ocorrências relacionadas à execução do 
objeto. 
Subcláusula terceira. A MANDATARIA deverá realizar vistoria preliminar, vistoria final in 
loco e, adicionalmente, vistorias intermediárias inloco, observado o disposto noart. 48 da 
Portaria Conjunta MGUMF/CGU n° 32, de 2024. 
Subcláusula quarta. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do 
objeto. o REPASSADOR ou a MANDATARIA poderá: 
I - valer-se do apoio técnico de terceiros; 
28.192v001 micro 15 
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
40 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
II - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem 
próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; 
Ill - reorientar ações e decidir quanto á aceitação de justificativas sobre impropriedades 
identificadas na execução do instrumento; 
IV - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado 
o disposto noart. 48 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024; e 
V - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável. 
Subcláusula quinta. Os processos, documentos ou informações referentes à execução 
deste instrumento não poderão ser sonegados aos servidores do REPASSADOR, da 
MANDATARIA e dos órgãos de controle interno e externo da Unido, bem como ao eventual 
apoiador técnico. 
Subcláusula sexta. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento 
ou obstáculo ã atuação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA e dos órgãos de controle 
interno e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções 
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos federais 
transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal. 
Subcláusula sétima. Quaisquer pendências de ordem técnica, jurídica, ambiental ou 
institucional verificados pela MANDATÁRIA deverão ser informados ao RECEBEDOR ou 
ao INTERVENIENTE ou à UNIDADE EXECUTORA, por meio do Transferegov.br, para 
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, fixando prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e 
esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período, na forma doart. 50 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU n932, de 2024. 
Subcláusula oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no 
instrumento ensejará obrigação do RECEBEDOR devolvê-los devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na 
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIG, 
acumulada mensalmente, até o ultimo dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, 
acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos 
recursos à conta única do Tesouro Nacional. 
Subcláusula nona. 0 REPASSADOR ou a MANDATÁRIA, ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência aos órgãos de controle e, havendo 
fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios 
Público Federal e Estadual e a Advocacia-Geral da Unido. 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO 
Incumbe ao RECEBEDOR exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade 
administrativa, prevista nas legislações especificas de licitação e contratos, que deve ser 
realizada de modo sistemático pelo próprio RECEBEDOR e seus prepostos, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e 
administrativas em todos os seus aspectos. 
Subcláusula primeira. 0 RECEBEDOR, o INTERVENIENTE ou a UNIDADE 
EXECUTORA deverá: 
I - manter fiscal ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com 
experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços; 
28.192 v001 micro 16 
CAIIIA 
CALF&A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
II - registrar no Transferegov.br a declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a ARTe 
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e 
III- verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de 
qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia 
aprovados. 
Subcláusula segunda. Os fiscais indicados pelo RECEBEDOR, pelo INTERVENIENTE ou 
UNIDADE EXECUTORA, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da obra, 
deverão realizar o ateste referente a cada boletim de medição inserido no Transferegov.br 
pela empresa contratada para execução. 
CLÁUSULA DECIMA QUINTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
0 RECEBEDOR deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio 
do seu representante legal em exercício, nos prazos estabelecidos por este Termo de 
Compromisso. 
Subcláusula primeira. Compete ao Chefe do Poder Executivo sucessor prestar contas dos 
recursos provenientes deste Termo de Compromisso celebrado por seus antecessores. 
Subcláusula segunda. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou 
omissão do antecessor, o novo administrador comunicará a MANDATÁRIA e solicitará 
instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários. 
Subcláusula terceira. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo 
RECEBEDOR no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados dos seguintes marcos, o que 
ocorrer primeiro: 
I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto; 
II - da denúncia; ou 
III- da rescisão. 
Subcláusula quarta. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a 
verificação de resultados e deve conter elementos que permitam avaliar a execução do 
objeto, sendo composta: 
I — por documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br; 
II — pelo Relatório de Cumprimento do Objeto; 
Ill — pela declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento; 
IV — pelo comprovante de recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver; 
V — pela licença ambiental de operação, ou, nominim, por sua solicitação ao órgão 
ambiental competente, quando necessário; 
VI — por documento oficial por meio do qual o RECEBEDOR será obrigado a manter os 
documentos relacionados ao instrumento, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da 
aprovação da prestação de contas final; e 
VII — pelo plano de funcionalidade atualizado, se for o caso. 
28.192 v001 micro 17 
CAI TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Subcláusula quinta. 0 Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios 
necessários para a avaliação e manifestação da MANDATARIA quanto à execução do 
objeto pactuado. 
Subcláusula sexta. Em até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas 
pelo RECEBEDOR, a MANDATARIA deverá registrar o recebimento da prestação de 
contas no Transferegov.br, para fins de sensibilização nas contas contábeis do instrumento. 
Subcláusula sétima. Quando o INTERVENIENTE ou a UNIDADE EXECUTORA forem 
executores do objeto, caber-lhes-á apresentar ao RECEBEDOR os dados e documentos 
necessários ã correta prestação de contas no tocante ao que tiver executado e, nesta 
hipotese, caberá ã MANDATÁRIA notificar os seus titulares de todas as decisões proferidas 
no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua 
manifestação na mesma forma e condições concedidas ao RECEBEDOR. 
Subcláusula oitava. 0 prazo para análise da prestação de contas final e manifestação 
conclusiva pela MANDATARIA será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, no máximo, 
por igual período, desde que devidamente justificado. 
Subcláusula nona. A contagem do prazo de que trata Subcláusula anterior dar-se-á a partir 
do envio da prestação de contas no Transferegov.br. 
Subcláusula décima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, a 
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para que o 
RECEBEDOR saneie as impropriedades ou apresente justificativas. 
Subcláusula decima primeira. Findo o prazo de que trata a Subcláusula anterior, 
considerada eventual prorrogagdo, a ausência de decisão sobre a prestação de contas pelo 
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA poderá resultar no registro de restrição contábil do 
órgão ou entidade pública referente ao exercício em que ocorreu o fato. 
Subcláusula décima segunda. A análise da prestação de contas final pela MANDATÁRIA 
poderá resultar em: 
I - aprovação; 
II - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza 
formal da qual não resulte dano ao erário; ou 
Ill - rejeição. 
Subcláusula décima terceira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou 
rejeição da prestação de contas final compete ao REPASSADOR ou ã MANDATARIA e 
deverá ser registrada no Transferegov.br. 
Subcláusula décima quarta. Nos casos de extinção do REPASSADOR, o órgão ou 
entidade sucessor será o responsável pela decisão sobre a regularidade da aplicação dos 
recursos transferidos. 
Subcláusula décima quinta. A ausência de comprovação da titularidade dominial dos 
imóveis deverá ser ressalvada na prestação de contas final e não implicará na devolução 
de recursos, desde que se observem todas as condições a seguir: 
I - as obras e serviços apresentem funcionalidade e estejam sendo utilizados pelo público 
beneficiário; 
II - o recebedor ou o beneficiário esteja na posse dos imóveis; 
28.192v001 micro 18 
CAIXA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOAMBIT 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
Ill - esteja em curso ação judicial ou administrativa nos órgãos competentes para 
regularização da dominialidade; e 
IV - seja lavrado termo de responsabilidade assinado pela autoridademaximado 
RECEBEDOR de que eventuais custas adicionais com a desapropriação, a transferência 
ou a regularização da dominialidade serão de responsabilidade exclusiva do RECEBEDOR. 
Subcláusula décima sexta. Nos casos em que houver encerramento do Termo de 
Compromisso com redução de metas, os dispêndios realizados em etapas não funcionais 
deverão ser integralmente devolvidos à 
Subcláusula décima sétima. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de 
contas final, a MANDATÁRIA deverá notificar o RECEBEDOR para que, no prazo 
improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a 
devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente atualizados, 
conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional. 
Subcláusula décima oitava. A atualização de que trata a Subcláusula anterior será 
calculada com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e 
de Custódia (SELIG), acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da 
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de 
efetivação da devolução dos recursos à conta única da Unido. 
Subcláusula décima nona. A não devolução dos recursos de que tratam as SubcIdusulas 
décima sexta e décima sétima ensejará o registro de impugnação das contas do 
instrumento no Transferegov.bre instauração da TCE. 
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS 
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações 
financeiras, serão restituidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, ao REPASSADOR 
e ao RECEBEDOR, observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelos 
participes, independentemente da época em que foram depositados. 
Subcláusula primeira. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que 
trata a cláusula anterior, o REPASSADOR ou a MANDATÁRIA solicitará à instituição 
financeira albergante da conta especifica do Termo de Compromisso o resgate dos saldos 
remanescentes e sua devolução para a Conta Onica da Unido. 
Subcláusula segunda. Para os Termos de Compromisso em que não tenha havido 
qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à Conta Única da 
União deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e sem prejuízo da restituição das 
receitas obtidas nas aplicações financeiras. 
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS BENS REMANESCENTES 
Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados no âmbito deste Termo 
de Compromisso serão de propriedade do RECEBEDOR, observadas as disposições do 
Decreto n° 11.855, de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 32, de 2024. 
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais 
permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos dos instrumentos 
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este. 
Subcláusula segunda. 0 RECEBEDOR deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens 
remanescentes, bem como encaminhar manifestação ao REPASSADOR e 
28.192v001 micro 19 
CAI A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
MANDATÁRIA com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do 
programa governamental, devendo estar claras as regras e diretrizes de utilização desses 
bens. 
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA — DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
Haverá a cobrança de Tarifa Extraordinária do RECEBEDOR, INTERVENIENTE e/ou 
UNIDADE EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da 
demanda: 
Descrição 
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia 
VR inferior a 
R$ 1.500.000 
VR entre 
R$ 1.500.000 
e até 
R$ 5.000.000 
VR entre 
R$ 5.000.000 
e até 
R$ 20.000.000 
VR acima de 
R$ 20.000.000 
Reandlise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do 
Processo Licitatório inapta ou 
repetida 
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de Termo de 
Compromisso, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem 
execução financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoriainloco em 
quantidade superior ã prevista no 
art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de 
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente 
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Subclausula primeira. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no 
sitedo Transferegov.br. 
Subclausula segunda. 0 comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é 
apresentado a. MANDATÁRIA previamente à realização do serviço. 
CLAUSULA DÉCIMA NONA — DA DENUNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 
0 presente Termo de Compromisso poderá ser: 
I - denunciado a qualquer tempo, por desistência do REPASSADOR ou do RECEBEDOR, 
ficando os Participes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do 
28.192 v001 micro 20 
CAI )A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula 
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes; 
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, 
nas seguintes hipóteses: 
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento 
apresentado; e 
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada 
de Contas Especial, desde que infrutíferas as medidas administrativas internas e observado 
o disposto na Subcláusula quarta; 
III - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das 
condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
Subciáusula primeira. 0 REPASSADOR ou a MANDATÁRIA registrará no 
Transferegov.bre publicará no Diário Oficial da Unido a denúncia, rescisão ou extinção. 
Subciáusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR 
deverá: 
I - devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
Subciáusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, â contar da data do registro 
do evento no Transferegov.br, o REPASSADOR ou a MANDATARIA deverá providenciar o 
cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário. 
Subcliusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a 
instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput desta Cláusula, inciso II, 
alínea "c", deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir 
o dano, observados os princípios norteadores dos processos administrativos 
consubstanciados noart. 2° da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o disposto 
na Portaria CGU n° 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU n° 71, de 28 de 
novembro de 2012. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA PUBLICIDADE 
A eficácia do presente Termo de Compromisso fica condicionada à publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial da Unido, a qual deverá ser providenciada pela 
MANDATÁRIA, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da respectiva assinatura. 
Subcidusula primeira. Será dada publicidade em sitio eletrônico especifico denominado 
Transferegov.braos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, 
acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente 
instrumento. 
Subciáusula segunda. A MANDATÁRIA notificará a celebração deste Termo de 
Compromisso, facultada a comunicação por meio eletrônico, âCamaraMunicipal, 
Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme o caso, no prazo de até 10 (dias) 
dias, contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros 
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CAI_ TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO AMBIT 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO 
correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando￾se a comunicação também por meio eletrônico. 
Subclausula terceira. 0 RECEBEDOR obriga-se a: 
I — caso seja município, notificar os partidos politicos, os sindicatos de trabalhadores e as 
entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos 
ao presente Termo de Compromisso, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2° 
da Lei n° 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; 
II - cientificar da celebração deste Termo de Compromisso o conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência de 
recursos, quando houver; e 
III - disponibilizar, em seu sitio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste Termo de Compromisso, contendo, pelo 
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na 
aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto 
pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto ao 
Transferegov.br. 
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C.T
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CLAUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DAS CONDIÇÕES GERAIS 
Acordam os Participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições: 
I - todas as comunicações, notificações ou intimações relativas a este Termo de 
Compromisso serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por 
intermédio do Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma 
especial; 
II - as reuniões entre os representantes credenciados pelos Participes, bem como quaisquer 
ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Compromisso, serão aceitas 
somente se formalizadas em ata ou relatórios circunstanciados, levados a registro no 
Transferegov.br; e 
Ill - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.brdeverão 
ser supridas através da regular instrução processual, cujos atos deverão ser levados a 
registro naquele mesmo sistema Transferegov.br. 
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
Os Participes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, â tentativa de conciliação e mediação administrativa perante aCamarade 
Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da 
Unido, nos termos doart. 37 da Lei n° 13.140, de 2015, doart. 11 da Medida Provisória n° 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e doart. 41, inciso Ill, alínea "h" do Anexo I ao Decreto 
n° 11.328, de 1 (2 de janeiro de 2023. 
Subclausula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as 
questões decorrentes deste Termo de Compromisso, o foro da Justiça Federal, Seção 
Judiciária do Estado de Minas Gerais, por força do inciso I doart. 109 da Constituição 
Federal. 
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,2. TERMO DE COMPROMiSSO PARA EXECUÇÃO DE itu 
OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOAMBIT() 
DO NOVOPAC 
NÃO ENQUADRADO NO REGIME SIMPLIFICADO ante 
E, por assim estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado 
conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza 
seus jurídicos e legais efeitos, em Juizo ou fora dele. 
Pela MANDATÁRIA: 
Gerente de Filial 
Pelo RECEBEDOR: 
,S,VISLC 
JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS 
InyOtt err. yev.......4er•61,..1 SUPRO 
Prefeito Municipal 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade) 
Nome: DANIELLE FERNANDA 
MADRUGA MOURA SANTO 
Matricula Funcional n°: C094540 
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