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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-21
Ementa"Dispõe sobre a concessão de revisão gera anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais, aos proventos de aposentadoria, às pensões e gratificações, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), e dá outras providências."
native_id3899

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T09:13:59.956601-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MINAS GERAIS 
4" PREFEITURA MUNICIPAL 
Prefeit Itu 
CONSTRUIND 
pf. DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Oficio n.° 13/2026. 
111Maik 11111111116.. NIMEMMEIMM.1111111 
Iturama-MG, 21 de janeiro de 2026. 
Ao Excelentíssimo Senhor, 
Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
Presidente daCamaraMunicipal 
1TURAMA - MG 
Assunto: Segue Projeto de Lei n.° U-12026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência o Projeto 
de Lei que "DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS BASES 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA/MG PARA 0 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Agradecendo a atenção e colaboração, reitero votos de elevada consideração e 
respeito. 
Atenciosamente, 
WI 
Dr.José o Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
343411-9500 „ Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 (.0 www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111 111111.111L 
ano Pereira dos Santos 
Prefeito de Municipal 
'WNW NIIIIIIIIIIIIIIIIIINIMI1111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 it Prof eitur 
CONSTRUINDO 
MENSAGEM N.° 86/2026 
Iturama/MG, 19 de janeiro de . 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadora. 
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminho, para apreciação e deliberação desta 
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que "Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários 
bases dos servidores públicos do Município de Iturama/MG para o exercício financeiro de 2026 e 
dioutras providencias". 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar o cumprimento dos preceitos 
constitucionais que garantem aos servidores públicos municipais a revisão geral anual de seus 
vencimentos, conforme o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Para tanto, propõe￾se a aplicação do percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), correspondente ao indice 
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025. 
Ressalte-se que tal medida visa preservar o poder aquisitivo da remuneração dos 
servidores, considerando os impactos inflacionários, ao mesmo tempo que respeita a responsabilidade 
fiscal e as disposições orçamentárias previstas para o exercício de 2026. 
Importante destacar que os Agentes Comunitários deSande (ACS)e os Agentes de 
Combate As Endemias(ACE),regidos por legislação federal específica, bem como os Conselheiros 
Tutelares quetamsua remuneração fixada em 3 (três) salários-mínimos não estão incluídos na 
presente revisão, mas continuam a ser contemplados por índice próprio definido pelo Governo 
Federal. Ademais, para os professores do magistério público municipal,seragarantida a aplicação do 
índice ora proposto, sendo prevista eventual complementação, por decreto, caso o índice de reajuste do 
Piso Federal supere o percentual estabelecido neste Projeto de Lei. 
Dessa forma, esta proposta atende aos interesses públicos e preserva os direitos dos 
servidores municipais, alinhando-se A. legislação vigente e ao equilíbrio fiscal do Município. 
Diante do exposto, solicito a análise, deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei 
por parte dos Nobres Vereadores, confiando na sensibilidade desta Casa Legislativa para com a 
relevância do tema em questão. 
Renovo a expressão de elevada consideração e apreço. 
343411-9500 V' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111MIL1111\1111. 
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it Prefeitura 
CONSTRUINDO UM 
44: 
NEW NE11111\ 11111111111E11111111•111•111111E1111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PROJETO DE LEI N.° DE 2026. 
"Dispõe sobree a concessão de revisão gera 
anual aos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, aos proventos de 
aposentadoria, As pensões e gratificações, 
com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC), e dá outras 
providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, em especial o disposto no artigo 69, I, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que aCamaraMunicipal de Iturama-MG, aprova e ele sanciona a seguinte lei: 
Art.1° Fica concedida a revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores 
públicos municipais, bem como dos proventos de aposentadoria, de complemento de 
aposentadoria, das pensões e das gratificações da Banda Municipal Santa Rosa de Lima, 
pagas pelo Município, no percentual de 3,90% (três virgula noventa por cento), 
correspondente a variação acumulada do indice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) 
entre janeiro e dezembro de 2025. 
Art.2° Não serão contemplados pela revisão e reajuste propostos nesta Lei: 
I - Os Agentes Comunitários deSande (ACS)e Agentes de Combate as 
Endemias ( CE), os quais também têm sua revisão anual com base em índice divulgado pelo 
Governo F deral e regidos em lei própria; 
II - Os Conselheiros Tutelares, que tem sua remuneração prevista noart.22, I, 
da Lei nicipal n.° 3.268/2002, com redação dada pela Lei n.° 4.229, de 20 de março de 
2013. 
munici 
data de 
Art.3° Aos servidores ocupantes de cargos de professor do magistério público 
alfica assegurado, a titulo de revisão geral anual, o reajuste no mesmo percentual e 
inidos nosarts. 10e 5°. 
Parágrafo único. Na hipótese de o piso salarial de professor do magistério 
públi • da educação básica, fixado pelo Governo Federal para o exercício de 2026, resultar 
em p rcentual de reajuste superior ao estabelecido noart. 1°, fica o Poder Executivo 
autor'zado a complementar, por meio de decreto, a diferença sobre os vencimentos dos 
serviii ores de que trata o caput, devendo a aplicação do piso ser de forma proporcional 
jornada de trabalho de cada servidor. 
34 3411-9500 c', Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG. 38280-000 yvvvvv.iturama.mg.gov.br 
111111111111111=1L11111.111L 
MOW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOPSA 
Art.4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias previstas para o orçamento vigente. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2026. 
Iturama-MG, 19 de janeiro de 2026. 
Dr. Jos lanoPereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 ;„ Av. ALexandrita, 1314 - lturama. MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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