ESTADO DE MINAS GERAIS
4" PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeit Itu
CONSTRUIND
pf. DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Oficio n.° 13/2026.
111Maik 11111111116.. NIMEMMEIMM.1111111
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor,
Vereador Sinomar Barbosa de Morais
Presidente daCamaraMunicipal
1TURAMA - MG
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° U-12026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto
de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS BASES
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG PARA 0
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e
respeito.
Atenciosamente,
WI
Dr.José o Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
343411-9500 „ Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 (.0 www.iturama.mg.gov.br
11111111111111111111111 111111.111L
ano Pereira dos Santos
Prefeito de Municipal
'WNW NIIIIIIIIIIIIIIIIIINIMI1111111111111
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prof eitur
CONSTRUINDO
MENSAGEM N.° 86/2026
Iturama/MG, 19 de janeiro de .
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora.
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários
bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2026 e
dioutras providencias".
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o cumprimento dos preceitos
constitucionais que garantem aos servidores públicos municipais a revisão geral anual de seus
vencimentos, conforme o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Para tanto, propõese a aplicação do percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente ao indice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.
Ressalte-se que tal medida visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos
servidores, considerando os impactos inflacionários, ao mesmo tempo que respeita a responsabilidade
fiscal e as disposições orçamentárias previstas para o exercício de 2026.
Importante destacar que os Agentes Comunitários deSande (ACS)e os Agentes de
Combate As Endemias(ACE),regidos por legislação federal específica, bem como os Conselheiros
Tutelares quetamsua remuneração fixada em 3 (três) salários-mínimos não estão incluídos na
presente revisão, mas continuam a ser contemplados por índice próprio definido pelo Governo
Federal. Ademais, para os professores do magistério público municipal,seragarantida a aplicação do
índice ora proposto, sendo prevista eventual complementação, por decreto, caso o índice de reajuste do
Piso Federal supere o percentual estabelecido neste Projeto de Lei.
Dessa forma, esta proposta atende aos interesses públicos e preserva os direitos dos
servidores municipais, alinhando-se A. legislação vigente e ao equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei
por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa para com a
relevância do tema em questão.
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço.
343411-9500 V' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br
11111111111111111MIL1111\1111.
.40
it Prefeitura
CONSTRUINDO UM
44:
NEW NE11111\ 11111111111E11111111•111•111111E1111111
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
PROJETO DE LEI N.° DE 2026.
"Dispõe sobree a concessão de revisão gera
anual aos vencimentos dos servidores
públicos municipais, aos proventos de
aposentadoria, As pensões e gratificações,
com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), e dá outras
providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal,
faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG, aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art.1° Fica concedida a revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores
públicos municipais, bem como dos proventos de aposentadoria, de complemento de
aposentadoria, das pensões e das gratificações da Banda Municipal Santa Rosa de Lima,
pagas pelo Município, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento),
correspondente a variação acumulada do indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
entre janeiro e dezembro de 2025.
Art.2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei:
I - Os Agentes Comunitários deSande (ACS)e Agentes de Combate as
Endemias ( CE), os quais também têm sua revisão anual com base em índice divulgado pelo
Governo F deral e regidos em lei própria;
II - Os Conselheiros Tutelares, que tem sua remuneração prevista noart.22, I,
da Lei nicipal n.° 3.268/2002, com redação dada pela Lei n.° 4.229, de 20 de março de
2013.
munici
data de
Art.3° Aos servidores ocupantes de cargos de professor do magistério público
alfica assegurado, a titulo de revisão geral anual, o reajuste no mesmo percentual e
inidos nosarts. 10e 5°.
Parágrafo único. Na hipótese de o piso salarial de professor do magistério
públi • da educação básica, fixado pelo Governo Federal para o exercício de 2026, resultar
em p rcentual de reajuste superior ao estabelecido noart. 1°, fica o Poder Executivo
autor'zado a complementar, por meio de decreto, a diferença sobre os vencimentos dos
serviii ores de que trata o caput, devendo a aplicação do piso ser de forma proporcional
jornada de trabalho de cada servidor.
34 3411-9500 c', Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG. 38280-000 yvvvvv.iturama.mg.gov.br
111111111111111=1L11111.111L
MOW
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
CNPJ 18.457.242/0001-74
Prefeitura de lturama
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPSA
Art.4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas para o orçamento vigente.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2026.
Iturama-MG, 19 de janeiro de 2026.
Dr. Jos lanoPereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 ;„ Av. ALexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br